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TJSP 27/05/2013 -Pág. 1695 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1423

1695

BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP)
Processo 1000040-12.1999.8.26.0127/02 (127.01.1999.006614/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Banco America
do Sul S/A - Marco Antonio Moraes e outro - Vistos. Aguarde-se em arquivo de cartório eventual provocação da parte interessada.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/
SP), ADALEA HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP)
Processo 1000108-30.1997.8.26.0127/50 (127.01.1997.006873/50) - Habilitação de Crédito - Luciana Aparecida Peixoto dos
Santos - Arcos - Solda Eletrica Autogena S/A - Temos o parecer favorável do Síndico, com relação ao cálculo da Contadoria, e
do representante do Ministério Público, razão pela qual, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO por sentença
o pedido de fls. 02/03, incluindo o crédito requerido por Luciana Aparecida Peixoto dos Santos no quadro geral de credores da
Falência de Arcos Solda Autogena S/A, no valor de R$ 301,79, atualizados até a data da quebra, conforme cálculo de fls.65.
Oportunamente, organize o Síndico e publique no quadro geral de credores, observando a preferência do presente crédito.
Intime-se o Sindico para que informe nos autos da falência a inscrição do crédito. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO LUIZ MAZZILLI
(OAB 25681/SP), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 22631/SP), PAULO EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 140887/
SP)
Processo 1000315-43.2008.8.26.0127/01 (127.01.2008.016288/1) - Incidente de Falsidade - Espécies de Títulos de Crédito Tatiane Cristina da Silveira - Import Medic Importação e Exportação Ltda - Intimação nos termos do Comunicado CG nº 1307/07
- Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), FABIO LUIS
DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP), FABIO ANDRE DOS SANTOS LEITE (OAB 234001/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB
187042/SP)
Processo 1000601-45.2013.8.26.0127 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - matheus silveira costa - Fabio Gorrao
Costa - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento providencie a parte autora certidão de inexistência de dependentes
habilitados perante o INSS ou eventual outro Orgão competente. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
(OAB 193123/SP)
Processo 3000208-23.2012.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - JULIO STEFANO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça:....CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/000087-0 me dirigi a Rua Roberto
Fernandes, 51 em dias e horários diferentes, não avistando o bem objeto da ação. Em razão do exposto, DEIXEI de proceder
com a APREENSÃO, bem como DEIXEI de CITAR o (a) réu (ré), JULIO STEFANO e devolvo o mandado a cartório para os fins
de direito. O referido é verdade e dou fé.(Autos no prazo 30/06/2013 - Ag. manifestação do autor) od. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 3000234-21.2012.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - Rosimar Maria
Teixeira - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça:....CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 127.2013/000091-9 dirigi-me ao endereço: R. Dona Rosa, 52, casa 02, V. Silviania Carapicuíba, e aí sendo fui
informada pela ex-esposa do executado Dilmar Araújo de Brito, a Srª Zilda Maria de Jesus que ele mudou-se para local ignorado
e que desde então não tem contato com ele. O referido é verdade e dou fé. (Autos no prazo 30/06/2013 - Aguard. . manifestação
do autor) od. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 4000659-31.2012.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUZIA DO CARMO FERREIRA
DOS SANTOS - - THIAGO FERREIRA DOS SANTOS - - MARCIA FERREIRA DOS SANTOS - - MARCOS FERREIRA DOS
SANTOS - LAURO NERES DOS SANTOS - Vistos. Tratando-se de pedido de alvará para levantamento de valores referentes
à contas poupança, mister se faz a intervenção do Procurador do Estado, conforme o disposto na Lei n° 10.705/00, art. 3º,
inciso II. Comprove o interessado em razão da referida Lei a interposição do protocolo administrativo perante o Posto Fiscal
da Fazenda Pública Estadual. Desde logo, advirto que para fins de decisão quanto à expedição do alvará se faz necessário
o reconhecimento pelo referido órgão da regularidade do recolhimento do imposto devido ou de sua isenção. Sem prejuízo,
determino as providências necessárias no sentido de remeter a este Juízo, com urgência, extratos referentes às contas acima
discriminadas em nome de LAURO NERES DOS SANTOS, falecidos aos 16/12/1988, sendo que os demais dados estão acima
descritos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIOS à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO
BRASIL. Intime-se. - ADV: ARACY APARECIDA ALVES DO AMARAL (OAB 262861/SP)
Processo 4000989-28.2012.8.26.0127 - Interdição - Tutela e Curatela - F. R. da S. - F. L. da S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/014420-1 dirigi-me ao
endereço indicado e aí sendo, INTIMEI o(a) FRANCISCA RUFINA DA SILVA BISONI do inteiro teor do mandado e da nomeação,
o(a) qual, devidamente cientificado(a) recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura, bem como, fui informada pela requerente
que a requerida encontra-se internada no CENTRO TERAPEUTICO DE ARAÇOIABA DA SERRA, localizado na Rodovia Raposo
Tavares Km 124 - Bairro de Aparecidinha em Araçoiaba da Serra/Sorocaba há mais de 6 meses, do exposto, deixei de citar e
proceder com a constatação do estado da requerida FRANCISCA LEONE DA SILVA e devolvo o presente. O referido é verdade
e dou fé. Carapicuiba, 14 de maio de 2013. - ADV: WANDERSON GUIMARÃES VARGAS (OAB 293901/SP)
Processo 4001155-60.2012.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. B. F. - - D. M. S. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 15/16 como aditamento à inicial. Retifique-se para constar que se trata de ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO e não como constou. FERNANDA BERTUNES FERNANDES e DANILO MARTINS SOARES devidamente
qualificados nos autos, solicitam a conversão de separação em divórcio, sustentando que vem cumprindo todas as condições
do acordo, formuladas por ocasião da separação. As partes formularam novo acordo no tocante ao pagamento de alimentos
à filha menor. Assento de casamento regularmente averbado a fls. 18. O Ministério Público se manifestou favorável ao acordo
(fls.13). É o relatório. Decido. Partes legítimas e bem representadas não havendo vícios ou nulidades a serem sanadas. Diante
da ausência de contrariedade, dos dados constantes do processo, o processo deve ser julgado de plano, e procedente, uma vez
que a emenda Constitucional de nº 66/2010 aboliu a necessidade do lapso de tempo para decretação do divórcio, nos termos
do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Ante o exposto, converto a separação em divórcio, julgando extinto o presente feito
nos termos do art. 269, inc. I, do C.P.C. À vista das declarações de pobreza, inexistindo nos autos elementos que a contrariem
, concedo aos requerentes a gratuidade processual, conforme artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal. Expeça-se ofício à
empregadora nos moldes entabulados no acordo e aditamento. Aguarde-se o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de
averbação e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA GORETTI DA
ROCHA (OAB 142332/SP)

2ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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