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TJSP 09/05/2012 -Pág. 845 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1179

845

Apuração dos Valores da Requisição para fins de Atualização Monetária:31/12/2011 Data do trânsito em julgado: Litisconsorte:
Adilson Sereni das Neves CPF/CNPJ: 13384864891 Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente):
R$ 29.165,32 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Ana Lucia dos Santos CPF/CNPJ: 10534255892 Valor individual da
execução para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 16.405,40 Litisconsorte: Aparecida Candida de Jesus Soares CPF/
CNPJ: 07768974891 Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 29.800,99 (RENÚNCIA DE
CRÉDITO) Litisconsorte: Berenice Zanolli CPF/CNPJ: 81962975800 Valor individual da execução para este litisconsorte (em
moeda corrente): R$ 30.187,85 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Edna Maria Bacarin Silva CPF/CNPJ: 00190520817
Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 30.221,89 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte:
Ilma Alves Amaral Ginez CPF/CNPJ: 07211498803 Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente):
R$ 29.781,95 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Lazara Garcia de Assumpção CPF/CNPJ: 06345647810 Valor individual
da execução para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 24.829,49 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Margarida
da Fatima Lima Marcato CPF/CNPJ: 052.604.828-08 Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente):
R$ 17.286,39 Litisconsorte: Maria de Lourdes Mendonça dos Santos CPF/CNPJ: 99842769887 Valor individual da execução
para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 24.779,75 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Maria Helena de Almeida
Fernandes CPF/CNPJ: 75276194815 Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 29.905,18
(RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Maria Pedrina Oliveira Souza CPF/CNPJ: 06039909838 Valor individual da execução
para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 29.718,05 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Maria Tereza Moreira
Neves CPF/CNPJ: 02440852856 Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 23.784,05
(RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Marlene Sampaio Fassa CPF/CNPJ: 04146106877 Valor individual da execução
para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 27.551,02 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Litisconsorte: Marli Toni Costa CPF/
CNPJ: 086.025.418-64 Valor individual da execução para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 27.597,52 (RENÚNCIA
DE CRÉDITO) Litisconsorte: Nair Oliva da Silva CPF/CNPJ: 70520887891 Valor individual da execução para este litisconsorte
(em moeda corrente): R$ 17.384,91 Litisconsorte: Vitorio Marlletta CPF/CNPJ: 264.864.158-00 Valor individual da execução
para este litisconsorte (em moeda corrente): R$ 19.936,74 (RENÚNCIA DE CRÉDITO) Advogado do exeqüente: SANDOVAL
FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF/CNPJ: 08.970.198/0001- 48 CUSTAS JUDICIAIS R$ 1.781,65 4. O presente ofício é
instruído com as principais peças exigidas pelas normas regimentais vigentes. 5. Deverão os exeqüentes reproduzir cópia deste
oficio (instruindo-o com as copias processuais completas, a seguir: inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, memória
de cálculo, e deste despacho), bem como atender o disposto no Comunicado nº 124/2009 (constar a data do trânsito em
julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento, relativo à fase de execução, e, no caso de recurso
pendente, que ainda não houve trânsito em julgado, ou a data da concordância das partes com o valor solicitado decurso do
prazo para oposição de embargos à execução) e, diretamente, encaminhá-lo (Rua Pamplona, 227, 14º andar, Bela Vista, São
Paulo/SP), comprovando-se nos autos, em 30 dias. 6. A seguir, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da
Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor das execuções). 7. Deverá o advogado dos autores, sem a necessidade
de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://
esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar
o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização
do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado,
com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente,
encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 30(trinta) dias. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/
SP)
Processo 0131467-02.2007.8.26.0053 (053.07.131467-5) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Ilma Alves Amaral Ginez
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Trata-se de crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, a quantia supra deverá
ser atualizada, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das respectivas verbas em continuação,
por parte da entidade devedora, até o final do exercício seguinte, em favor dos exeqüentes ILMA ALVES AMARAL GINEZ e
OUTROS. 2. Servindo este despacho como ofício, solicite-se do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo que se digne determinar as providências necessárias à requisição de R$ 255.194,53 (data base: dezembro de
2011), conforme conta de liquidação. APARECIDO DE OLIVEIRAR$ 46.759,96 THEREZINHA SAMPAIO TAVARESR$ 42.606,50
SILVIO PEREIRA GUIMARÃESR$ 46.186,70 ANNA HENRICA MASIERO DIASR$ 20.362,16 MIRYAN DE LOURDES T. DA
CUNHAR$ 28.603,40 CLEIDE RIOS MOCOR$ 30.229,84 DIRLEI APARECIDA GALLUCCIR$ 40.445,97 3. O presente ofício
é instruído com as principais peças exigidas pelas normas regimentais vigentes. 4. Deverão os exeqüentes reproduzir cópia
deste oficio (instruindo-o com as copias processuais completas, a seguir: petição inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado
se houver memória de cálculo à instrução do ofício no prazo de 10 dias - tudo em duas vias autenticadas ou rubricadas e
acompanhadas de declaração de autenticidade, nos termos do artigo 544, §1º, do Código de Processo Civil), bem como atender
o disposto no Comunicado nº 124/2009 (constar a data do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o
pagamento, relativo à fase de execução, e, no caso de recurso pendente, que ainda não houve trânsito em julgado, ou a data da
concordância das partes com o valor solicitado decurso do prazo para oposição de embargos à execução). Deverá, também, ser
fornecido o número CPF do procurador dos exeqüentes, caso haja crédito a ser requisitado, relativo a honorários advocatícios,
para fins de cálculo de imposto de renda e, diretamente, encaminhá-lo (Rua dos Sorocabanos, 680), comprovando-se nos autos,
em 30 dias. 5. A seguir, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos
autos ao setor das execuções). 6. Deverá o advogado dos autores, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial,
sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/
Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.
do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse
e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar
conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura
digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo
à instituição, comprovando-se nos autos, em 30(trinta) dias. Int. - ADV: KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB
146276/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0131499-07.2007.8.26.0053 (053.07.131499-1) - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano
de São Paulo - Metro - Espólio de Antonio Ramos e outro - Vistos. Fls.326: defiro o prazo requerido (30 dias), para que o
expropriado apresente certidão negativa do débito, conforme decidido no r.despacho de fls.324. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP), SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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