Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
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Gratuita, apesar da declaração de pobreza apresentada, o autor não pode assim ser considerado. O autor teve capacidade
financeira de contratar financiamento para aquisição de veículo, assumindo prestações mensais na ordem de R$.586,84, o
que uma pessoa pobre não pode suportar. O demonstrativo de rendimento mensal, na ordem de R$1.091,76, é incompatível
com a prestação assumida, presumindo possuir outros rendimentos. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e determino o
recolhimento das custas iniciais, em 30 dias ( artigo 257, do Código de Processo Civil ), sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1007612-70.2014.8.26.0037 - Monitória - Cheque - ENGEBRAS COMPRESSORES LTDA - SUDASA EMPRESA
DE SANEAMENTO LTDA EPP - Manifeste-se a requerente, em 10 dias, a respeito da certidão do Oficial de Justiça ( página 23
). - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1007660-29.2014.8.26.0037 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Carlos dos Santos
- Real Leasing S/A - Vistos. Recebo a apelação do autor, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. A requerida não se acha
representada. Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as formalidades de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1007692-34.2014.8.26.0037 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Apparecida Gigliotti Honorato
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo a apelação da autora, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. O requerido não se acha
representado. Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as formalidades de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1007746-97.2014.8.26.0037 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cleusa Barbosa Bizi
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a apelação interposta pela requerente, em seus
efeitos suspensivo e devolutivo. A requerida não se acha representada. Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com
as formalidades de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1007839-60.2014.8.26.0037 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - F. F. W. Logística Ltda. - ME - Fábrica
de Máquinas Copling LTDA. - Vistos. Não se trata de excesso de formalismo e bem como levantar qualquer dúvida a respeito
da veracidade do recolhimento. Entretanto, o recolhimento não cumpre o determinado no Provimento CG 33/2013, que exige
obrigatoriamente que o comprovante de pagamento, deverá conter o número da DARE-SP e do respectivo código de barras,
o que não ocorre ( vide sub item 8.3, do artigo 1 º, do referido Provimento ). Além disso, o sub item, é claro ao dispor: “ os
recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para
fins judiciais “. Diante disso, mantenho a determinação de regularização, em 05 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DIAS
FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 1007889-86.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Donizetti da
Silva - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Emende-se a inicial para os fins do artigo 285-B, do Código de
Processo Civil, em 10 dias. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1007907-10.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eder Paulo Alves Omni S/A CFI - Vistos. Concedo a gratuidade. Emende-se a inicial, para os fins do artigo 285-B, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1007936-60.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniela Barbosa De
Ponte - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Na forma já determinada, deverá a autora apresentar seus três últimos extratos bancários,
em 10 dias. Sem prejuízo, emende-se a inicial, para os fins do artigo 285-B, do Código de Processo Civil, em igual prazo. Intimese. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1007978-12.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Emiliano Garcia Banco Itaucard S/A - Vistos. Examinando o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, apesar do autor apresentar declaração de
pobreza, assim não pode ser considerado. O autor realizou contrato de financiamento de veículo, onde fatalmente demonstrou
sua capacitação financeira, para assumir prestações mensais na ordem de R$568,00 ( quinhentos e sessenta e oito reais ), o
que uma pessoa considerada pobre, evidentemente não pode suportar. Portanto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e
determino o recolhimento das custas iniciais, em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1007987-71.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Julliana Gonzaga de
Faria - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Emende-se a inicial, em 10 dias, para os fins do artigo
285,B, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1008010-17.2014.8.26.0037 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilson Aparecido Simonetti
- Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Providencie o autor, em 10 dias, cópia de sua última declaração do imposto de
renda. Após, conclusos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1008091-63.2014.8.26.0037 - Exibição - Medida Cautelar - Gilson Aparecido Simonetti Me - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Pretende a empresa requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Os benefícios da gratuidade devem ser concedidos
a todo aquele ou aquela cuja situação econômica não lhe permita suportar o pagamento das custas e despesas processuais,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A requerente, apesar de objetivamente declarar ausência de condições de
suportar as despesas com custas processuais (fls. 09), não transmite credibilidade quanto à afirmação, pois firmou contrato de
empréstimo financeiro modalidade CDC, no valor de R$377.054,41 e, ainda, consta nesta Vara outros processos onde realizou
vários contratos de empréstimos financeiros, em quantias expressivas para alguém hipossuficiente, bem como concedida por
instituição financeira, que jamais assim o faria antes de analisar as condições econômicas e possibilidade de quitação do
débito. Ademais, trata-se de empresa no ramo de Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, bem como teve
condições de contratar advogado particular que certamente será remunerado pelos serviços prestados, o que não demonstra
sua hipossuficiência. Pedidos idênticos formulados pela requerente em outros autos já foram indeferidos por este Juízo.
Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Providencie a requerente, no prazo de dez(10) dias
o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária, taxa de mandato, emolumentos postais e taxa de extração de cópias para a
contrafé. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1008096-85.2014.8.26.0037 - Exibição - Medida Cautelar - Gilson Aparecido Simonetti Me - Banco Bradesco S/A Vistos. Pretende a empresa requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Os benefícios da gratuidade devem ser concedidos a
todo aquele ou aquela cuja situação econômica não lhe permita suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem
prejuízo do sustento próprio ou da família. A requerente, apesar de objetivamente declarar ausência de condições de suportar
as despesas com custas processuais (fls. 08), não transmite credibilidade quanto à afirmação, pois consta nesta Vara outros
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