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TJSP 16/05/2014 -Pág. 62 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

62

Intimem-se as partes. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP), REINALDO MARTINS JUSTO (OAB
181365/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), FABRICIO VALLIM DE MELO
(OAB 259816/SP)
Processo 0006795-63.2009.8.26.0242 (242.01.2004.003897/1) - Embargos à Execução - J M Diogo de Oliveira e Cia Ltda
- - Joao Marcos Diogo de Oliveira - Uniao Fazenda Nacional - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Apense-se ao feito de
ordem nº 291/2004, após arquivem-se os presentes autos. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO
(OAB 77560/SP)
Processo 0007110-52.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007110) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Igarapava - Vistos. Nos termos
do artigo 520 do CPC, recebo o recurso de apelação em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o requerido para
contrarrazões de apelação. Após remetam os presentes autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas
homenagens. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO (OAB 231355/SP)
Processo 0007925-93.2006.8.26.0242 (242.01.2006.007925) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Igarapava - João Abud Junior e Outros - Aguardando Publicação: Autos desarquivados e disponíveis para carga
a(o) Dr(a). Dijalma Bernardes Ferreira - ADV: DIJALMA BERNARDES FERREIRA (OAB 319680/SP), ALEX CARLOS CORREA
PETRUCI (OAB 236691/SP)
Processo 0007934-55.2006.8.26.0242 (242.01.2006.007934) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Igarapava - João Abud Junior e Outros - Aguardando Publicação: Autos desarquivados e disponíveis para o Dr.
Dijalma Bernardes Ferreira - ADV: ALEX CARLOS CORREA PETRUCI (OAB 236691/SP), DIJALMA BERNARDES FERREIRA
(OAB 319680/SP)
Processo 0009046-59.2006.8.26.0242 (242.01.2002.002220/1) - Embargos à Execução - Banco Banespa Sa - Municipio de
Igarapava - Diante da certidão de fl. 569, aguarde-se o julgamento do recurso pendente no STJ. - ADV: LUIZ EDUARDO DE
CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA
(OAB 110862/SP)
2ª Vara, Anexo Fiscal, Relação 157/2014
Processo 0001746-65.2014.8.26.0242 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Elias Rodrigues da Silva - União Fazenda Nacional - - Belagamba Transportes Adriano Reis Belabamba Transportes
Me - - Adriano Reis Belagama - Vistos. Proceda ao apensamento deste feito à Execução Fiscal (art. 1.049 do CPC), com as
devidas anotações. Recebo os embargos para discussão, prosseguindo-se o processo principal somente quanto aos bens
não embargados (artigo 1.052 do CPC). Certifique-se nos autos principais. Cite-se a exequente, doravante embargada, para
contestar, em dez dias (artigo 1.053 do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos 803, 285 e 319 do CPC). Com fundamento nos artigos 47 e 54
ambos do CPC, cite-se também o executado, litisconsorte necessário, para apresentação de resposta no prazo e condições
acima mencionados. A citação deverá ser efetuada na pessoa de seu advogado (cf. Nota de Theotônio Negrão ao artigo
1.053 do CPC). Defiro a expedição de ofício para desbloqueio da restrição de licenciamento do veículo. Intime-se. (Proceda o
embargante ao depósito das diligências do Oficial de Justiça para Citação dos executados litisconsortes necessários) - ADV:
OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
Processo 0002707-11.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002707) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - União Federal - Jose Roberto Campioni - Vistos. Defiro o pedido retro, vez que o executado comprovou que a penhora
recaiu sobre conta-corrente destinada ao recebimento de salário (fls. 93/94). Com efeito, prevê o artigo 649, inciso IV do CPC:
“Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no §
3o deste artigo;” Assim, tornem os autos conclusos para efetivação do desbloqueio das verbas. Sem prejuízo, manifeste-se
a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Não há se falar em condenação da exequente em
honorários advocatícios, ex vi do artigo 20, caput e § 1º. Int. - ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), ALOIR ALVES
VIANA (OAB 272812/SP)

IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
JUIZ DE DIREITO: José Marques de Lacerda
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 14/05/2014
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE
ADVOGADO
EMBARGDA

:0001389-79.2014.8.26.0244
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
: MUNICIPIO DE IGUAPE
: 259061/SP - Celso Luiz Garcia da Silva Júnior
: Karin Simões Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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