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TJSP 19/04/2012 -Pág. 1888 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1167

1888

269754/SP)
Processo 0019135-09.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Excelência Moda Feminina Ltda - ME e outro - Certifico e dou fé que o ofício do Detran foi juntado aos autos para ciência da
parte interessada. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0020900-59.2004.8.26.0003 (003.04.020900-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Villa Di Firenze - Eliana Rubim Soares Rodrigues e outro - Vistos. Desentranhe-se/adite-se o mandado para diligência
na rua RUTILIA (fls. 251). Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP), ANDRÉ
LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
Processo 0020981-61.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Osvaldo Marino Júnior - Vistos. BANCO PANAMERICANO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em
face de OSVALDO MARINO JÚNIOR. Determinado que o autor apontasse endereço, dentre aqueles informados via BacenJud (fls. 39, item 2), ele não o fez (fls. 48). É o relatório. Passo a decidir. Cumpre extinguir o processo. Intimado a apontar
endereço, para ulterior expedição de mandado citatório, o Panamericano ignorou o comando judicial (fls. 39 e 48). “Doutrina
majoritária aponta acertadamente que a citação válida é pressuposto processual de validade do processo” (DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Método, 2ª edição, 2010, pág. 57 ênfase no original). O Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo assentou: “EXTINÇÃO DO PROCESSO - Artigo 267, IV, do CPC - Admissibilidade - Hipótese
em que, apesar de intimada a efetuar o recolhimento da taxa necessária à expedição da carta de citação, manteve-se a autora
inerte, caracterizando-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo - Desnecessidade na
espécie de intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação de seu advogado pela imprensa oficial - Sentença mantida
- Recurso improvido” (Apelação n. 7.271.406-8, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 08/09/2008, rel. Desembargador JOÃO
CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA). No caso vertente, aplica-se igual raciocínio. Afinal, sem a indicação de endereço, não
se desentranha/adita o mandado; sem desentranhamento/aditamento do mandado, Osvaldo não é citado; e sem citação, falta
pressuposto processual. Por todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 267,
inc. IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. São Paulo, 17 de abril de 2012. Certifico mais, em cumprimento a Lei 11.608, de
29.12.2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$382,87 (valor singelo) e R$395,89 (valor corrigido) - Cód.
230 - Guia GARE, e o valor do porte de remessa e retorno dos autos, conforme Prov. 833/2004, é de R$25,00 (01 volume) - Cód.
10 4 - FEDTJ. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0024004-15.2011.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Amaro de Freitas Jardim - Leiria Comércio de Veículos Ltda e outros - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO (fls. 107/109) e
DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, até informação de integral
cumprimento da avença. Oportunamente, noticiado cumprimento INTEGRAL, tornem para extinção (art. 794, II, do CPC) e
ordem de “baixa no Distribuidor”. Aguarde-se em Cartório. P. R. I. Certifico mais, em cumprimento a Lei 11.608, de 29.12.2003,
que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$1.080,00 (valor singelo) e R$1.112,04 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia
GARE, e o valor do porte de remessa e retorno dos autos, conforme Prov. 833/2004, é de R$25,00 (01 volume) - Cód. 10 4 FEDTJ. - ADV: ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP)
Processo 0024604-17.2003.8.26.0003 (003.03.024604-3) - Monitória - Associação de Cultura e Ensino - Associação
Educacional - Márcia Cristina Meireles Scaff e outro - Vistos. 1) fls. 150 e seguintes: nada a deliberar. 2) Voltem os autos
ao arquivo com as devidas anotações/comunicações (vide fls. 127 e seguintes). Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV:
RÔMULO DE SOUZA PIRES (OAB 34017/SP), JOSE ANTONIO DE AGRELA (OAB 124772/SP)
Processo 0025467-26.2010.8.26.0003 (003.10.025467-8) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A - Ivo
Bezerra de Oliveira - Vistos. Aguarde-se provocação em ARQUIVO (fls. 98). Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP)
Processo 0025765-62.2003.8.26.0003 (003.03.025765-7) - Procedimento Ordinário - Maria José Fletcher Alonso - Max
Imóveis S/c Ltda e outro - Vistos. Quinze dias para depósito judicial dos R$ 24.047,73 indicados por Maria (fls. 236). Se
depósito não vier no prazo, intime-se a credora para que se manifeste, em termos de prosseguimento em um tríduo. Caso
Maria permaneça silente, aguarde-se provocação em ARQUIVO. Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: DEBORA CAMPOS
FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ANTONIO MARCOS NOVAS SANCHEZ (OAB 253090/SP), HORACIO
XAVIER FRANCO NETO (OAB 236385/SP)
Processo 0031899-61.2010.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Eçaporã
- Valmir dos Santos e outro - Vistos. 1) Defiro os 45 dias requeridos a fls. 146. 2) Aguarde-se a vinda do laudo avaliatório (fls.
138). Se os 30 dias passarem em branco, cobre-se o ilustre Perito via fone. Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: ANTONIO
SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP)
Processo 0106284-14.2009.8.26.0003 (003.09.106284-8) - Procedimento Ordinário - Roberto Peseghini - Amil - Assistência
Médica Internacional Ltda - Vistos. Autos baixados. O recurso pendente em Brasília não tem efeito suspensivo. Diga Roberto
se pretende iniciar a fase de cumprimento, dedicando atenção máxima ao venerando acórdão de fls. 128/136 em caso positivo.
Na inércia do autor, aguarde-se conforme a certidão de fls. 229. Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: JOSÉ DA MOTTA
MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), EDUARDO TAKEICHI
OKAZAKI (OAB 39031/SP)
Processo 0111596-39.2007.8.26.0003 (003.07.111596-8) - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - Osvaldo Kazumi
Kimura - Itaucard Administradora de Cartões - Vistos. 1) Agravo de instrumento de fls. 258 e seguintes: já anotada a interposição;
nada a reconsiderar. 2) Reporto-me, no mais, à interlocutória de fls. 248/249. Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: AILTON
INOMATA (OAB 96045/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
Processo 0116572-26.2006.8.26.0003 (003.06.116572-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Solar de Firenze - Construtora Unimetas Ltda e outro - Vistos. 1) A carta de arrematação já foi expedida e retirada
pela adquirente, que inclusive comprovou prenotação na Serventia Predial (fls. 412). Nem mesmo em tese, portanto, haveria
lugar para a providência requerida no 1º parágrafo de fls. 408. Indefiro aquele pleito da Construtora. 2) levantamentos só serão
autorizados após o registro da carta e a imissão da arrematante na posse do imóvel. De todo modo, a fim de agilizar futura
deliberação sobre o tema, digam TODOS, em 05 dias comuns e IMPRORROGÁVEIS, sobre o pleito de transferência formulado
pela Construtora (2º parágrafo de fls. 408). Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: THEREZINHA DE FATIMA F BRAGA
FERNANDES (OAB 83260/SP), MÁRIO TADEU MERCADANTE (OAB 192793/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/
SP), CHAO TUNG WEI (OAB 155280/SP), SERGIO LUIZ MOREIRA COELHO (OAB 112882/SP), SABRINA MARCOLI RUI (OAB
29608/PR)
Processo 0118814-84.2008.8.26.0003 (003.08.118814-3) - Procedimento Sumário - Fundação Educacional Inaciana Padre
Sabóia de Medeiros - Andrea Senigalia Rodrigues - Vistos. 1) Está assinado o mandado de levantamento em favor da Fundação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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