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TJSP 06/02/2012 -Pág. 1851 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1118

1851

pagamento c.c. Cobrança. Cite-se, com as advertências legais, dando-se ciência aos eventuais sublocatários, ocupantes e
fiadores, facultada desde já, ao(s) requerido(s), a purgação da mora, observando-se o disposto no artigo 62, II alíneas “a” e
“d” da Lei nº 8245/91. Fica certo, ainda, que a purgação da mora, se requerida, fica desde já deferida, devendo ser efetuada
independentemente do cálculo do contador e de nova intimação, dentro do prazo de contestação, ficando, neste caso, fixada a
verba honorária em 10% do valor do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo
os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Sem prejuízo, deverá a autora complementar o valor da taxa previdenciária
(R$1,54). Int. - ADV: MAGALI ANACLETO (OAB 104712/SP)
Processo 0000267-31.2012.8.26.0008 - Exibição - Medida Cautelar - Sitio Auto Posto Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Deverá o requerente regularizar sua representação processual, trazendo à colação novo instrumento de mandato que contenha
obrigatoriamente a indicação e qualificação de seu subscritor (art. 12. VI, CPC), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0000334-93.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neusa José Pedro - Claudia
Almeida da Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, deverá a autora regularizar a representação processual, porquanto não consta dos autos que o outorgante/subscritor
do instrumento de fls. 06, Sr. José Roberto de Toledo, seja representante legal de sua procuradora (Lello Locação e Vendas
S/S Ltda). Sem prejuízo, deverá a autora complementar o valor da taxa previdenciária (R$1,54). Int. - ADV: SIMONE ROCCA
D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP)
Processo 0000456-43.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Ademir Raimundo Strutz - Lanchonete
Amanda Silveira Ltda - Defiro a indicação de A.T bem como acolho os quesitos formulados pela requerida (fls. 214/216). No
mais, cumpra-se o já determinado pelo r. Despacho de fls. 207/208. - ADV: LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116824/SP), MARCO
ANTONIO MATHEUS (OAB 49227/SP)
Processo 0000512-42.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação Estrela
Formosa Ltda - Colegio Formosa - Adriana Maria Zanetti e outro - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, recolher as custas processuais e despesa postal para citação dos réus. Int. - ADV: CLEITON LOURENÇO
PEIXER (OAB 285243/SP)
Processo 0000568-75.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Samuel Carlos Soares Cassiano de Souza - Vistos. Deverá a autora, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, regularizar a representação processual, trazendo aos autos cópia dos atos constitutivos. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SOAVE DE CARVALHO (OAB 235757/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0000594-73.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Isabel Cristina Canne
Silva - CETELEM Brasil S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Deverá a autora, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, esclarecer ao juízo o valor atribuído à causa. Se o caso, deverá emendar a inicial (com cópia). Sem prejuízo,
deverá recolher o valor da despesa postal para citação da ré. Int. - ADV: FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO
AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 0000616-34.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Andre Colaço Alves - Vistos. Deverá a exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, regularizar a representação
processual, trazendo aos autos cópia dos atos constitutivos. Sem prejuízo, deverá recolher o valor das diligências do oficial de
justiça (R$45,39) e complementar o valor da taxa previdenciária (R$24,88) devida sobre dois dos instrumentos juntados. Int. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000666-60.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Obrigações - Momentum Empreendimentos Imobiliários
LTDA - Elizabeth Melhado - Vistos. Considerando-se o grande volume de feitos processados pelo Rito Sumário, deixo de designar
audiência inicial de conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade e efetividade. Assim, cite-se, por via
postal, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,
com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver requerimento de prova pericial, e também com eventual
pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Para as
diligências, concedo desde já os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE
OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0000693-43.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Gioia
& Gioia Comercio de Auto Peças Ltda Me e outros - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
esclarecer ao juízo o nome correto da pessoa jurídica coexecutada, porquanto o nome declinado à inicial difere da emitente
da avença acostada às fls. 35/39. Se o caso, deverá emendar a inicial (com cópia). Sem prejuízo, deverá trazer aos autos via
original ou cópia autenticada do instrumento de fls. 07 e complementar o valor das diligências do oficial de justiça (R$45,39).
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000701-20.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - José Luciano Carvalho Junior e outro - Vistos. 1) Deverá o exequente complementar o valor das diligências
do Oficial de Justiça (recolhendo mais R$45,39), no prazo de 10 dias. Na oportunidade, deverá recolher a diferença da taxa
previdenciária (R$4,62) devida sobre os instrumentos acostados. 2) Somente após o cumprimento da determinação supra,
citem-se para pagamento do débito indicado à inicial, em três dias. À falta de pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem à garantia da execução (art. 652, caput, do CPC) e, realizados esses atos, intimem-se, desde logo,
os executados, ou certifique-se sobre as diligências realizadas (art. 652, §§ 1º e 5º). Intimem-se, ainda, para indicação de bens
passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos, e para eventual oposição de embargos, em quinze dias. No caso
de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da execução, ficando reduzidos
à metade no caso de pagamento integral do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências,
defiro os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. 3) Decorrido sem manifestação do exequente o prazo concedido no item “1”
supra, tornem os autos conclusos. 4) Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0000907-34.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional Cristo
Rei Ltda S/C Me - Ernesto Domingos Colloca - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, recolher
o valor da taxa judiciária (R$92,20) no código correto da receita (230-6). Int. - ADV: CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)
Processo 0001124-77.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Renata Atolini - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade processual formulado pela autora. Anote-se.
Apense a serventia a estes autos o processo que motivou a distribuição por dependência (0022401-86.2011 - C. 2069) para
julgamento conjunto, efetuando as anotações pertinentes, inclusive no sistema informatizado. Sem prejuízo e considerandose o grande volume de feitos processados pelo Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 277 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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