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TJSP 19/05/2014 -Pág. 2351 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1652

2351

instruíram a inicial, por parte da autora. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração
conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/
SP)
Processo 3000380-70.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria Ines Candido
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
por parte da autora. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado
no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP)
Processo 3000554-79.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Mauro Caputi Junior - Luis Alberto de Carvalho Leandro - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), SALOMÃO
ZATITI NETO (OAB 215665/SP)
Processo 3000555-64.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Mauro Caputi Junior - Luis Alberto de Carvalho Leandro - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a contestação apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV: SALOMÃO ZATITI NETO (OAB 215665/SP), RAFAEL AUGUSTO
GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 3000582-47.2013.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mercado São José de Guaíra Ltda Me - Líndici
Maria de Paula Rodigues - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Indique o(a) requerente, no prazo de 30(trinta) dias, endereço correto do(a) requerido(a), sob
pena de aplicação imediata do art.53, §4º da Lei nº9099/95. - ADV: MARCIA ADRIANA SILVA PARDI (OAB 174676/SP)
Processo 3000584-17.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Zelia Botelho
- Vistos. Certifique a Serventia, o trânsito em julgado da sentença retro. Autorizado(a) o(a) requerente para retirada dos
documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração
conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. Providencie-se e intime-se. - ADV: JULIANA SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 183569/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP)
Processo 3000599-83.2013.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Magno Alécio Pereira Pita - Gilberto
Lisboa Nomiyama - - Marcelo Brandão de Souza - - Regina Gomes Lisboa Nomiyama - - Rodrigo Lisboa Nomiyama - nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestese o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da certidão do sr. Oficial de justiça onde passou a descrever
os bens do(a) requerido(a), requerendo expressamente o que de direito. - ADV: LUCAS DE SOUSA LINO (OAB 313332/SP),
PEDRO CAVENAGHI NETO (OAB 324057/SP)
Processo 3000821-51.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Elaine Cristina
Dantonio Garcia Talarico - Fazenda Pública Municipal de Guaíra - SP - Ante todo o exposto, bem como ante a inexistência de
fase de liquidação em sede de Juizado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV,
do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível nesta fase (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Autorizado(a) o(a) requerente/exeqüente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa)
dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de
05/08/03. Guaira, 07 de maio de 2014. NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o interessado proceder ao recolhimento do preparo
(CASO APRESENTE RECURSO INOMINADO) consistente em a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas, que
corresponde a R$ 100,70 (guia DARE código nº 230-6); mais b) 2% sobre o valor da condenação no caso de procedência/
improcedência e/ou parcial procedência da ação que corresponde a R$ 100,70, sendo o valor mínimo correspondente a 05
UFESPs em ambos os casos (art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003) (guia GARE código nº 230-6); e c) porte de remessa e
retorno no valor de R$ 29,50 (por volume de processo) (guia FEDTJ - código nº 110-4). - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS
(OAB 297434/SP)
Processo 3000823-21.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Ana Inez Alves
Ferreira do Prado - Fazenda Pública Municipal de Guaíra - SP - Ante todo o exposto, bem como ante a inexistência de fase de
liquidação em sede de Juizado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível nesta fase (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Autorizado(a) o(a)
requerente/exeqüente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. Guaira, 07 de maio
de 2014. NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o interessado proceder ao recolhimento do preparo (CASO APRESENTE RECURSO
INOMINADO) consistente em a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas, que corresponde a R$ 100,70 (guia DARE
código nº 230-6); mais b) 2% sobre o valor da condenação no caso de procedência/improcedência e/ou parcial procedência da
ação que corresponde a R$ 100,70, sendo o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs em ambos os casos (art. 4º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003) (guia GARE código nº 230-6); e c) porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 (por volume de
processo) (guia FEDTJ - código nº 110-4). - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
Processo 3000824-06.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Simone Sampaio
Pereira - Fazenda Pública Municipal de Guaíra - SP - Ante todo o exposto, bem como ante a inexistência de fase de liquidação
em sede de Juizado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível nesta fase (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Autorizado(a) o(a)
requerente/exeqüente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. Guaira, 07 de maio
de 2014. NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o interessado proceder ao recolhimento do preparo (CASO APRESENTE RECURSO
INOMINADO) consistente em a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas, que corresponde a R$ 100,70 (guia DARE
código nº 230-6); mais b) 2% sobre o valor da condenação no caso de procedência/improcedência e/ou parcial procedência da
ação que corresponde a R$ 100,70, sendo o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs em ambos os casos (art. 4º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003) (guia GARE código nº 230-6); e c) porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 (por volume de
processo) (guia FEDTJ - código nº 110-4). - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
Processo 3000826-73.2013.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA - Vistos. Face aos termos da petição reto, que nos dá conta do integral
cumprimento do acordo celebrado entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do
Prov. nº 806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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