Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1118
2602
reconvenção está às fls. 126/127 e foi respondida às fls. 212/213. O autor já teve ciência da contestação à reconvenção (fls. 214).
Fls. 319/322: Dê-se ciência às partes dos documentos apresentados pela assistente e que também informa a prisão do autor
no estado do Paraná. As partes já foram intimadas para especificação de provas e já se manifestaram (fls. 305/311). As partes
são legítimas e estão bem representadas. A preliminar alegada pelo réu deve ser afastada por envolver a discussão de fatos,
provas, cujo exame desafia análise de mérito. A dilação probatória deve ser deferida de forma a permitir às partes a produção
das provas do que alegam. Defiro a juntada de documentos até o término a instrução processual. Defiro a oitiva de testemunhas,
que deverão ser arroladas com trinta dias de antecedência da audiência de instrução, sob pena de preclusão. Designo audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 08/05/2012, às 15:30 h. Intimem-se as testemunhas tempestivamente
arroladas. Int. - ADV NARIU ICHISE OAB/SP 135054 - ADV WALMIR BETELI OAB/SP 141818 - ADV ARNALDO APARECIDO
OLIVEIRA OAB/SP 117426 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
659.01.2006.004795-6/000001-000 - nº ordem 1253/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência ALEJANDRO LUIS LESCHOT FREDERICK X PAULO ADABERTO PERUCHI E OUTROS - Fls. 12 - Vistos. ALEJANDRO LUIS
LESCHOT FREDERICK ofereceu exceção de incompetência relativa nos autos da ação de execução de título extrajudicial
que lhe movem PAULO ADALBERTO PERUCHI e SUZANA MAZUTTI LEVI alegando em resumo que a competência para o
processamento da ação de execução é de uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas-SP respeitados o foro eleito pelas
partes em contrato que celebraram (fls. 02/06). Os exceptos alegam, em resumo, que a manutenção do processo nesta Comarca
não trará prejuízos ao excipiente. É o relatório. Decido. A exceção deve ser acolhida porque as partes elegeram o foro da
Comarca de Campinas como competente para apreciar as questões oriundas do contrato e aditivo celebrados pelo excipiente
e exceptos (fls. 29 e 35). A cláusula de eleição de foro no caso concreto foi pactuada livremente, versando sobre direitos
disponíveis, sem a incidência de normas de ordem pública que determinassem a manutenção do procedimento nesta Comarca.
A vontade das partes deve ser respeitada, sem maiores indagações, respeitada a palavra dada nos contratos celebrados. Diante
do exposto, acolho a exceção e em conseqüência determino a remessa da ação de execução para uma das Varas Cíveis da
Comarca de Campinas-SP. Após o decurso do prazo para impugnação desta decisão, remetam-se os autos conforme acima
determinado, feitas as anotações e comunicações de praxe. Não há condenação em custas e nem despesas processuais que
não foram desembolsadas neste incidente. Não há condenação em honorários advocatícios por falta de previsão legal de sua
incidência neste procedimento. Int.. - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967 - ADV ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO
OAB/SP 183804
659.01.2006.005382-0/000000-000 - nº ordem 1397/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- VALDECI FRANCISCO DE ANDRADE X PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Fls. 282 - Intimem-se as partes da
vistoria marcada para o dia 11 DE MAIO DE 2012, ÀS 16:00 horas no local de trabalho do autor, observando-se as solicitações
de fl. 280. Int. (as partes deverão comparecer no dia 11/05/2012, às 16:00 h, para VISTORIA no local de trabalho do autor,
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, com endereço à RODOVIA ROMILDO PRADO, VILA PASTI - LOUVEIRA/SP, munidos
dos documentos, a ser realizada pelo Dr. ROBERTO VAZ PIESCO; OBS: Solicita-se à empresa vistoriada: Autorização para
fotografar o local do trabalho do autor; entrega dos documentos relacionados ao trabalho do autor, bem como a descrição da sua
função. ). - ADV FELIPE BERNARDI OAB/SP 231915 - ADV RENATA DE ABREU RIOS OAB/SP 216419 - ADV GLEISON LOPES
AREDES OAB/SP 239878
659.01.2006.006529-1/000000-000 - nº ordem 1636/2006 - Depósito - BANCO FINASA SA X DALBERTHO VITO VALI DE
LIMA - Fls. 105 - Dê-se andamento ao feito em 48 horas. Decorridas, intime-se o autor pessoalmente, na forma postal, a dar
regular andamento ao processo, providenciando o cumprimento da diligência que falta, em 48 horas, sob pena de extinção do
processo por abandono (art. 267, III, do C.P.C). Int. - ADV MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 125496 - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
659.01.2006.007006-9/000000-000 - nº ordem 1714/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO MARQUES
X JOÃO ANTONIO SANTOS E OUTROS - Fls. 270/271 - Sentença nº 2212/2011 registrada em 29/11/2011 no livro nº 313 às
Fls. 215/218: Diante do exposto, julgo improcedente a ação e condeno o requerente sucumbente a pagar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que, por equidade, arbitro em R$1.000,00. P.R.I.C. Fls. 274: Valor do preparo no importe
de R$100,80, mais despesas com porte de remessa e retorno de autos: R$50,00 (dois vol.) - ADV HELIO APARECIDO BRAZ DE
SOUZA OAB/SP 121880 - ADV ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO OAB/SP 183804 - ADV VANESSA CRISTINA SANTOS BOLLA OAB/
SP 223622
659.01.2006.007108-9/000000-000 - nº ordem 1739/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
B. N. X A. A. M. . D. S. - Fls. 245 - Vistos. Fls. 243/244: Expeça-se o mandado de averbação como determinado na sentença,
observado o nome pelo qual a requerente pretende ser chamada e a ascendência paterna constante do documento de fl. 60.
Oficie-se para desconto nos termos da r. sentença, observados os dados que constam de fl. 195. Int. (Dra. Maria Elizabeth,
retirar mandado de averbação). - ADV MARIA ELIZABETH MINGARELLI OAB/SP 173392 - ADV ANDREIA SILVEIRA MARQUES
OAB/MG 6986441 - ADV VANUSA DOMINGUES DE MENEZES OAB/MG 69725
659.01.2006.007108-9/000000-000 - nº ordem 1739/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
B. N. X A. A. M. . D. S. - Fls. 247 - Fls. 246: Retifiquem-se a autuação e registros, para constar o nome correto do réu: ALLAN
ALBERTO MATOS DE SOUZA (fls. 60/61 e 65). Anote-se. Expeça-se o necessário, observando fls. 188, 245 e a grafia correta
de Matos (fls. 60). Int. - ADV MARIA ELIZABETH MINGARELLI OAB/SP 173392 - ADV ANDREIA SILVEIRA MARQUES OAB/MG
6986441 - ADV VANUSA DOMINGUES DE MENEZES OAB/MG 69725
659.01.2006.007834-0/000000-000 - nº ordem 1918/2006 - Inventário - CLARICE MOITINHO DA CRUZ E OUTROS X ALICE
SOARES MOITINHO - Fls. 126 - Dr. Osmar, formal de partilha disponível. - ADV OSMAR GERALDO PINHATA OAB/SP 55050 ADV WLADIMIR NOVAES OAB/SP 104440
659.01.2006.007885-1/000000-000 - nº ordem 1938/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X
FRANPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 86 - A.: retirar ofício à Receita Federal - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MAURICE NAYEF MAROUN FILHO OAB/SP 229146 - ADV
LAURA MARGONI CHECOLI OAB/SP 255179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º