Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 983
2451
Direito - ADV VANOR BARREIROS OAB/SP 288641 - ADV MARIA RITA SIQUEIRA COSTA OAB/SP 74771 - ADV ELISABETE
PINNA OAB/SP 76461
191.01.2010.005334-7/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATORIA C/C
OBRIGAÇAO DE FAZER - JOSE ELIONDAS DOS SANTOS X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Fls. 120 - Processo n. 977/10 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s. Luciana do Carmo
Nogueira Juíza de Direito - ADV LAERCIO MARQUES DA CONCEIÇÃO OAB/SP 260854 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO OAB/SP 221386
191.01.2010.005922-5/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Declaratória (em geral) - ELESSANDRA FERREIRA FERNANDES
X LC JOTAS MADEIRAS E FERRAGENS - Ao autor, manifestar no prazo de 05 dias, sobre o documento juntado pela ré à fl.
46 - ADV JOSE MARCELINO MIRANDOLA OAB/SP 123070 - ADV FERNANDO LOPES DAVID OAB/SP 48774 - ADV PATRÍCIA
PAULINO DAVID CORREA OAB/SP 188143
191.01.2010.006988-9/000000-000 - nº ordem 1275/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
INEXIGIBILIDADE DE TITULO - W.F NASCIMENTO MERCADO -EPP X VINAGOLD ALIMENTOS LTDA - Fls. 44/46 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Ferraz de
Vasconcelos - Comarca de Poá Processo nº 1275/10 VISTOS Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido. O feito em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de
processo Civil. Realizada audiência de conciliação em 12 de abril de 2011, a requerida, apesar de devidamente citada (fl.38v),
deixou de comparecer à solenidade, assim, declaro-lhe a revelia. A revelia “in casu” induz o efeito mencionado no artigo 319
do Código de Processo Civil, isto é, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, de modo que
geraram transtornos de ordem não patrimonial à autora. Nesse sentido, o admitia Pontes de Miranda, ao ensinar que “dano
patrimonial é o dano que atinge o patrimônio do ofendido; dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser
humano, não lhe atinge o patrimônio” (tratado de Direito Privado, vol. 26, pág. 30, Ed. Borsoi). Orlando Gomes esclarece que “a
expressão ‘dano moral’ dever ser reservada exclusivamente para designar o agravo que não produz qualquer efeito patrimonial”
(Obrigações, pág. 332, Ed. Forense). A presunção é corroborada pelos documentos juntados às fls.26/28. Ficou evidenciado
que o fato da ré não enviar o boleto para que o autor efetuasse o pagamento na data correta, trouxe transtornos e desconforto
para o requerente, transcendendo a esfera do mero aborrecimento, e deve indenizar. Nesta quadra, porém, a condenação ao
pagamento da importância de R$-2.500,00 está em consonância com a extensão do dano suportado pelo autor. A importância
ora estipulada não servirá para apagar o dissabor do autor, mas para aplacar o prejuízo de ordem moral (vexame, humilhação,
constrangimento, aborrecimento, desconforto), que lhe foi imposto pelo agir irresponsável da ré, assim como inibir que fatos
semelhantes venham a se repetir. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE pela revelia o pedido inicial e resolvo o mérito,
com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível o título 2143/AA com vencimento em
20.08.2010, valor de R$-477,53 e CONDENAR VINAGOLD ALIMENTOS LTDA a pagar à autora por dano não patrimonial, a
importância de R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), esta corrigida e acrescida de juros legais a partir desta data (Súmula
nº 362, STJ). Fica mantida a liminar concedida à fl.34. Após o trânsito em julgado, expeça-se oficio ao Cartório de Protesto
da Comarca de São Paulo, para exclusão definitiva do apontamento de fl.26. Deixo de condenar a vencida nas verbas de
sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95, uma vez que não restou comprovada a litigância de má-fé. Fica a
requerida advertida de que o não cumprimento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, a contar do seu trânsito em
julgado, implicará multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Ferraz de Vasconcelos, 12 de
maio de 2011. Luciana do Carmo Nogueira Juíza de Direito PRAZO PARA RECURSO: 10 DIAS CUSTAS DE PREPARO: R$
291,25 PORTE DE REMESSA E RETORNO DE VOLUME: R$ 25,00 - ADV NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR OAB/SP
265153
191.01.2010.007077-7/000000-000 - nº ordem 1286/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ELZA COUTINHO MOTT X
BANCO SCHAHIN - Especifique a ré as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento
e julgamento no estado, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, manifeste-se a autora sobre os documentos
juntados na contestação. - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ
DA SILVA OAB/SP 151847
191.01.2010.007153-3/000000-000 - nº ordem 1298/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARIA ALICE
SANTANA LIMA X LATINA ELETRODOMÉSTICOS SA - Fls. 41 - Processo n. 1298/10 Vistos. Com a razão a serventia em
relação a consulta de fl.40. Assim, reconsidero o despacho de fl.38, eis que o acordo implica numa obrigação de fazer. Intime-se
o executado, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial, para dar cumprimento ao acordo de fls.13 e v, no prazo de cinco
dias, sob pena de multa diária de R$-300,00. Int. F.de Vasconcelos, d.s. Luciana do Carmo Nogueira Juíza de Direito - ADV
MARIANA TACIN OAB/SP 297344
191.01.2010.007944-9/000000-000 - nº ordem 1426/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANA ANGELICA FERREIRA ARAÚJO
X MOTOROLA DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 69 - Processo n. 1426/10 Vistos. Especifiquem os réus as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. Int.
Ferraz de Vasconcelos, d.s. Luciana do Carmo Nogueira Juíza de Direito - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV
LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO OAB/SP 130483
191.01.2010.008062-5/000000-000 - nº ordem 1444/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JUCIELDA
MORAIS DE SANTANA X REDECARD S/A - Fls. 75 - Processo n. 1444/10 Vistos. Especifique a ré as provas que pretende
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. Int. Ferraz
de Vasconcelos, d.s. Luciana do Carmo Nogueira Juíza de Direito - ADV ALINE ANHEZINI DE SOUZA OAB/SP 188322 - ADV
JULIANA MUSSOLINI CAMARGO OAB/SP 195780
191.01.2010.008180-1/000000-000 - nº ordem 1460/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ROSANGELA
BATISTA GARCIA X LAJES NOVA ALIANÇA - Fls. 37 - Processo n. 1460/10 Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. Int.
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