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TJSP 09/11/2011 -Pág. 1452 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1073

1452

576.01.2009.051808-1/000000-000 - nº ordem 2032/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LUCIMEIRE DE ARO BIJUTERIAS ME E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias,
nos termos do pedido de fls. 114. Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2009.059815-0/000000-000 - nº ordem 2342/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X VERA LUCIA DOS SANTOS MARTINS CONFECÇÕES ME E OUTROS - Fls. 82 - Vistos. Acessei o
Sistema de Informações Eleitorais - SIEL (on line), a fim de obter o atual endereço da executada. Em resposta foi informado o
seguinte endereço: “rua Tomaz de Carvalho, 180, Jardim Nazareth, SJRPreto-SP”. Informações em frente. Diga o exeqüente.
Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
576.01.2009.068181-4/000000-000 - nº ordem 2682/2009 - Ação Monitória - DORVALINO VEIGA DE ARAUJO X RITA DE
CACIA MALFATI LISO ME - FLS. 57/58: MANIFESTE-SE O AUTOR - ADV EMIR ABRÃO DOS SANTOS OAB/SP 205038
576.01.2010.002915-3/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X JOEL ANGELO LANCHONI - Fls. 48 -  PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP Rua Marechal Deodoro, nº 3036 - 1º andar - CEP 15010-400 Fax Geral:
(17) 3233-8140 Fone: (17) 3233-6700 Ramal 221 Processo nº 162/2010 Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., promove
a presente Ação de BUSCA E APREENSÃO em face de JOEL ANGELO LANCHONI, pelas razões e fundamentos deduzidos
na peça vestibular. As partes peticionaram às fls. 41/45, comunicando que realizaram acordo mediante os termos e condições
estabelecidas, ocorrendo a homologação da avença, sendo que a requerente, devidamente intimada, não se manifestou sobre
o cumprimento, razão pela qual o processo deve ser arquivado. Nesse sentido, JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defere-se eventual desentranhamento de
documentos, desde que substituídos por competentes cópias, após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. SJRio Preto, aos 26 de outubro de 2011. PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES Juiz de Direito ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
576.01.2010.008319-0/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MOACIR BARTOLOMEI JUNIOR
X BANCO REAL S/A - Fls. 110 -  PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP Rua Marechal Deodoro, nº 3036 - 1º andar - CEP 15010-400 Fax Geral: (17) 3233-8140
Fone: (17) 3233-6700 Ramal 221 Processo nº 352/2010 Vistos. MOACIR BARTOLOMEI JÚNIOR, promove a presente MEDIDA
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de BANCO REAL S.A., pelas razões e fundamentos deduzidos na peça
vestibular. Após o trânsito em julgado da sentença, às partes peticionaram às fls. 106/108, comunicando que realizaram acordo
mediante os termos e condições estabelecidas, tratando-se de direito disponível, razão pela qual o pedido é acolhido. Nesse
sentido, homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Relativamente as custas do processo, pertencem ao Estado, não podendo ser deliberado pelas partes a forma
de recolhimento. Nesse sentido, intime-se à requerida, que deu causa à ação, ao pagamento no valor de R$ 87,25, em guia
própria e em favor do Estado. Defere-se o desentranhamento de documentos, desde que substituídos por cópias, após o trânsito
em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. SJRio Preto, aos 26 de outubro de 2011. PAULO SÉRGIO ROMERO
VICENTE RODRIGUES Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO DOS REIS OAB/SP 231877 - ADV MARCELO AUGUSTO
DOS SANTOS DOTTO OAB/SP 231958 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
576.01.2010.012259-3/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Ação Monitória - LIU JARDINI COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
X RENATA MENEZES RODRIGUES - Em conformidade com o comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura,
para que se efetue a consulta pretendida providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de R$.10,00 por pesquisa,
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/
RENAJUD” - ADV ROBERTO GRISI OAB/SP 122810
576.01.2010.014905-7/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ALCIDES BEGA X SERTANEJO
ALIMENTOS S/A - Fls. 99 - Aguarde-se provocação pelo prazo de 06 meses, contado a partir da data de intimação da certidão
de fl. 98. No silêncio, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, arquive-se. Int. - ADV DANIELY CRISTINA
TREVIZAN OAB/SP 264442 - ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140
576.01.2010.016368-0/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL GREEN PARK X WALTER JOSÉ VERDI - Fls. 80 - Vistos. Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 10
dias, nos termos do pedido de fls. 79. Int. - ADV OSVALDO MURARI JUNIOR OAB/SP 93695
576.01.2010.016421-1/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X J R A DA
SILVA CONFECÇÕES ME E OUTROS - Fls. 78 - Retifique-se a numeração após fl. 76. Aguarde-se por 60 dias. Decorrido,
manifeste-se a credora em prosseguimento. Int. - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
576.01.2010.021756-9/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEANE MACEDO SILVA X
RIO PRETO COM DE LIVROS INF LTDA - Fls. 146 - Manifeste-se a autora sobre o depósito do saldo remanescente realizado,
bem como, sobre o pedido da requerida de intimação para pagamento do valor da multa compensatória. Int. - ADV SHIRLEI
PASTREZ DE CARVALHO OAB/SP 223564 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
576.01.2010.027438-6/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA JANETE MOGENTALE ORMELEZE E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 257 - Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento
interposto pelo requerido às fls. 251/256. Mantém-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a
atribuição de efeito ao recurso. Int. - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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