Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
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quantidades e dosagens prescritas, pelo período necessário ao tratamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o
fazendo incidir multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. O período de fornecimento deve ser expresso em
receita médica a ser apresentada no ato da retirada do medicamento, devendo ser renovada sua apresentação periodicamente
(no prazo máximo de 03 meses). Os medicamentos em questão poderão ser substituídos por genéricos, desde que respeitada
a identidade de princípio ativo. Determino a remessa dos autos à Instância Superior, com fundamento do §1º do artigo 14 da Lei
12.016/09: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”. A ré, em razão do
disposto nas Leis Estaduais n° 4.592/85 e n° 11.608/03, está isenta do pagamento de custas. Sem condenação em honorários,
nos termos do artigo 25 da lei 12.016/09. P.R.I.C. Guararapes, 09 de junho de 2014. Lucas Borges Dias Juiz de Direito - ADV:
CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP)
Processo 0000828-36.2014.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Edegard Simão
- Luis Boufer - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por ANTÔNIO
EDEGARD SIMÃO em face de ANTONIO LUIS BOUFER para, ponderando os princípios da causalidade e da sucumbência:
CONDENAR a parte requerida a entregar o documento postulado na inicial, o que já foi cumprido nos autos. CONDENAR a
parte vencida ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$700,00. Tudo em vista do grau de
zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelos procuradores da parte
vencedora e do tempo exigido (alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do art. 20 do CPC). Entretanto, CONCEDO ao réu os benefícios da
assistência judiciária, diante da declaração de hipossuficiência (fls. 35), ficando, portanto, dispensada do pagamento destas
verbas de sucumbência (custas, despesas e honorários), que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos
do trânsito em julgado, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, 12 e 13 da Lei
1.060/50). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no art. 269, inciso I, do
CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. P.R.I.C. Guararapes, 28 de maio de 2014. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA
SILVA (OAB 184499/SP), ROSANGELA LIMA BATISTA DE SOUZA (OAB 338288/SP)
Processo 0000828-36.2014.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Edegard Simão
- Luis Boufer - VISTOS. Fls. 67/68: Arbitro no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a OAB e a Procuradoria
do Estado os honorários advocatícios do(s) advogado(s) nomeado(s). Expeça(m)-se certidão(ões). Int. Guararapes, 26 de junho
de 2014. - ADV: ROSANGELA LIMA BATISTA DE SOUZA (OAB 338288/SP), SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
Processo 0000897-05.2013.8.26.0218 (021.82.0130.000897) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Eliane Rodrigues Magalhaes - Vistos. Fls. 82/83 Trata-se de pedido de homologação da proposta de acordo apresentada pelo
INSS (fls. 72/73). Diante disso, HOMOLOGO, para produzir todos os efeitos de direito, a proposta de acordo apresentada pelo
INSS e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por Eliane Rodrigues Magalhaes em face do
Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com julgamento do mérito, com base no artigo 269 inciso III do Código de Processo
Civil. Oficie-se, desde já, à APS ADJ/Araçatuba SP para implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 (trinta)
dias. Com o trânsito em julgado, abra-se vista ao INSS, para que apresente os cálculos relativos aos atrasados da parte autora,
bem como dos honorários advocatícios. Instrua-se o ofício com as cópias necessárias. P.R.I.C. Guararapes, 28 de maio de
2014. - ADV: GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 0000917-59.2014.8.26.0218/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco do Brasil S/A - VISTOS. Considerando o que restou decidido no REsp 1.391.198/RS, cujo relator é o Ministro Luís Felipe
Salomão, e do Resp 1.370.899-SP, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, determino a suspensão do presente processo, na
medida em que há matérias discutidas nesta impugnação que estão sendo discutidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
em sede de repercussão geral. Aguarde-se o julgamento. Int. Guararapes, 24 de junho de 2014. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), THIAGO
LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP)
Processo 0001022-36.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Soares
Neves - Banco do Brasil S/A - VISTA AO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A IMPUGNAÇÃO. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0001023-21.2014.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.R.F. - VISTOS. Fls. 21:
Concedo o prazo de 15 dias para que o autor dê seguimento ao feito. Sem prejuízo, retire a patrona do autor a certidão de
nascimento desentranhada dos autos, em 05 dias. Int. Guararapes, 03 de julho de 2014. VISTA AO AUTOR DA CONTESTAÇÃO
JUNTADA, PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP), VITOR
DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP)
Processo 0001143-94.1996.8.26.0218 (218.01.1996.001143) - Separação Consensual - Dissolução - G.A.P.V. e outro VISTOS. 1. Fls. 67: Expeça-se a segunda via do mandado de averbação, bem como formal de partilha, entregando-os ao
subscritor da petição de fls. 67. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Guararapes, 06 de junho de 2014. - ADV: JOSE
EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP)
Processo 0001176-88.2013.8.26.0218 (021.82.0130.001176/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Odair Longui Junior
- Banco Santander Banespa Sa - VISTOS. Fls. 93: Concedo ao(à) requerido o prazo suplementar de 60 dias para apresentação
dos documentos. Após, diga o autor. Int. Guararapes, 17 de junho de 2014. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/
SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0001521-88.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001521) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marceli Celia de Araujo - VISTA, NO PRAZO LEGAL, SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO INSS - TOTAL: R$
14.786,18; ATRASADOS DA PARTE R$ 12.857,55; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 1.928,63. - ADV: DEMETRIO FELIPE
FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 0001603-51.2014.8.26.0218 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Imobiliaria Don Orione S/C Ltda Me e outros - VISTOS. Fls. 31: Tendo em vista que já houve citação válida (fls. 29), digam os
requeridos sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Guararapes, 09 de junho de
2014. - ADV: MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 0001635-56.2014.8.26.0218 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Bombi - VISTOS. Em
10 dias, sob pena de indeferimento, promova a emenda da inicial a fim de incluir no polo ativo os demais herdeiros-filhos da
falecida Leonice Torres Bombi, ou a autorização de todos, encartando-se os respectivos documentos e procurações (artigo 284
e parágrafo único, do CPC). Int. Guararapes, 10 de junho de 2014. - ADV: ELIAS ALVES SANTOS (OAB 318585/SP)
Processo 0001654-62.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olga Bogar
Nalin - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Considerando o que restou decidido no REsp 1.391.198/RS, cujo relator é o Ministro Luís
Felipe Salomão, e do Resp 1.370.899-SP, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, determino a suspensão do presente processo,
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