Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
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NETO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito em cinco
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1047938-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Jorge Luiz Reinig Machado - - Nilza Ayako
Yoshinaga Machado - Quarra 43 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Fernandez Mara Negócios Imobiliários - Vistas aos
requerentes para réplica às contestações e documentos de fls. 45/115 e 116/198. - ADV: ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB
102459/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), JULIANA BERGARA BULLER ALMEIDA (OAB 221662/SP)
Processo 1048185-58.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MARLENE MÜLLER - Ivaldo Ferreira - Vista ao embargante para manifestação acerca da contestação aos embargos, às fls.
134/138. - ADV: JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), MALDI MAURUTTO (OAB 48646/SP)
Processo 1049779-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ZENAIDE SENHORINHA DOS
SANTOS - CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Diante do exposto, defiro a tutela antecipada para exclusão do nome da autora
do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do débito
que deu origem ao apontamento e condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), acrescido de correção monetária, a partir da presente data, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Arcará a
requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. Oficie-se, desde já, ao SCPC e SERASA para exclusão do nome da autora de seus cadastros, no que diz
respeito às informações prestadas pela requerida. P.R.I. - ADV: ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP), MAURICIO
CARDOSO BUENO (OAB 333988/SP), RAFAEL BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP)
Processo 1049779-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ZENAIDE SENHORINHA DOS
SANTOS - CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov.
577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 734,78 Valor Corrigido: R$ 743,41 (recolhimento na Guia DARE código
230-6). - ADV: ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP), RAFAEL BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP), MAURICIO
CARDOSO BUENO (OAB 333988/SP)
Processo 1056081-89.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - JOAO JACINTO DE CARVALHO FILHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/092623-1 dirigi-me ao endereço: Diligenciei-me à Rua Rochedo de Minas,
onde não localizei o numero 129. Os números mais próximos encontrados foram: 119, 125, 133, 141, .... sendo o requerido
desconhecidos nas imediações. Diante do exposto devolvo mandado à cartório solicitando o endereço correto completo e atual
para integral cumprimento do mesmo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2014. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1056081-89.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - JOAO JACINTO DE CARVALHO FILHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/092623-1 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2014. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1056081-89.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - JOAO JACINTO DE CARVALHO FILHO - Vista ao requerente para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de
justiça, de fls. 42. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1056159-49.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ AUGUSTO
DE NOVAES FELICI - - J A N Felici Design Eireli - ITAU UNIBANCO S.A. - Certifico e dou fé haver apensado o presente
feito à execução de nº 1006379-43.2014, conforme despacho de fls. 79. Certifico ainda que o advogado do embargado, José
Quaglioti Salamone, não foi intimado do referido despacho, conforme se verifica na certidão de publicação de fls. 81, razão
pela qual o encaminhei para nova publicação no D.J.E, cujo teor segue abaixo: “Vistos. Apensem-se estes aos autos que
geraram a dependência sob nº 1006379-43.2014.8.26.0100. No mais, engrossando fileira com aqueles que, na jurisprudência
indígena-sobrelevando os precedentes pretorianos do Egrégio Tribunal de Justiça cujo vetor aponta nessa direção sustentam
a prescindibilidade da demonstração do estado de pobreza da parte peticionante para que faça jus à gratuidade processual,
sendo bastante, para que seja aquinhoada e galardoada com essa benesse legal, a singela declaração, de próprio punho ou por
intermédio do nobre Advogado que constituiu, de que não reúne condições financeiras de arcar com o custeio do processo senão
em seu detrimento e o de seus familiares- em se tratando de pessoa física ou em prejuízo do pleno e profícuo desempenho de
sua atividade empresarial- na hipótese de a postulante ser pessoa jurídica, engrossando fileira com essa vertente jurisprudencialmajoritária, de bom alvitre ressaltar- é que concedo aos autores, já que fizeram, por meio da Ilustre Advogada que constituíram
(cf.fls. 30/31 e 37/38), a declaração exigida pelo artigo 4º, caput e seu § 1º, da Lei Federal nº1060, de 05 de fevereiro de 1950,
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Por fim, recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, salvo
atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores. À impugnação. Int.” - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO
(OAB 157821/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1056874-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Barão de
Monte Cedro - Dalva Cimino - Vistos. Defiro o pedido de substituição do polo passivo por ADILSON FLORIANO DA SILVA.
Anote-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre
as partes de fls. 64/66, nesta ação de Procedimento Sumário, julgando extinto o processo, com apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, devendo as partes
noticiarem, oportunamente, a integralização da avença. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento. P.R.I.C. - ADV: JOSE
MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP), PAULA SCHIAVINI DA FONSECA (OAB 312074/SP)
Processo 1060551-32.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CRISTIANE DA SILVA LIMA - AGNALDO SANTANA DE SOUZA - - JORDAN HENRIQUE DE SOUZA - QUEIROZ GALVÃO BOM RETIRO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA - A propósito do pleito formulado pelos Autores a fls. 93/94, nada há para ser provido por este Juízo,
senão que mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a respeitável decisão proferida a fls. 47, mediante a qual este
Juízo denegou o pleito antecipatório formulado na peça inaugural. Isso posto, delibero no sentido de que o Cartório, sem mais
delongas, cumpra integralmente aquele venerando decisum, citando a Suplicada pela via postal e com as advertências legais
pertinentes (cf. os artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS
(OAB 300837/SP)
Processo 1060629-26.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - FERNANDO MENDES - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado
entre as partes de fls. 94/95, nesta ação de Procedimento Ordinário, julgando extinto o processo, com apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o cumprimento do quanto acordado, certifique-se o trânsito
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