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TJSP 29/04/2014 -Pág. 1912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1640

1912

215267/SP)
Processo 0032559-67.2011.8.26.0602 (602.01.2011.032559) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria
Leticia do Carmo Soares - Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil - PUB 24/4: - Execução de Sentença Vistos. Considerando
o acordo havido nos autos nº 1389/11, entre as mesmas partes devidamente HOMOLOGADO (fls.123), para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença, nos termos do art. 269, inciso III, do
CPC. Presume-se a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Eventuais custas em aberto deverão
ser efetuadas pela requerida. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), ELISA MARGARETH LOPES PRIMO (OAB 277736/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA
GODOY (OAB 298738/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0034186-72.2012.8.26.0602 (602.01.2012.034186) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eugenio Pedroso Filho
- - Enerstina Costa Pedroso - Yolanda Alves de Moraes - PUB 24/4: Vistos. Publique-se a sentença de fls. 134 e cálculo de fls.
135. Vistos. O(A) autor(a) foi intimado(a) a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedando-se inerte (fls. 133). JULGO
EXTINTA esta ação acima mencionada, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)
autor(a). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. CÁLCULO FLS.135 PREPARO 1.516,15 PORTE DE REMESSA E RETORNO 29,50 - ADV: IVAN LUIZ PAES (OAB 80253/SP), BENEDITO PEDROSO
CAMARA (OAB 67715/SP)
Processo 0034498-19.2010.8.26.0602 (602.01.2010.034498) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bvfinanceira Sa Cfi - Andre Pessoa da Silva - PUB 24/4: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/057857-0 dirigi-me ao endereço: Av. Eng.
Carlos Reinaldo Mendes, onde não consegui localizar o nº 4.833 e também até a presente data o representante do autor não
entrou em contato com esta Oficial para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado. O último nº encontrado
nessa avenida é o 4.663, Academia Match Point - Academia de Tênis. Nesse local não consegui qualquer informação a respeito
do requerido André Pessoa da Silva. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 10 de janeiro de 2014. - ADV: ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0041602-91.2012.8.26.0602 (602.01.2012.041602) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Cleiton Miller de Lima Soares - PUB 24/4: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/059185-2
dirigi-me ao endereço: rua Eclair Castilho e Silva, 270, P. Esmeralda no dia 20.01.14 as 12:00 horas onde não localizei o veiculo
que consta no mandado, tambem não houve o contato do localizador ate a presente data, motivo pelo qual fiquei impossibilitada
de proceder ao devido cumprimento do presente mandado, assim devolvo o mesmo para as providencias cabiveis * , e aí sendo
* O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 23 de janeiro de 2014. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0047506-97.2009.8.26.0602 (602.01.2009.047506) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Sergio Henrique Seara - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - PUB 24/4: Certifico e dou fé que, decorreu o
prazo legal sem que houvesse resposta do ofício expedido as fls 151. (informação sobre a implantação do benefício do auxílio
acidente). Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Informe o autor se foi implantado o benefício de auxílio acidente , devendo ainda comprovar sua implantação
conforme determinação de fls 142. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), ADRIANA DOS SANTOS MARQUES
BARBOSA (OAB 146614/SP)
Processo 0048736-72.2012.8.26.0602 (602.01.2012.048736) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - J J Construtora e Empreendimentos Ltda Me - PUB 24/4: Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( ) recolher, em 5 dias, a taxa para pesquisa on-line pelo sistema RENAJUD/
BACENJUD/INFOJUD no valor de R$ 11,00 por pessoa e por pesquisa (código 434-1). Total R$ 11,00 - pesquisa INFOJUD. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0052577-51.2007.8.26.0602 (602.01.2007.052577) - Monitória - Inadimplemento - Anderson de Oliveira Som Me
- Gislene Cardoso Pedra - PUB 24/04: Vistos. Anderson de Oliveira Som Me move ação de Monitória contra Gislene Cardoso
Pedra. Durante o regular processamento do feito sobreveio acordo entre as partes (fls. 134/135). Ante o exposto, HOMOLOGO
O ACORDO, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO e EXTINTO o pedido de Monitória apresentado por Anderson de Oliveira Som
Me contra Gislene Cardoso Pedra, diante da transação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto deverão ser pagas conforme consta do acordo e, na ausência de disposição à respeito, pela parte
autora, nos termos do artigo 19 do Código de Processo Civil, em dez dias. Não havendo recolhimento, intime-se o responsável,
pessoalmente, para pagamento, em igual prazo. Na inércia, inscreva-se o débito na dívida ativa. Diante da transação, cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Desde já fica deferido em favor da parte indicada no instrumento
do acordo, o levantamento de eventual valor depositado judicialmente. Caso tenha sido incluído em razão destes autos alguma
restrição cadastral junto ao Órgão de Trânsito, fica determinada a respectiva liberação. Considerando que a vontade expressa
importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observandose as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADILSON
ANTUNES (OAB 139646/SP)
Processo 0055661-84.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055661) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Osvaldo da Silva Teixeira - Banco Bv Financeira Sa - PUB 24/04 - Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 dias. - ADV:
ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DIOGO MOREIRA SALLES
NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0055846-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055846) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Crisólogo
Peralta Rojas - Rogério Peres Nunes - PUB 24/4: - Vistos. HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC.
Presume-se a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas pelo executado nos termos do art. 4º,
inciso III, da Lei nº 11.608/2003 (1% ao ser satisfeita a execução). Caso não haja pagamento no prazo de dez dias, intime-se
pessoalmente. Na inércia, inscreva-se o débito junto a Dívida Ativa. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - CERTIDÃO Processo 0055846-25/2012 CÁLCULO DAS CUSTAS NA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO VALORES
A RECOLHER CUSTAS100,70 OBSERVAÇÕES (*) VALOR BASEValor da condenação, mesmo que parcial, ou valor da causa.
CUSTAS1% do valor base atualizado (mínino 5 UFESPs). - ADV: BRUNO RUIZ ALVES (OAB 314128/SP), RENÉ EDNILSON DA
COSTA (OAB 165329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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