Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1038
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DESPACHO
Nº 0211094-78.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Agravado: Walter Fernando Paixao de Assis D Antonio (Inventariante) e outro - AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo n.
0211094-78.2011.8.26.0000 Comarca: Santos Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravado:
WALTER FERNANDO PAIXÃO DE ASSIS D’ANTONIO e OU. Juíza: Alessandra Teixeira Miguel Perino Vistos. Cuida-se de
agravo de instrumento tirado de decisão que, em procedimento de inventário, deferiu expedição de alvará para levantamento
de numerário depositado em fundo de investimento, dizendo-se que inocorrida prévia manifestação do Ministério Público e
que ausente razão bastante ao deliberado se, antes, já havido levantamento e venda de automóvel com produto suficiente ao
pagamento das custas processuais e do imposto de transmissão devido. É o relatório. Constitui peça obrigatória, que deve
instruir o agravo e, por isso, nem se admitindo juntada posterior (JTJ 202/248), a cópia da procuração dos advogados (art. 525,
I, do CPC). Ausente esta anexação, não se afirmou qualquer justo impedimento que relevasse a omissão, apenas mencionandose ausência de intimação regular, mas admitindo-se a ciência com a carga dos autos. Por isso, o caso é de não conhecimento.
Mas nem é só. Especialmente à consideração do interesse de menor envolvido no feito, nota-se que a insurgência se volta
contra levantamento deliberado em junho, com alvará expedido em julho, destarte, ante o tempo decorrido, agora menos se
cuidando de discutir a ordem em si a que o dinheiro fosse levantado e, mais, a comprovação de sua destinação, assim a devida
prestação de contas e depósito da parte cabente ao menor. A tanto cabe a provocação do Juízo de origem, para expressa
deliberação a respeito, abrindo-se nova possibilidade de agravo. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do agravo, nos termos do
artigo 525, I, do CPC. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2011. CLAUDIO GODOY relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs:
VERA LUCIA D´ANTONIO (OAB: 21537/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0003022-26.2003.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Apelante: Zitune Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Apelado:
Manoel Florizete Santos Trindade (Justiça Gratuita) e outros - Remetam-se os autos à Vara de origem, nos termos da manifestação
da douta Procuradoria de Justiça (fl. 494). Int. São Paulo, 30 de agosto de 2011. ELLIOT AKEL, relator. - Magistrado(a) Elliot
Akel - Advs: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB: 154315/SP) - TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB: 154502/SP) - Pateo do Colégio
- sala 504
DESPACHO
Nº 0003271-61.2009.8.26.0435 (990.10.113985-5) - Apelação - Pedreira - Apelante: Construtora Lr Ltda - Apelado: Hebert
Vicente Bastos - Apelado: Sandra Alves Bastos - A sentença de fls. 106/107, cujo relatório é adotado, julgou extinto o feito,
com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 269, IV, do CPC, em relação ao pedido de
ressarcimento das despesas de IPTU, taxa condomínio e arbitramento de valor locativo. Apela a autora, postulando a reforma
da sentença. O apelo foi recebido e preparado, sem que houvesse contrariedade. É o relatório. A autora formulou pedido de
desistência da ação, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, noticiando que as partes transigiram. Tal pedido é recebido
como desistência recursal. A desistência do recurso opera-se independentemente da concordância do recorrido (CPC, art. 501)
e produz efeitos desde que é efetuada. Pressupõe recurso já interposto. É causa de não conhecimento do recurso, pois um
dos requisitos de admissibilidade é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (Nelson Nery Júnior e
Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Editora Revista dos Tribunais Comentários ao art. 501 do CPC). Posto
isso, homologo a desistência do recurso da autora. Baixem os autos à origem. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2011. PAULO
EDUARDO RAZUK Relator - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Advs: DÉBORA PAULOVICH PITTOLI PEGORARO (OAB:
161599/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0121178-72.2007.8.26.0000 (994.07.121178-6) - Apelação - Campinas - Apelante: Faive Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Apelado: Jose Carlos de Paula - Vistos; Fls. 191/193: Em face do acordo firmado entre as partes, o recurso perdeu o
objeto, ficando prejudicado o julgamento. Baixem os autos para homologação do acordo e demais deliberações cabíveis. Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2011. De Santi Ribeiro Relator - Magistrado(a) De Santi Ribeiro - Advs: Flavio Lopes Coelho (OAB:
18112/SP) - Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB: 158310/SP) - Luiz Messias Mantovani Roza (OAB: 137919/SP) Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 2100017-64.2010.8.26.0000 (994.09.271072-4/50002) - Restauração de Autos - Guaratinguetá - Requerente: Jorge
Eduardo Sigaud Issa - Agravado: Carmem Luiza Rocha Aguiar - Fls. 197: Intime-se o requerente, Jorge Eduardo Sigaud Issa,
para juntar as seguintes cópias: procuração outorgada pela agravada, certidão de publicação da decisão agravada (fls. 106) e
demais cópias que entender necessárias para a presente restauração. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Irapuan Athayde
Marcondes Filho (OAB: 132957/SP) - Marcelo Augusto Medeiros (OAB: 133940/SP) - Eduardo Augusto Vianna de Oliveira (OAB:
229431/SP) - Luis Olavo Guimaraes (OAB: 146161/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0155777-95.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: União Federal - Agravado: JURANDIR
JOSE RIBEIRO (Justiça Gratuita) e outro - Comarca: São Paulo Visto. I) Recebo o recurso na modalidade de instrumento, eis
que preenchidos os requisitos legais. II) Concedo-lhe o efeito suspensivo pleiteado, para suspender o andamento do processo
até julgamento deste recurso. III) À resposta. IV) Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi Advs: PAULA MARTINS DA SILVA COSTA (OAB: 171980/SP) - PEDRO LUIZ PIRES (OAB: 117604/SP) - Pateo do Colégio - sala
504
DESPACHO
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