Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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0004834-18.2012.8.26.0619 - nº ordem 208/2012 - JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANO CARDOSO - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS - PROCESSO Nº 0004834-18.2012.8.26.0619 3ª. Vara Judicial - /SP. O(A) Doutor(a) LUANA IVETTE
ODDONE CHAHIM, MM(ª) Juíza de Direito Substituta da 3ª. Vara Judicial - de Taquaritinga -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Declarante JULIANO
CARDOSO, filho(a) de WALDEMAR PALOMINO RODRIGUES SOUTO e APARECIDA CARDOSO, nascido(a) em 10/01/1980,
sexo Masculino, cor Branca, com endereço(s) Residencial: RUA DOS DOMINGUES, 1025 - CENTRO - Taquaritinga - SP por
infração ao(s) artigo(s): Inquérito Policial e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004834-18.2012.8.26.0619 (619.01.2012.004834-4/000000-000), que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 24 de maio de
2012, por volta das 02:20 horas, na Rua 24, Vila São Sebastião, nesta cidade e comarca, JULIANO CARDOSO e ANDERSON
RODRIGO FERNANDES, vulgo, “Pretinho”, agindo em concurso e com unidade de propósito, subtraíram, para proveito
comum, um telefone celular, marca Motorola, modelo MD 322, avaliado em R$ 500,00, de propriedade de A.D.A. Apurou-se
que denunciados, na madrugada do dia 24 de maio de 2012, avistaram a vítima que caminhava sozinha pelo bairro Vila São
Sebastião, portando um fone de ouvido conectado a um tablet. O denunciado Juliano arrancou bruscamente o fonde de ouvido
que a vítima usava, a vítima saiu correndo atrás deste e neste momento o celular dela caiu no chão, oportunidade em que
Anderson o pegou rapidamente e juntos evadiram-se do local. A vítima conseguiu segurar o tablet que estava conectado ao fone
de ouvido. O denunciado Juliano foi localizado nas imediações do bairro pelos policiais militares e posteriormente reconhecido
pela vítima. Segundo consta o aparelho foi trocado por drogas com traficante desconhecido. Ante o exposto, denuncio JULIANO
CARDOSO e ANDERSON RODRIGO FERNANDES, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e requeiro, r.
e a. esta, a instauração do devido processo legal, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as testemunhas
arroladas, observando-se o rito do artigo 394, §1º, incido I, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória. E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Taquaritinga -, 12 de junho de 2013. Processo nº 0004834-18.2012.8.26.0619 (619.01.2012.004834-4/000000-000)
e controle nº 208/2012.
18/06/2013
LUANA IVETTE ODDONE CHAIM
JUÍZA SUBSTITUTA
UBATUBA
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) BRUNO LUIS COSTA BURAN, MM(ª) Juiz de Direito Substituto da 2ª. Vara Judicial - de Ubatuba - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Autor do Fato MIRIAM
FERREIRA SILVA, filho(a) de ADÃO FERREIRA SILVA e ELOISA VITORIA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 10/12/1992,
Solteiro, grau de instrução: 2º Grau, sexo Feminino, cor Parda, natural de Timóteo - MG, profissão: Do Lar, com endereço(s)
Residencial: Av. Vale do Sol, 60 - Ipiranguinha - Ubatuba - SP , CEP: 11680000 telefone(s): Celular - wap: (12) 9135-7012 por
infração ao(s) artigo(s): Artigo: 28 - 11.343/06 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006690-79.2011.8.26.0642 (642.01.2011.0066906/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que
no dia 20/08/11 por volta das 22h45min, na Rua Frei Tarcísio, 455 - Ipiranguinha, nesta cidade e comarca, MIRIAM FERREIRA
SILVA, qualificada à fls. 14, trazia consigo, para consumo pessoal, 01 porção da substância entorpecente denominada cocaína,
conforme auto de fls. 06/07 e laudo de fls. 20, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo
foi apurado, nas circunstâncias de tempo e lugar descritas em preâmbulo, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina
quando avistaram a denunciada em companhia de outros indivíduos ostentando atitude suspeita. Ao perceber a aproximação da
guarnição policial, a indiciada jogou ao solo a porção de droga que portava, a qual foi localizada e apreendida pelos milicianos.
è dos autos que as características da diligência e a quantidade de droga apreendida demonstram o porte para consumo pessoal.
Ante o exposto denuncio a Vossa Excelência MIRIAM FERREIRA SILVA, como incurso no art. 28 da lei 11.343/06 e r. a. esta,
seja instaurada a competente ação penal, nos termos do art. 77 e seguintes da lei 9.099/95, com a citação do denunciado, para
se ver processar e ser ao final , julgado e condenado pela infração que cometeu, ouvindo-se oportunamente as testemunhas
arroladas. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Ubatuba - , 18 de junho de 2013. Processo nº 0006690-79.2011.8.26.0642 (642.01.2011.0066906/000000-000) e controle nº 525/2012.
18/06/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º