Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
2226
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Juiz de Direito 3º Vara Criminal-Fórum de Franca-/SP
Dr. Orlando Brossi Junior.
18/02/2013
PROCESSO CRIME 1738/11 JP X JULIANA LIMA SAMPAIO - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a comparecer em
cartório para tomar ciência dos termos da r. sentença. DR(ª).TIAGO SILVA ANDRADE DE SOUZA - OAB. 235.923.
PROCESSO CRIME 353/13 JP X MARCELO SCOTT FERNANDES - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) dos termos
do despacho de fls.33/34 proferido aos 18/02/2013, Proc. 353/13.Vistos, etc.Trata-se de pedido de reiteração de liberdade
provisória formulado em favor de MARCELO SCOTT FERNANDES.DECIDO. Conforme já fundamentado e decidido a fls. 37/38
dos autos de prisão em flagrante, entendo que se mantém a necessidade da custódia cautelar do autuado porque patente a
existência do delito, notadamente em razão da prova da materialidade, e mais do que suficientes os fortes indícios da autoria,
gerando juízo de probabilidade necessário para a manutenção da custódia preventiva.Com efeito, o crime praticado, em tese,
pelo ora autuado é grave, equiparado a hediondo pela Lei 8072/90, sendo necessária a sua manutenção no cárcere para
garantir a aplicação da lei penal e para evitar que, caso solto, volte a delinqüir, pois, no presente caso, se mostra insuficiente a
mera aplicação de medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ademais, somada à insuficiência
da aplicação das medidas cautelares, temos que presente a necessidade da garantia da ordem pública, em face de um crime
que coloca a sociedade em desassossego, ensejando, destarte, uma enérgica ação do Estado, inclusive no campo jurisdicional,
para que não perdure o sentimento de impunidade que tanto macula a ordem pública.O só fato de indicar residência e trabalhos
fixos não exclui os requisitos necessários à prisão preventiva, que entendo estarem presentes no caso em questão. Portanto,
encontram-se presentes os motivos ensejadores para sua custódia provisória, não alterados pelos argumentos apresentados
pelo defensor, havendo prova da materialidade e fortes indícios da autoria em face dele, observando-se, ainda, que a restrição
da liberdade contribui para a rápida formação da culpa e resguarda a instrução processual, garantindo a aplicação da lei penal.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de fls. 02/19, nos termos, ainda, da manifestação do Ministério Público (fls. 30/32), que
acolho.
Intime-se.Fr., d. s. DR(ª).ADAUTO FERNANDO CASANOVA-OAB 319.596.
PROCESSO CRIME 2413/11 JP X RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a
comparecer em cartório para tomar ciência dos termos do despacho de fls.77 DR(ª).PAULO SERGIO SEVERIANO - OAB.
184.460.
PROCESSO CRIME 2711/12 JP X LEANDRO JOSÉ GARCIA - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a comparecer em
cartório para apresentação de DEFESA ESCRITA, no prazo legal. DR(ª).ABADIA NEVES BERETA-OAB 118.7791.
PROCESSO CRIME 2050/12 JP X LUCAS CESAR SILVA DE OLIVEIRA- Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a
comparecer em cartório para apresentação de MEMORIAIS, no prazo legal. DR(ª).MARCOS CESAR VIEIRA - OAB/SP
210.504.
PROCESSO CRIME 1534/12 JP X JESUS REIS DA COSTA - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) dos termos do
despacho de fls.154 proferido aos 05/02/2013, Proc. 1534/12.Vistos.1) A matéria elencada pela defesa não configura caso de
absolvição sumária do réu JESUS REIS DA COSTA.2) Para a realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento designo o dia 18 de março de 2013, às 16:15 horas, oportunidade em que será ouvido, como testemunha do juízo,
o corréu MARCIO ANTONIO LOMBARDI.3) Depreque-se para a Comarca de BAURU/SP a intimação do réu JESUS REIS DA
COSTA, requisitando-se sua apresentação ao Diretor do C.P.P. I de BAURU/SP, com urgência e por fax.4) Intime-se o Ministério
Público, defensor e as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 4d) e o corréu MARCIO. Int. Franca, d. s. DR(ª).MARCELO
TEODORO DA SILVA - OAB. 192.150.
PROCESSO CRIME 608/11 JP X NILSON DONIZETE NUNES - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a comparecer em
cartório para apresentação de MEMORIAIS, no prazo legal. DR(ª).ANDREIA TAVEIRA PACHECO - OAB. 175.600.
PROCESSO CRIME 87/11 JP X CLOVIS ROBENALDO PIMENTA - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) dos termos
do despacho de fls.283 proferido aos 31/01/2013, Proc. 87/11.Vistos, etc. Fls. 273 e seguintes: ciente. Depreque-se para a
Comarca de NOVA SERRANA/MG, com prazo de 30 (trinta) dias, a citação e o interrogatório do réu CLOVIS ROBENALDO
PIMENTA, intimando-se no PRESIDIO DE NOVA SERRANA/MG.Int.Fr., d. s. DR(ª).ABADIA NEVES BERETA-OAB 118.7791.
PROCESSO CRIME 466/12 JP X WANDERLEY ALVES SILVA- Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a comparecer em
cartório para apresentação de MEMORIAIS, no prazo legal. DR(ª).JOÃO VICENTE MIGUEL OAB. 121.914.
PROCESSO CRIME 731/11 JP X LESLEY FABIANO SILVA MARQUES - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a
comparecer em cartório para apresentação de CONTRARRAZÕES, no prazo legal. DR(ª).GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB. 206.244.
PROCESSO CRIME 1055/12 JP X GUILHERME RODRIGUES PENHA - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a
comparecer em cartório para tomar ciência dos termos da r. sentença. DR(ª).KATIA GISLAINE P.F. ALMEIDA- OAB/SP
190.248.
PROCESSO CRIME 2380/11 JP X ROGÉRIO EURIPEDES ALVES - Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a comparecer
em cartório para tomar ciência dos termos do despacho de fls.88 e retirar certidão de honorários. DR(ª).MARILISA VERZOLA
MELETI-OAB 273.642.
PROCESSO CRIME 379/11 JP X SAULO ALBERTO CARNIO- Fique o(a) defensor(a) abaixo intimado(a) a comparecer em
cartório para apresentação de MEMORIAIS, no prazo legal. DR(ª).ANA CAROLINA LOMONACO CRUZ - OAB. 283.315.
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