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TJSP 29/04/2011 -Pág. 740 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 942

740

nesta data, compareceu em cartório, o patrono da exeqüente, solicitando o desentranhamento da petição de fls. 81/82, vez que
pertencentes aos autos da execução (proc. nº 09.128220-0). Em ______________. Eu,__________ (Viviane Luzia) Escrevente
(mat. 811221-0), certifiquei.-.-.-.-.-.-. Vistos. 1 - Certifique a serventia o decurso do prazo do despacho proferido à fl.79. 2 Ante a certidão supra, desentranhe-se a petição das fls.81/82. 3 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV MARCO ADRIANO FAZZIO SAAD OAB/SP 178960 - ADV ADALBERTO
APARECIDO GUIZI OAB/SP 194896
583.00.2009.220218-1/000000-000 - nº ordem 2443/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - M.G. TRANSPORTES E
LOCAÇÃO LTDA X VIVO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: ciência do bloqueio on line de fls. 271/272 e ofício à disposição - ADV
EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO OAB/SP 104415 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL
ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
583.00.2009.228468-2/000000-000 - nº ordem 2618/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO LUIZ DE
ASSUMPÇÃO BENTIM X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 408 - Vistos. Diante do que constou na certidão de fls.
107 verso, cumpra-se o item 2 de fls. 107. Publique esta decisão e a decisão de fls. 107 e tornem, após, para sentença. Int. ADV PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI OAB/SP 121252 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
583.00.2009.229119-9/000000-000 - nº ordem 2623/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X PITAGORAS BIJOUTERIAS LTDA - Fls. 49 - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se a autora na pessoa de seu patrono
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, expeça-se carta. Int. - ADV
ALEXANDRE NIEDERAUER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
583.00.2010.100725-8/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ AUGUSTO RIBEIRO
COSTA X PAULO ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS - Fls. 55 - Vistos, Defiro, pelo prazo requerido. Ao final, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento. Silente, intime-se por carta para dar andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int.. - ADV JEFERSON LUIS MARTINS OAB/SP 231386
583.00.2010.101426-2/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Indenização (Ordinária) - GIVANILDE DIONÍSIO DA COSTA X
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA - Fls. 111/114 - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais
e morais, pelo procedimento ordinário, ajuizada por GIVANILDE DIONÍSIO DA COSTA em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL
BRÁZ CUBAS LTDA, partes devidamente qualificadas no processo correspondente aos autos em epígrafe. Alegou, em síntese, a
autora, que é era aluna do curso de odontologia oferecido pela ré e que foi aberta uma caixa de “e-mail” no site do “yahoo”, onde
eram postadas matérias objeto de estudos e discussões, sendo acessadas diariamente por alunos e professores. Alegou que,
no dia 11/09/2009, acessou a caixa de e-mail e constatou que o prof. Adriano havia enviado um arquivo contendo conversas,
supostamente ofensivas, entre ele e os demais professores. Assim sendo, pugna pela procedência de seu pedido para que a ré
seja condenada no pagamento de danos morais e materiais. Com a inicial juntou procuração e documentos (fls. 19/41). Pediu
também os benefícios da justiça gratuita que foram deferidos à fl. 57. A réu foi citada à fl. 65 e apresentou contestação às fls.
68/81, refutando os argumentos aduzidos na petição inicial e pugnando pela improcedência do pedido da autora. Réplica às
fls. 87/96. Autos conclusos em 02/02/2011. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. 1. De início, justifico o atraso
na prolação desta decisão considerando-se o volume invencível de serviço e ao qual não dei causa, devidamente anotado nos
movimentos judiciários. 2. Presentes, pois, as condições de prosseguibilidade da ação e pressupostos de eficácia e validez ao
regular andamento do processo, inexistindo vícios ou nulidades declaráveis; dou o feito por saneado. 3. Os pontos controvertidos
principais são com relação a (i) a criação do “e-mail”; (ii) o foco das discussões no “e-mail”; (iii) se o conteúdo do “e-mail” em
questão era ofensivo, ou não; (iv) a repercussão do “e-mail” em tela. 4. Sem prejuízo, defiro a produção da prova oral. Defiro,
também, o depoimento pessoal das partes, por ser prova útil no caso concreto. 5. Defiro, também, a prova testemunhal. Róis
da ré em Cartório, em 10 (dez) dias, e sob penalidade de preclusão, tendo em vista a nova redação do artigo 407 do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que a autora já apresentou seu rol de testemunhas às fls. 103/104. 6. A audiência de instrução será
marcada oportunamente. 7. Defiro, ainda, a produção de prova documental, devendo as partes juntar novos documentos em
10 (dez) dias. Diligencie-se. Intime-se. - ADV ROGÉRIO SOMMERHALDER OAB/SP 202176 - ADV LEIA ROBERTA CORREIA
OAB/SP 286621 - ADV MARA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS OAB/SP 290070 - ADV LUIZ MARRANO NETTO OAB/SP
195570
583.00.2010.103153-2/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO POTENGY X MARCUS ALMEIDA RIBEIRO - Fls. 52 - Vistos. Ante a certidão supra, providencie o exeqüente o
cálculo atualizado do débito com apresentação da multa. Int. - ADV MARIA CRISTINA LAPENTA OAB/SP 86711 - ADV PLINIO
RICARDO MERLO HYPOLITO OAB/SP 204347
583.00.2010.104439-0/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAMARGO CORREA
- CYRELA PAULISTA 1230 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR E OUTROS NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV MARCELO TERRA OAB/SP 53205 - ADV
CAIO MARIO FIORINI BARBOSA OAB/SP 162538 - ADV CRISTINA DE CASSIA BERTACO OAB/SP 98073 - ADV WALTER
LUIS BERNARDES ALBERTONI OAB/SP 123283 - ADV JULIANA LEVERARO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 187598 - ADV JOÃO
CARLOS ZANON OAB/SP 163266
583.00.2010.110919-0/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MANOEL VALDEMIRO DA SILVA
X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A. - BRADESCO - Fls. 93 - Vistos. De conformidade com a sentença proferida
(fls.56/58) foi determinada a apresentação dos extratos solicitados, sob pena de fixação de multa. Decorridos 4 (quatro) meses
da publicação, o requerido apresentou os mesmos documentos apresentados em contestação e não os solicitados. Assim,
apresente o banco-executado, no prazo de quinze dias os extratos faltantes, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos
reais) a contar a partir do 16º dia. P.I. - ADV EVAIR DANIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 146387 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563
583.00.2010.133070-6/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA MARA JULIO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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