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TJSP 29/04/2014 -Pág. 1543 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1640

1543

ser atualizado até a data do efetivo recolhimento. Certifico mais que o valor a ser recolhido para as despesas com o porte de
remessa e retorno, no caso de recurso, é de R$29,50 por volume. - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), LUÍS
PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 0008031-10.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sidnei Ferreira Avila Filho e outro - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Josilene Ferreira Barbosa e
outro contra Sidnei Ferreira Avila Filho e outro vez que não demonstrado nos autos o efetivo cumprimento pelos autores das
obrigações pactuadas de modo a sustentar o pleiteado. Sucumbentes, respondem os autores pelo pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do requerido que fixo em 15% sobre o valor da causa, corrigido,
nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ QUE o valor das custas para preparo
de eventual apelação é de R$341,65, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo recolhimento. Certifico mais que o
valor a ser recolhido para as despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, é de R$29,50 por volume. - ADV:
RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP)
Processo 0008750-55.2013.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Busca, Apreensão e citação - Negativa. Manifeste-se o autor em 05 dias, requerendo o que entender de
direito, acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 46 (não foi encontrado o veículo). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 0009221-76.2010.8.26.0577 (577.10.009221-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wanderson Rodolpho
Bernardo - Homologo, por sentença, para que produza legais efeitos a desistência manifestada e, em conseqüência e com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial - Cheque ajuizada por Wanderson Rodolpho Bernardo contra Anderson dos Santos Rangel, sem resolução de
mérito. Homologo, ainda, a desistência do prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, ficando ainda deferido o pedido
de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I., arquivando-se os
autos. - ADV: WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP)
Processo 0009369-48.2014.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0043637-45.2011.8.13.0400 - Juízo de
Direirto da 1ª Vara Judicial do Foro de Mariana) - Larissa Almeida Ferreira - Fernanda Christina Pereira Negrão Vasquez - Vistos.
Providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos das peças necessárias à regular instrução da
precatória. Cumprida a determinação, tornem conclusos. No silêncio, devolva-se ao E. Juízo Deprecante, procedendo-se às
devidas anotações. Comunique-se o teor desta decisão ao E. Juízo Deprecante. Int. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA
(OAB 223254/SP), ANGELA MARIA MARSSON (OAB 90000/SP)
Processo 0010427-57.2012.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Pedra da Mina Comercio e Transportes Ltda EPP - Intime-se
o requerente PEDRA DA MINA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP, para que no prazo de 48:00 horas dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil - ADV:
VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP)
Processo 0013122-81.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Túlio José Faria Rosa e
outro - MS de Paula Caldeira M.E. e outro - Túlio José Faria Rosa - Informem os exequentes, em cinco dias, acerca do integral
cumprimento do acordo as fls. 103/104. - ADV: TÚLIO JOSÉ FARIA ROSA (OAB 220972/SP)
Processo 0013908-62.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundação Valeparaibana de
Ensino - Autos desarquivados à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0013985-08.2010.8.26.0577 (577.10.013985-1) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Predial Novo Mundo
Ltda - ELIENE LOPES DOS SANTOS - Recebo o recurso de apelação interposto pela ré nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Vista à autora para apresentar contra razões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado, anotando-se. - ADV: KATIA FUNASHIMA FERNANDES (OAB 259438/SP), MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB
215267/SP), ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO (OAB 327050/SP)
Processo 0014738-57.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Altos da Boa Vista Empreendimentos
e Participações Ltda - Mantenho a decisão de fls. 136 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto. No mais, diga o credor acerca do pedido de parcelamento de fls. 182/183 e depósito de fls. 180. - ADV:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PAULO ROBERTO DANIEL DE SOUSA JUNIOR (OAB 243053/SP)
Processo 0014998-42.2010.8.26.0577 (577.10.014998-9) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Vistos. A requerida foi devidamente citada para pagamento do débito ou oferecimento de embargos, tendo deixado
transcorrer in albis o prazo, conforme certificado a fls. 56. Assim, nos termos do artigo 1102 do CPC, converto o mandado
provisório em definitivo, passando o mesmo a ter eficácia executiva. Proceda-se à anotação no SAJ com relação ao ingresso
dos autos na fase executória. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, após o credor oferecer sua nova conta
de liquidação atualizada, intime-se o devedor, pessoalmente, por carta precatória a efetuar o espontaneamente o pagamento
do valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao valor da condenação
(Código de Processo Civil, artigo 475-J). Desde já arbitro os honorários da parte autora em 10% sobre o valor da causa. Não
sendo efetuado o pagamento, certifique-se e conclusos. Int. - ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/
SP)
Processo 0015686-96.2013.8.26.0577 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Apparecida Barbosa Nogueira - Diga
o autor acerca da contestação e documentos no prazo de 10 dias. - ADV: IRATÍ APARECIDA SANTOS (OAB 313076/SP),
LUCIANA CRISTIAN DE BARROS FERREIRA (OAB 178795/SP)
Processo 0017712-67.2013.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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