Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 876
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ação é do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ANDRADINA, tendo em vista a pessoa jurídica constante do pólo passivo da
lide ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e o objeto da pretensão inicial. Redistribua-se definitivamente. Anote-se. - ADV JORGE
FRANCISCO MAXIMO OAB/SP 117855
Centimetragem justiça
2ª Vara
COMARCA DE ANDRADINA
Fórum de Andradina - Comarca de Andradina
JUIZ:RICARDO DAL PIZZOL
024.01.1997.002845-2/000000-000 - nº ordem 453/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S.A X JOSE MIGUEL DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 355 - V. Defiro o sobrestamento por um (01) ano, conforme requerido
à fl. 320, decorrido, nova vista. INT. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV JAMIL FADEL KASSAB OAB/SP 215342
024.01.1999.002058-4/000000-000 - nº ordem 52/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIELA RENATA ROSSI
SATO X ANTONIA DE SOUSA DA SILVA PRAZERES - Aguardando o credor dar prosseguimento ao feito em face ao trânsito em
julgado da R. sentença dos embargos. - ADV JORGE MINORU FUGIYAMA OAB/SP 144243 - ADV NELSON FREITAS PRADO
GARCIA OAB/SP 61437
024.01.1999.003966-9/000000-000 - nº ordem 863/1999 - Arrolamento - ADELAIDE NOGUEIRA FERNANDES X NELSON
FERNANDES - Fls. 133 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Defiro a expedição de alvará para encerramento da
firma em nome do falecido. INT. - ADV VANIA SOTINI OAB/SP 128408
024.01.1999.003966-9/000000-000 - nº ordem 863/1999 - Arrolamento - ADELAIDE NOGUEIRA FERNANDES X NELSON
FERNANDES - retirar alvará - ADV VANIA SOTINI OAB/SP 128408
024.01.2000.003992-8/000000-000 - nº ordem 822/2000 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE ATO JURIDICO
- JOSE ANTONIO DE LIMA X CAMARA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDENCIA - Aguardando o credor dar prosseguimento ao
feito tendo em vista que os autos estão paralisados a 30 dias. - ADV IVANILDA DE MORAES ANTUNES OAB/SP 172455 - ADV
CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ OAB/SP 137236
024.01.2002.002602-2/000000-000 - nº ordem 412/2002 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL SA X DJALMA VIEIRA
E OUTROS - Fls. 261 - V. Cumpra-se o despacho de fl. 239. INT. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV ROSELI LOZANO GODOY OAB/SP
196551
024.01.2002.003364-1/000000-000 - nº ordem 533/2002 - Ação Monitória - JOSE DONIZETE DE SOUZA X HESTELITA
AMABILIA DOS ANJOS - Fls. 140 - Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados
ativos financeiros em nome da executada. Manifeste-se, pois, o exeqüente em prosseguimento. Int. - ADV JORGE FRANCISCO
MAXIMO OAB/SP 117855 - ADV JAIME FRANCISCO MÁXIMO OAB/SP 196031
024.01.2004.000157-7/000000-000 - nº ordem 1122/2004 - Regulamentação de Visitas - L. T. P. B. . R. P. S. M. P. E OUTROS
X W. I. B. B. - Fls. 38 - V. O cálculo de fl. 37 merece reparos nos seguintes pontos: ( i ) aplica juros compensatórios e juros
moratórios, sendo que não há nenhuma razão para a cobrança dos primeiros; ( ii ) aplica multa de 10%, que, no caso, não tem
qualquer fundamento, por se tratar de execução de título extrajudicial. Utilizando os mesmos critérios adotados pela exequente,
porém corrigindo o cálculo nos pontos acima especificados, apurei a quantia de R$ 3.499,52, atualizada até 01.01.2011, conforme
cálculo em anexo. Nesses termos, determinei a transferência da quantia de R$ 3.499,52, bloqueada via sistema bacen-jud, para
conta à disposição do Juízo. Determinei o desbloqueio dos demais valores bloqueados por configurarem excesso de execução.
Após a efetivação do depósito, lavre-se o termo de penhora e intime-se o devedor; Int. - ADV ERON FRANCISCO DOURADO
OAB/SP 214298
024.01.2004.004592-8/000000-000 - nº ordem 92/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A X IRMAOS MERIZIO LTDA E OUTROS - Fls. 264 - V. Designe a Serventia, novas datas para realização
de hastas públicas, conforme requerido à fl.263, expedindo-se o necessário. INT. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
- ADV ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA OAB/SP 143760 - ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330 - ADV LUIZ CARLOS
MUCCI OAB/SP 64299
024.01.2004.004592-8/000000-000 - nº ordem 92/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A X IRMAOS MERIZIO LTDA E OUTROS - Foram designados os dias 14 e 28 de FEVEREIRO DE 2011, ÀS
14:00 HORAS, para o 1º e 2º leilão dos bens penhorados . - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ARI BOEMER
ANTUNES DA COSTA OAB/SP 143760 - ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330 - ADV LUIZ CARLOS MUCCI OAB/SP
64299
024.01.2005.004662-0/000000-000 - nº ordem 112/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ORD.BENEF.PREV.P/
REST.AUX.DOENCA - EUNICE AIZZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 193 - Vistos. Assinei
digitalmente, nesta data, a requisição de pagamento. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV NEUSA MARIA TERUEL DE MELO
OAB/SP 67754 - ADV ENEIDA HELENA MÜLLER MARQUES TRONCOSO OAB/SP 60297 - ADV DURVALINO TEIXEIRA DE
FREITAS OAB/SP 85481 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º