Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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da tutela antecipada. Fragilizados também os requisitos do “fumus boni juris” e o “periculum in mora” exigidos para autorizar o
deferimento de medida de natureza cautelar a ensejar a liminar pretendida, posto que a demanda é anterior a maio de 1997,
data do v. acórdão rescindendo. Assim, a pretendida antecipação parcial dos efeitos da tutela, na forma requerida. 3- Sem
prejuízo, cite-se o réu para oferecer contestação, no prazo de trinta (30) dias, sob as penas da lei. 4- Após, à d. Procuradoria
Geral de Justiça para manifestação. 5- Int. São Paulo, 24 de setembro de 2013. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio
Giacoia - Advs: Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Elaine Rodrigues Laurindo (OAB: 251020/SP) - Pátio do
Colégio, salas 311/315
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315
DESPACHO
Nº 0004992-97.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Stanley Alexander Brandino
(Justiça Gratuita) - APELAÇÃO Nº : 0004992-97.2012.8.26.0320 COMARCA: LIMEIRA APTE. : TELEFÔNICA BRASIL S/A APDO.
: STANLEY ALEXANDER BRANDINO JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO IELO AMARO Vistos. Fls. 83: Manifeste-se o autorapelado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Carlos Maximiano
Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Jose Carlos Brandino (OAB: 105016/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0005460-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: R. L. - Agravado: L. H. M. L. - VOTO Nº
18.766 Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado contra r. decisão copiada a fls. 29 (autos principais fls. 26) que, nos
autos de ação revisional de alimentos, indeferiu a antecipação da tutela para redução do valor da pensão paga pela alimentante
ao seu filho, de R$ 150,00 para R$ 80,00. 2. De acordo com as informações enviadas pelo Juiz a quo (fls. 46), as partes
celebraram acordo nos autos principais o qual foi homologado pelo D. Juízo, com a consequente extinção da ação. 3. Assim,
dou por prejudicado o presente recurso. 4. Int. São Paulo, 26 de setembro de 2013. Egidio Giacoia Relator - Magistrado(a)
Egidio Giacoia - Advs: Lucas Antonio Massaro (OAB: 263095/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0006294-41.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Apelante: Claudenir Redondo de Magalhães (Justiça Gratuita) - Apelado:
Marco Antonio dos Santos - VOTO Nº 18.763 Vistos. Fls. 89/90: As partes informam que chegaram a acordo envolvendo a
desistência da presente apelação, mediante ampla, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamar acerca do objeto
da lide. A petição veio assinada pelos advogados das partes, os quais possuem poderes para transigir conforme procurações
de fls. 06 e 41. Ante as características do caso, homologo a desistência do presente recurso. 2.Remetam-se os autos à origem,
para a formalização e homologação do acordo. 3.Int. - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Vania Rosa dos Santos Neves (OAB:
283837/SP) - Mauricio Paiva (OAB: 61314/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0007491-63.2009.8.26.0642 - Apelação - Ubatuba - Apelante: Rpa Construtora e Incorporadora Ltda - Apelado: Luis
Carlos Dantas (E outros(as)) - Apelado: Therezinha Lucano Dantas - Vistos, 1- Fls.857/859: As partes informam que chegaram a
uma composição entre elas . 2- Contudo, verifica-se que os patronos da apelante, não possuem procuração nos autos. 3- A fim
de evitar futura alegação de nulidade processual, junte a apelante, no prazo legal, procuração com poderes específicos, a fim de
ser homologada a desistência recursal, em virtude do acordo ora apresentado. 4- Após, tornem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Egidio Giacoia - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/
SP) - Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) - Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0010017-75.2010.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apelante: M. J. dos S. T. - Apelado: V. I. T. (Justiça Gratuita) - Vistos.
1- Fls. 147/148: diante da nova manifestação da apelante a respeito do seu interesse na audiência conciliatória, e tendo ela
dado ensejo a não realização da audiência antes designada (Fls.144). 2- Intime-se a parte contrária, no prazo legal a se
manifestar a respeito do seu interesse na realização de nova audiência. 3- Após, tornem conclusos, em razão da prioridade em
razão da matéria. 4- Sem prejuízo, concedo às partes, a prioridade no trâmite processual, em virtude de ambas serem pessoas
idosas, com mais de sessenta anos, o que faço, nos termos do art. 71, caput, e parágrafo 1º, da Lei 10.741/03, anote-se. 5Int. - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Ana Paula Gomes de Carvalho (OAB: 280758/SP) - Anesia Fidelis Guzdinskas (OAB:
122518/SP) - Gilberto Fidelis (OAB: 136779/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0015458-24.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Fabiana Cristina Angelico Alcantara (Justiça Gratuita) Apelante: Jesus Donizetti de Alcantara (Justiça Gratuita) - Apelado: Total Imóveis Ltda - VOTO Nº 18.762 Vistos. Fls. 195/196:
As partes informam que chegaram a acordo envolvendo a desistência da presente apelação, mediante ampla, irrevogável e
irretratável quitação para nada mais reclamar acerca do objeto da lide. A petição veio assinada pelos advogados das partes,
os quais possuem poderes para transigir conforme procurações de fls. 08, 41/43. Ante as características do caso, homologo a
desistência do presente recurso. 2.Remetam-se os autos à origem, para a formalização e homologação do acordo. 3.Int. São
Paulo, 25 de setembro de 2013. Egidio Giacoia Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Gabrielly Paiano Silveira (OAB:
309798/SP) - Gabrielly Paiano Silveira (OAB: 309798/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu
Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0040312-67.2013.8.26.0000/50002 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Escritorio Central de Arrecadação e
Distribuição - ecad - Agravado: Melia Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda - Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, tirado de ação ordinária que propôs em face Meliá
Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda. Julgado o agravo, pendia análise de regimental formulado, já encaminhado à
mesa para julgamento. Ingressam ambas as partes com pedido de desistência do recurso (fls. 402/406), diante de acordo por
eles formulado na ação. Assim, ausente o interesse processual para a análise do recurso ainda pendente de análise, deixo de
conhece-lo e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs:
Leo Wojdyslawski (OAB: 206971/SP) - Paulo Soares de Morais (OAB: 183461/SP) - Arnaldo Faria da Silva (OAB: 116663/SP) Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0041994-25.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Erica Cristina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º