Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1267
2078
595.01.2012.002727-8/000000-000 - nº ordem 616/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. D. O. E OUTROS - NOTA
DE CARTORIO: Ciencia aos requerentes quanto ao Oficio do Cartorio de Registro Civil juntado às fls.30/31 - ADV GRACIOSA
JANETI FILIPI SILOTO CAVENAGHI OAB/SP 77891
595.01.2012.002750-0/000000-000 - nº ordem 623/2012 - Alvará Judicial - Família - CLEIDE MORAES LEME FINK E
OUTROS X ARMANDO ROBERTO FINK - Fls. 54/56 - 2ª Vara da Comarca de Serra Negra Processo Cível nº 623/12 Autores :
Cleide Moraes Leme Fink e outros VISTOS. CLEIDE MORAES LEME FINK, DANIEL ROBERTO FINK, ARMANDO ROBERTO
FINK JR., MARILIA DAHER FINK, MARIA THEREZA LELLIS DE BARROS FINK, GUSTAVO ROBERTO FINK e ELIDA MARIA
CEREIJIDO BERSANI FINK, já qualificados nos autos, requereram a expedição de alvará alegando, em síntese, que são
sucessores do falecido advogado Armando Roberto Fink, que faleceu no dia 15 de outubro de 2010. Destacaram que as certidões
de honorários advocatícios do falecido, expedidas após seu falecimento, não foram pagas pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo. Informaram que é necessário que a viúva do falecido possa assiná-las, todos concordando que os valores sejam
recebidos por ela. Por fim, requereram a concessão de alvará autorizativo e que se determine que a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo pague o valor decorrente dos honorários advocatícios na conta bancária “em nome da viúva meeira”. Com
a inicial vieram documentos (fls. 05/49). É o relatório. Decido. O pedido procede parcialmente. De início, cumpre assentar que a
questão posta em discussão referente-se apenas e tão-somente a interesse de maiores e capazes, de sorte que a intervenção
do Ministério Público é desnecessária. In casu, os requerentes concordam que a Sra. Cleide Moraes Leme Fink assine “as
certidões de honorários expedidas” em favor do falecido advogado Armando Roberto Fink. Com efeito, é possível, sim, autorizar
que a viúva assine as respectivas certidões. Sucede, todavia, que não é possível determinar que a Defensoria Pública “efetue o
devido pagamento da quantia de R$ 5.079,17 (cinco mil e setenta e nove reais e dezessete centavos), em depósito bancário em
nome da viúva meeira” (fls. 04). Tal pedido extrapola os limites do alvará judicial, salientando-se que a Defensoria Pública não
integra o presente processo. Na verdade, é possível, sim, autorizar que a Defensoria Pública deposite valores na conta bancária
da primeira requerente. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, por consequência, DEFIRO a
expedição de alvará para o fim de autorizar que a requerente Cleide Leme Moraes Fink possa assinar as certidões de honorários
expedidas pelas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Serra Negra, em nome do advogado falecido Armando Roberto Fink. Outrossim,
autorizo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo deposite o valor devido ao falecido Dr. Armando Roberto Fink na
conta bancária nº 71.237-X, agência nº 2681-6, Banco do Brasil S/A, declarando extinto o processo com fulcro no art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará após o trânsito em julgado. As custas já foram recolhidas. P.R.I. Serra Negra, 05 de
setembro de 2012. Carlos Eduardo Silos de Araújo Juiz de Direito - ADV ODILA PAULA PINTO GIACHETTO OAB/SP 65768
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SERRA NEGRA EM 12/09/2012
PROCESSO:595.01.2012.003112
Nº ORDEM:11.01.2012/000296
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:780
JUIZO DEPREC:COMARCA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS 5ª VARA CRIMINAL
Requerido:ANTONIO CELSO ALVES
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:595.01.2012.003113
Nº ORDEM:11.01.2012/000297
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:2096-2
JUIZO DEPREC:Vara Única
Requerido:GERALDO CARLOS GOMES
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:595.01.2012.003114
Nº ORDEM:11.02.2012/000322
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:5176-1
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Requerido:MARCELL OSSAMI GUSTAVSON
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:595.01.2012.003116
Nº ORDEM:11.01.2012/000298
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:12513-7
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
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