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TJSP 13/02/2015 -Pág. 1876 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

1876

Cuono Neto - - Rodolpho Scervino - - Diva de Souza Scervino - Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados
(R$ 2.324,31), conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se
a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz frente à
execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos
do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JURANDIR BERNARDINI (OAB 83776/SP)
Processo 0030639-41.2013.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Bertholdo dos Santos - Saúde Medicol S/A - - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado
de São Paulo - Nesta data solicitei o bloqueio on line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema
Bacenjud, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Determino que se aguarde pelo prazo de uma semana
para consulta ao Bacenjud quanto às respostas das instituições financeiras. Int. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB
100188/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), DEBORAH KATIA PINI (OAB 124789/SP)
Processo 0030639-41.2013.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Bertholdo dos Santos - Saúde Medicol S/A - - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado
de São Paulo - Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 1.313,00), conforme cópia do protocolo
que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo, embargue
a execução no prazo legal. No silêncio voltem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO
(OAB 100188/SP), DEBORAH KATIA PINI (OAB 124789/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0031586-32.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reinaldo Vicente Guimarães - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Concedo prazo adicional e improrrogável ao autor de cinco dias
para manifestar-se, sendo que seu silêncio será tomado como anuência ao alegado pela ré. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP), PATRICIA
GUIMARÃES DE LIMA (OAB 278384/SP)
Processo 0704563-31.2012.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luciana Gil Guerreiro Luciana Gil Guerreiro - Nesta data solicitei o bloqueio on line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), por meio do
sistema Bacenjud, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Determino que se aguarde pelo prazo de uma
semana para consulta ao Bacenjud quanto às respostas das instituições financeiras. Int. - ADV: LUCIANA GIL GUERREIRO
(OAB 195373/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 0704563-31.2012.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luciana Gil Guerreiro - Luciana
Gil Guerreiro - Considerando a intimação da executada para embargos, bem como o decurso de prazo sem manifestação,
defiro a expedição da guia de fls.188, em favor da autora. Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$
2.638,38), conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intimem-se
os executados para, querendo, embarguem a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz frente à
execução,aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos do
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUCIANA GIL GUERREIRO (OAB 195373/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/
SP)
Processo 2025028-34.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hynove - Odontologia São Paulo LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte (s) ato (s) ordinatório(s): Fica a parte requerida ( Hynove ) intimada a
informar o nome do(a) advogado(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantar valores, que deverá
constar na guia de levantamento a ser expedida. Nada Mais. - ADV: KATIA GUERRERA CORRÊA (OAB 194747/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), FABIO PETRONIO TEIXEIRA (OAB 320433/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS BLANK GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2015
Processo 0000002-39.2015.8.26.0003 (processo principal 1014467-70.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Perdas e Danos - Inês Auxiliadora Vittorino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Passo ao julgamento da impugnação apresentada
pela requerida (fl. 166/ss). O juízo está seguro (fl. 163). O autor manifestou-se à fl. 179/ss. Decido. Sem razão a requerida.
Funda-se a impugnação em dois pontos: cálculo incorreto dos juros de mora e cobrança de multa por descumprimento de
comando judicial indevida. Quanto ao primeiro ponto, a requerida se equivoca pois o índice de 4% trazido pelo autor está
correto. Juros de mora é mensal, não diário, conforme art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Já quanto ao segundo, em que pese a requerida alegar a suspensão dos débitos, sua tese é rebatida pelos comprovantes
de cobranças de fl. 126/131, não contestados pela executada. Portanto, homologo a planilha do autor. Ante o exposto, julgo
improcedente a impugnação. O preparo recursal: R$ 430,30. Indefiro o levantamento de valores nos autos, conforme pretendido
pelo autor, mantendo as decisões de fl. 120, parte final, e fl. 137, item 3. A ré combateu os cálculos e apresentou nova planilha
com os valores que entendia devidos, mas com base no que se discute nesta execução provisória, não abrindo mão, entretanto,
do processamento de seu recurso. Ademais, a sentença pode ser modificada pelo v. Acórdão a ser proferido. Aguarde-se a baixa
dos principais. P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO
SANTOS DA SILVA (OAB 94052/SP)
Processo 0000049-13.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Santa Amália Saúde
S/A - Vistos em embargos de declaração. Inexiste a mencionada omissão. A sentença proferida confirmou a liminar concedida,
que por sua vez, deferia a pretensão expressada na inicial (suspensão do reajuste aplicado pela parte ré). Em relação ao
ressarcimento de eventual valor pago a maior pela autora, o mesmo deverá ser comprovado documentalmente, sendo apurado
em fase própria. Assim, mantenho a sentença tal como lançada. Int. - ADV: MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP)
Processo 0000754-11.2015.8.26.0003 (processo principal 0005144-58.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Perdas e Danos - Pauliccop Planej e Assess As Cooperativas Habitacionais Ltda - Vistos. 1. Autuada a Carta de Sentença. 2.
Ao Contador para apuração do crédito exeqüendo (sem a aplicação da multa prevista no 475-J do CPC); após, intime-se o réu
ao pagamento, em quinze dias, sob pena de penhora. 3. Eventual valor depositado nesta Carta permanecerá nos autos até o
Trânsito em Julgado do v. Acórdão a ser proferido nos autos principais. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/
SP)
Processo 0000773-17.2015.8.26.0003 (processo principal 0003979-73.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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