Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
1021
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0025303-67.2010.8.26.0001 (001.10.025303-3) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Fernando Cesar Lorencini - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo autor/exeqte sobre a devolução do AR negativo
devolvido : desconhecido. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0025825-41.2003.8.26.0001 (001.03.025825-2) - Monitória - Feltrim e Cardamone Comércio de Veículos Ltda
- Antonio de Padua Henrique da Silva - Cumpra-se o provimento 1864/2011. - ADV: EDUARDO CRISTIANO DA SILVA (OAB
228017/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP)
Processo 0027741-32.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivo Janovitch e outros Reinaldo Baptista Bento e outro - Ao arquivo - ADV: PRISCILLA JIMENES DEL GUERRA PAVAN (OAB 204205/SP), SIDNEI
TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 0028486-75.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Jose Novello e outro - 1. Formese novo volume dos autos a partir de fls. 211. 2. Fls. 241/246: manifestem-se os réus (art. 398, CPC). - ADV: CELIA LUCIA
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP), GLAUCIA NEVES ARENA (OAB 74450/SP)
Processo 0029578-59.2010.8.26.0001 (001.10.029578-0) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Modern Home Santana - Ricardo Ferrini Teixeira - - Telma Paladino Teixeira - Fls.93: 1. Diante da informação de
cumprimento integral do acordo, declaro extinto o processo. 2. Feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os
autos. - ADV: AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 149193/SP)
Processo 0029837-49.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo autor a providenciar mais uma diligência do Oficial de Justiça. - ADV:
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0029848-78.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Seixas Pereira Nos termos do art.162, § 4º do CPC intimo o autor a fornecer peças para C.Precatoria - ADV: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO
(OAB 137204/SP)
Processo 0029860-92.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ipê - Clóvis
Martinelli Junior - - Nadia Ghannoum Dreige - Vistos etc. 1. Com a ressalva abaixo, homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.52/53 e, em conseqüência, resolvo a lide, com conhecimento de mérito, nos
termos do artigo 269, III, do CPC. As contribuições condominiais não são verbas homogêneas. Há despesas ordinárias e há
aquelas extraordinárias. As contribuições condominiais correspondem a rateios daquilo que se gasta habitualmente, para
manutenção do prédio, acrescido de outras verbas, destinadas a gastos extraordinários, urgentes ou aprovados previamente,
em assembléia. Como conseqüência, as despesas serão definidas, conforme se houver por bem apurar, nas contas do
condomínio. Portanto, não são verbas determinadas ou determináveis, em razão da lei ou do contrato, isto é, pré-determinadas
ou calculáveis, matematicamente, por meio de fatores antecipadamente conhecidos. Admitir-se a execução de contribuições
condominiais vincendas, seria reconhecer como certa, dívida incerta, entregando-se ao condomínio-autor, por analogia, título
de crédito em branco. Assim sendo, dos efeitos e conseqüências do acordo, ficam excluídos os débitos vincendos, pois a
sorte do processo não pode ficar à mercê de fatos futuros e incertos, até mesmo dependentes de investigação. Assim sendo,
as contribuições condominiais vincendas não poderão ser exigidas nesta ação. 2. Aguarde-se até 30 de dezembro de 2014,
devendo o(a)(s) credor(a)(s)(es) manifestar(em)-se, nos 30 dias subseqüentes, fazendo o silêncio presumir cumprimento da
avença, e, como conseqüência, entender-se-á como extinto o processo, oportunidade em que, transitada em julgado, não
havendo taxa judiciária e despesas processuais em aberto, e feitas as anotações e comunicação de praxe, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, autorizado o levantamento de eventual G.R.D., não utilizada. 3. Considerando que foi iniciativa das partes,
o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na
interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO (OAB 191328/SP), CHARLES GONCALVES
PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP)
Processo 0031039-95.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Smarth Distribuidora
de Auto Peças Ltda - - Marlene do Carmo Assunção - - Sandro Augusto Padilha - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Fls.463:
observo que não consta o número deste processo da cópia do acordo celebrado (fls.464/468). Para apreciar o pedido extinção,
juntem os autores cópia do acordo mencionado que abrangeu a presente ação. 2. Manifeste-se o réu sobre o pedido de extinção
formulado pela autora, fazendo o silêncio presumir anuência, arcando cada parte com os honorários advocatícios do respectivo
patrono.. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0031159-07.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ribeirão
Preto - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo autor/exeqte sobre a a resposta do IIRGD: R Angelo Auisio, 92 -, apto 67 Jaçanã (fls. 59). - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP)
Processo 0031474-35.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Cumpra-se o provimento 1864/2011. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0032500-83.2004.8.26.0001 (001.04.032500-9) - Procedimento Ordinário - Viviane Ventura dos Santos - Irmandade
da Santa Casa Misericórdia de Sp - Hsl Gonzaga - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - 1.Cumpra-se o
V.Acórdão. 2. Manifeste-se a ré. 3. Nada sendo requerido e, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), LUIS GUSTAVO SALA (OAB
180590/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), LUIS GUSTAVO SALA (OAB 180590/SP)
Processo 0032721-51.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 2.
Ante o exposto, persistindo a ausência de devido impulso processual, pela parte, apesar da advertência lançada, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 267, inc. III, c.c. o art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Taxa
judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) exeqüente(s). Indevido arbitramento de honorários advocatícios, por inocorrida
intervenção de advogado(a). Transitada em julgado: a) autorizo levantamento de eventual G.R.D. não utilizada, em dez dias; b)
expeça(m)-se eventuais mandado(s) de cancelamento de registro(s) de eventual(ais) constrição(ões) judicial(ais), que fica(m)
declarada(s) insubsistente(s). Para o último fim, expeça(m)-se também ofício(s) que se fizer(em) necessários. Após e decorrido
o prazo de dez dias, se o caso, inexistindo despesas processuais em aberto e feitas as anotações e comunicação de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. CERTIDÃO \>\> Certifico e dou fé que que em caso de recurso as custas importam em R$
5.370,78(junho/2014). E a taxa de porte de remessa e retorno importa em R$ 29,50 por volume. . - ADV: ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0032780-10.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Manifeste-se o exequente. 2. Nada sendo requerido em cinco (05) dias e
em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ciência do ofício recebido do Detran (fls. 57).
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