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TJSP 17/10/2014 -Pág. 862 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 17/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VIII - Edição 1757

862

Direito Público) - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Paula dos Santos Singame (OAB: 203577/SP) - Angélica
Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB: 96106/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi
(OAB: 286456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034752-87.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Nelson Moreira de Andrade
Junior - Embargdo: Diretor de Pessoal da Divisao de Seleçao da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Deixo de apreciar o
recurso especial, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o
Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto
antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Int. São Paulo, 25 de julho de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Moises Resende Moreira (OAB: 224289/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034764-38.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Cleber Caetano Martins (Justiça
Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que protocolado
prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a
questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos
embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Int. São Paulo, 21 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: José Antonio
Queiroz (OAB: 249042/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0034773-29.2011.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo
- Embargdo: Carlos Eduardo Brisolla dos Santos - Embargdo: Ademir Nelson da Silva - Embargdo: Antonio Carlos de Aguiar
Desgualdo - Embargdo: Antonio Marques dos Santos - Embargdo: Bahjet Rached Kassem Said El Hayek - Embargdo: Alexandre
Villela dos Santos - Embargdo: Dalmir de Magalhães - Embargdo: Flávio Eduardo Hengler Mirisola - Embargdo: Julio Cesar
Fragoso - Embargdo: Osvany Zaneta Barbosa - Vistos. Trata-se de embargos infringentes tirados do v. acórdão de fls. 195/202
e Declaração de voto vencido as fls.203/204 que, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, vencido o revisor,
que declarou. Constata-se a divergência entre a turma julgadora, a adequação dos embargos em relação ao recurso originário,
assim como a tempestividade do recurso. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, de rigor o processamento dos
embargos infringentes, nos estreitos limites da divergência. À distribuição. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Edna
Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha
Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034773-29.2011.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo
- Embargdo: Carlos Eduardo Brisolla dos Santos - Embargdo: Ademir Nelson da Silva - Embargdo: Antonio Carlos de Aguiar
Desgualdo - Embargdo: Antonio Marques dos Santos - Embargdo: Bahjet Rached Kassem Said El Hayek - Embargdo: Alexandre
Villela dos Santos - Embargdo: Dalmir de Magalhães - Embargdo: Flávio Eduardo Hengler Mirisola - Embargdo: Julio Cesar
Fragoso - Embargdo: Osvany Zaneta Barbosa - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no
DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso
análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário.
Int. São Paulo, 15 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB:
81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034782-88.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Márcia Maria Rodrigues Miki - Me
- Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Voto n. 15.651. À mesa. São Paulo, 1 de fevereiro de 2013. Eduardo
Gouvêa Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Carla Pedroza de
Andrade (OAB: 80428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034782-88.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Márcia Maria Rodrigues Miki - Me
- Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Voto n. 15.778. À mesa. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. Eduardo
Gouvêa Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Carla Pedroza de
Andrade (OAB: 80428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034782-88.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Márcia Maria Rodrigues Miki - Me
- Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 22 de julho de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034782-88.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Márcia Maria Rodrigues Miki - Me
- Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Desta forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base
no que dispõe o artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, fica prejudicado o exame desta questão e inadmitido o recurso
extraordinário no que diz respeito ao mais. São Paulo, 22 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Périsson Lopes de Andrade
(OAB: 192291/SP) - Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0035018-40.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Andre Roberto de Andrade Domingues (Justiça Gratuita)
- Apelante: Carlos Cezar Freitas Lima - Apelante: Carlos Rosa da Silva - Apelante: Ivano do Nascimento - Apelante: Marcelo
Mariano - Apelante: Marcos Antonio dos Santos - Apelante: Nivaldo Franco de Lima - Apelante: Wagner Munutti - Apelado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de
21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo
a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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