Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1339
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Porque não houve resistência à pretensão e porque não desfavorece a ré o princípio da causalidade, já que a jurisdição era
necessária, isento-a do ônus da sucumbência. Custas e despesas processuais pela autora, ressalvado o disposto no art. 12 da
Lei nº 1.060/1950. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. OBS: em caso de custas de preparo recolher
R$ 96,85. - ADV: BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP)
Processo 0003854-51.2011.8.26.0152 (152.01.2011.003854) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Renilson Silva de Almeida - Retirar ofício e Ciência do ofício da DFR de fls. 36. - ADV:
SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0003899-21.2012.8.26.0152 (152.01.2012.003899) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Rodobens Sa - Magno de Moura Silva - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de busca, apreensão
e citação de fls. 34, no prazo de cinco dias. Fls. 36/37: expeça-se ofício para bloqueio do veículo junto ao CIRETRAN, devendo
o autor providenciar a retirada e o devido protocolo, no mesmo prazo.Obs: Retirar ofício. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
(OAB 208972/SP)
Processo 0003917-13.2010.8.26.0152 (152.01.2010.003917) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Anderson Francisco de Barros - Retirar ofício reiterado. - ADV: ALEXANDRE NIEDERAUDER
DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS), TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP), RODRIGO VINICIUS ALBERTON
PINTO (OAB 167139/SP)
Processo 0004017-65.2010.8.26.0152 (152.01.2010.004017) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. P. D. - J. B. G.
D. - Vistos. À vista do depósito feito pela ré e da manifestação do autor (fls. 206 e 209), considero cumprido o julgado. Expeçase mandado de levantamento do depósito pelo autor e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
VERÔNICA LUZIA LACSKO TRINDADE
Processo 0004243-70.2010.8.26.0152 (152.01.2010.004243) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. da S. F. - C. V. F. Ciência a parte interessada do desarquivamento dos autos que se encontram em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, retornarão ao arquivo. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES MILANI (OAB 122597/SP)
Processo 0004271-29.1996.8.26.0152 (152.01.1996.004271) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Jose
Luiz Martins e outro - Moises de Almeida Santos e outro - Vistos. Diante do v. Acórdão, requeira o vencedor o que for de seu
interesse, no prazo de cinco dias. Nada vindo, arquivem-se. Int. - ADV: LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP), MARCO ANTONIO
GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP)
Processo 0004287-21.2012.8.26.0152 (152.01.2012.004287) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.
P. e outro - Vistos. Expeça-se carta de sentença como requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. Obs. retirar carta de sentença
- ADV: ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES (OAB 276507/SP), EDIVANI DUARTE VENTUROLE (OAB 231283/SP)
Processo 0004407-64.2012.8.26.0152 (152.01.2012.004407) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. de S. - R. R. C. M.
de A. - Vistos. Expeça-se o necessário para tentativa de citação nos endereços apurados nas pesquisas realizadas e ainda não
diligenciado. Int. - ADV: SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP)
Processo 0004478-66.2012.8.26.0152 (152.01.2012.004478) - Usucapião - Lucinda Rodrigues dos Santos Costa e outro Vistos. Ante a injustificada omissão na comprovação da alegada insuficiência de recursos, indefiro a justiça gratuita. No prazo
de dez dias, os autores deverão comprovar o pagamento das custas iniciais e cumprir o que mais determinado no despacho de
fl. 63, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MARX ENGELS MOURAO LOURENCO (OAB 97592/SP)
Processo 0004682-91.2004.8.26.0152 (152.01.2004.004682) - Procedimento Sumário - Simone da Silva Pedroso - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Aviso do Cartório: Providencie o advogado da exeqüente, Dr. José Plinio Fogaça, a
informação do número correto de seu CPF. - ADV: JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP)
Processo 0004731-25.2010.8.26.0152 (152.01.2010.004731) - Alvará Judicial - F. dos S. e outros - FL 56. Vistos. Oficie-se
como requerido na cota de fl. 48 e fl. 55. Int. - ADV: MARIA CEZIRA CORREA (OAB 114490/SP)
Processo 0004755-73.1998.8.26.0152 (152.01.1998.004755) - Inventário - Inventário e Partilha - M. de F. B. B. F. - N. B.
F. ( e outro - Vistos. Antes de mais, comprovem os ditos herdeiros da inventariante o falecimento dela e, se o caso, a abertura
de inventário, dizendo, inclusive, sobre a hipótese do art. 1.044 do CPC. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ALRENICI DA COSTA MUNIZ (OAB 292364/SP), ANTONIO MILANI (OAB 121619/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO
(OAB 63656/SP), ALVISIO ANTONIO BENEDETTI (OAB 17764/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO, AMARILDA
PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), PAULO KEISHI KOHARA (OAB 64989/SP)
Processo 0004796-49.2012.8.26.0152 (152.01.2012.004796) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil
Sa - Acr Comercio de Moveis Ltda e outros - Manifeste-se o autor quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...DEIXEI de citar
Rogério Couto Pedroso e ACR Comércio de Móveis Ltda, porque o primeiro era inquilino e abandonou o imóvel há cerca de
dez meses, sendo ignorado de seu paradeiro (teria ido para Curitiba), conforme informação prestada pela moradora e prope
rietária do imóvel, Sra Michele,e a segunda havia encerrado as atividades naquele endereço onde utilizava o nome fantasia
CRIARE há mais de um ano, sendo ignorado o paradeiro de seu representantes, conforme informação pretada pelo Sr. Fábio,
na empresa MJ Móveis (Focatto Mobile), ali estabelecida atualmente. Deixei de diligencias aos demais endereços, haja vista
não pertencerem a esta Comarca. Outrossim, não consta de recolhimento de diligencia para tanto.”. - ADV: MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0004829-73.2011.8.26.0152 (152.01.2011.004829) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Eunice Suely
Consolini de Azevedo - Yamaguti e Yamaguti Com de Exp Ltda - Vistos. Retifiquem-se o registro e a autuação, conforme
determinado a fl.36. Ante a injustificada omissão na comprovação da indisponibilidade de recursos para o custeio do processo,
indefiro o benefício da justiça gratuita. No prazo de dez dias, junte-se o comprovante de pagamento das custas iniciais sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV: LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
Processo 0005090-72.2010.8.26.0152 (152.01.2010.005090) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. C. de Q. - A. de R. P.
Q. - Sem objeção, homologo a desistência da ação (fls. 61/62) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa,
na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/1950.
Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade
recursal. Expeça-se certidão para pagamento de honorários aos advogados nomeados, nos termos do convênio existente entre
a OAB e a DPE, e, por fim, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DINIZ APARECIDO PILLA DE ABREU (OAB 179829/SP),
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP)
Processo 0005132-24.2010.8.26.0152 (152.01.2010.005132) - Alvará Judicial - E. T. de S. - Retirar alvarás. - ADV: OLGA
MARIA FERREIRA ABREU (OAB 121294/SP)
Processo 0005589-90.2009.8.26.0152 (152.01.2009.005589) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. C. de A. e outro G. B. de A. - Vistos. Antes de mais, digam os exeqüentes se não preferem a penhora do crédito conferido ao executado pela
sentença reproduzida nas fls. 56/57, considerando a inviabilidade da alienação da mera posse que pretendem constrita. Ciência
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