Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1227
2796
WALTER MARTINI (OAB 24520/SP)
Processo 0000833-23.2012.8.26.0220 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Jennifer Silva Lopes ME - Condomínio
Guará Shopping - Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência de Conciliação para o dia 31 de julho de 2012, às
16:00h. As partes deverão ser trazidas por seus procuradores, sob as penas da lei. Int. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO
MÁXIMO (OAB 209031/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 0000833-23.2012.8.26.0220 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Jennifer Silva Lopes ME - Condomínio
Guará Shopping - Em razão do prazo solicitado para a possível composição das partes, aguarde-se pela notícia do acordo ou
a data da audiência. Int. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES
NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 0002061-67.2011.8.26.0220 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. M. M. de L. - D. A.
M. - Tendo em vista que a requerida também está representada em Juízo por outra procuradora (fl. 26), indefiro o pedido de
fl. 72. Aguarde-se pela audiência aprazada. Int. - ADV: LUIZA MARIA PEREIRA FARIA (OAB 160831/SP), KARINE PALANDI
BASSANELLI (OAB 208657/SP), ALICE PALANDI (OAB 110402/SP)
Processo 0002070-73.2004.8.26.0220 (220.04.002070-2) - Procedimento Ordinário - BANCO DO BRASIL S.A - SERVYTEK
COMERCIO E SERVICOS LTDA e outro - Manifeste-se o exequente sobre a resposta negativa do Bacen , no prazo legal. ADV: MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP), VERA MARINA
NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0003235-87.2006.8.26.0220 (220.06.003235-2) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARLUCE
GUIMARÃES DOS SANTOS - MATHEUS HENRIQUE FERREIRA AUGUSTO - Como derradeira tentativa de se localizar eventual
bem deixado pelo falecido que possa suportar o débito apontado nos autos na medida do possível quinhão hereditário, defiro
a busca das informações pelos sistemas do BACENJUD e RENAJUD. Anoto, desde já, que em não sendo encontrado bem
passível de suportar o débito, será determinado o arquivamento do processo. Com as informações, digam a credora e o MP. Int.
- ADV: JORGE LUIS DOS SANTOS FELIPE (OAB 137348/SP)
Processo 0003550-47.2008.8.26.0220 (220.08.003550-5) - Outros Feitos não Especificados - Comercial 13 de Maio Companhia de Energia Eletrica Bandeirantes - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio parcial do Bacen (R$ 458,05, R$
141,32, R$ 63,14 e R$ 50,58), no prazo legal. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP)
Processo 0004274-12.2012.8.26.0220 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Alves BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Intime-se a embargada para assinar o acordo a fim de ser homologado. Int. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
Processo 0004560-87.2012.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. R. dos S. - O. V. dos S. - Para audiência de
Conciliação, assinalo o próximo dia 14 de agosto de 2012, às 13:30h. Cite-se dos termos da presente ação, expedindo-se
MANDADO, advertindo-se de que o prazo para contestação será de quinze (15) dias, e passará a fluir a partir da audiência, caso
prejudicada a conciliação e que, decorrido este sem resposta, o feito terá regular tramitação à sua revelia. Intimem-se as partes
para comparecimento, com a advertência de que a ausência injustificada do autor ensejará a extinção do processo. Cumpra-se
com os benefícios do artigo 172, § 2º, CPC. Int. - ADV: HALEN HELY SILVA (OAB 96287/SP)
Processo 0004594-96.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Angela Rute Bertulino Pedroso
dos Santos - Saeg Cia Serviço Água, Esgosto e Resíduos - As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Não vislumbro nulidades ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Designo audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento para o dia 06 de setembro de 2012, às 16:00h. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas
para comparecimento, sob as penas da lei. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP), CARLOS
ALEXANDRE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 180995/SP)
Processo 0005429-50.2012.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. P. de O. da S. C. - M. de C. M. - Para audiência
de Conciliação, assinalo o próximo dia 30 de agosto de 2012, às 17:00h. Cite-se dos termos da presente ação, expedindo-se
MANDADO, advertindo-se de que o prazo para contestação será de quinze (15) dias, e passará a fluir a partir da audiência, caso
prejudicada a conciliação e que, decorrido este sem resposta, o feito terá regular tramitação à sua revelia. Intimem-se as partes
para comparecimento, com a advertência de que a ausência injustificada da autora ensejará a extinção do processo. Cumpra-se
com os benefícios do artigo 172, § 2º, CPC. Int. - ADV: LUIS FLAVIO GODOY CAPPIO (OAB 179665/SP)
Processo 0005547-26.2012.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. S. de A. M. - J. A. de A. M. e
outro - Para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento assinalo o próximo dia 04 de setembro de 2012, às 13:30h. Em
razão do caráter subsidiário e complementar da obrigação alimentar dos avós em relação ao neto, fixo os alimentos provisórios
em 01 (um) salário mínimo nacional, intimando-se para pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta
informada na petição inicial. Citem-se dos termos da presente ação, expedindo-se MANDADO, advertindo-se os requeridos
de que a defesa deverá ser oferecida na audiência acima, caso prejudicada a conciliação, e que, não havendo contestação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte contrária. Intime-se a representante do(a) autor(a) para
comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se com os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Int. - ADV: MARIO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 134914/SP)
Processo 0005568-02.2012.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. de F. - M. G. da S. F. - Para audiência de
Conciliação, assinalo o próximo dia 05 de setembro de 2012, às 15:00h. Cite-se dos termos da presente ação, expedindo-se
MANDADO, advertindo-se de que o prazo para contestação será de quinze (15) dias, e passará a fluir a partir da audiência, caso
prejudicada a conciliação e que, decorrido este sem resposta, o feito terá regular tramitação à sua revelia. Intimem-se as partes
para comparecimento, com a advertência de que a ausência injustificada do autor ensejará a extinção do processo. Cumprase com os benefícios do artigo 172, § 2º, CPC. Defiro a justiça gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja. O MP disse não haver
interesse a ser por ele protegido. Anote-se e retire-se a tarja. Int. - ADV: ANA CAROLINA ROLFINI FREIRE (OAB 223270/SP)
Processo 0005647-78.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. R. dos S. - L. C. N. dos S. - Cite-se o(a)
requerido(a) e intime-se o(a) autor(a) para comparecerem na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que assinalo
para o dia 04 de setembro de 2012, às 14:30h. Se não houver acordo na audiência, a defesa poderá ser ofertada na oportunidade
por meio de procurador constituído. Intimem-se as partes com a advertência de que a ausência do(a) autor(a) implicará na
extinção e arquivamento dos autos e a do(a) requerido(a) na aceitação dos fatos alegados na petição inicial. Cumpra-se com os
benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Int. - ADV: DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 0005661-62.2012.8.26.0220 - Interdição - Tutela e Curatela - G. P. de C. - E. P. de C. - Concedo o pedido pleiteado
na inicial, visto que presentes estão os requisitos do artigo 273 e seguintes do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
defiro a curatela provisória, mediante compromisso. Para Interrogatório do(a) interditando(a), assinalo o dia 05 de setembro de
2012, às 15:30h. Cite-se dos termos da presente ação, com advertência de que o prazo para contestação será de 05 (cinco) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º