Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
2975
a parte interessada em termos de prosseguimento dos presentes autos. - ADV CESAR DAVI MANETTA OAB/SP 145465 - ADV
ALEX FABIANO GERMANO OAB/SP 275090
602.01.2010.006191-9/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO TADEU MONTICELLI
E OUTROS X INSTITUTO DE IDIOMAS MOECKEL S/S ME E OUTROS - R. Despacho de fls 34: Cite-se o réu dos termos da
presente ação, cientificando-se eventuais sub-locatários e fiadores. Em caso de pagamento, fixo a verba honorária em 10%
sobre o valor do débito. Int. Sorocaba, 01/03/10. - R. Despacho de fls 38: Fls 36. Defiro o pedido do requerente. Expeça-se
o necessário. Int. Sorocaba, 17/05/10. - R. Despacho de fls 45: Fls 42/44. Defiro o pedido da requerente. Desentranhe-se o
mandado de fls 39, adite-se e cumpra-se na forma requerida. Int. Sorocaba, 16/08/10. - Ciência sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça datada de 17/08/10, às fls 47. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074 - ADV WILSON BARABAN OAB/
SP 112566
602.01.2010.006191-9/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO TADEU MONTICELLI
E OUTROS X INSTITUTO DE IDIOMAS MOECKEL S/S ME E OUTROS - R. Despacho de fls 52: Recebo se no prazo ao A. para
impugnação no prazo legal. Sorocaba, 10/12/10. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074 - ADV WILSON BARABAN
OAB/SP 112566
602.01.2010.006191-9/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO TADEU MONTICELLI
E OUTROS X INSTITUTO DE IDIOMAS MOECKEL S/S ME E OUTROS - Autos Em Apenso(Processo nº 1128/10: Medida
Cautelar): R. Despacho de fls 64: J. Certifique-se e cls. Sorocaba, 23/08/10. - R. Despacho de fls 65: Recebo se no prazo ao
A. para impugnação no prazo legal. Sorocaba, 24/08/10. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074 - ADV WILSON
BARABAN OAB/SP 112566
602.01.2010.006191-9/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO TADEU MONTICELLI
E OUTROS X INSTITUTO DE IDIOMAS MOECKEL S/S ME E OUTROS - Autos Em Apenso(Processo nº 1128/10: Medida
Cautelar): Ciência da certidão da serventia datada de 15/09/10, ás fls 77(que assiste razão ao subscritor de fls 64, tendo em
vista que os autos foram conclusos em data de 16/08/10, conforme se verifica das fls 45 dos autos principais). - R. Despacho
de fls 77: Processo nº 1128/10. 1- Publique-se fls. 65. 2- Diante da certidão supra, restituo aos réus o prazo de cinco dias, para
eventual interposição de Agravo de Instrumento, a contar da publicação da presente. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2.010. ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074 - ADV WILSON BARABAN OAB/SP 112566
602.01.2010.006191-9/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO TADEU MONTICELLI
E OUTROS X INSTITUTO DE IDIOMAS MOECKEL S/S ME E OUTROS - Autos Em Apenso(Processo nº 1128/10: Medida
Cautelar): R. Despacho de fls 83: J. defiro. Sorocaba, 25/10/10. - Retirar em Cartório, o requerente, Certidão expedida aos
26/11/10 (fls 88) a qual encontra-se na contracapa dos autos à disposição. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
- ADV WILSON BARABAN OAB/SP 112566
602.01.2010.006191-9/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO TADEU MONTICELLI
E OUTROS X INSTITUTO DE IDIOMAS MOECKEL S/S ME E OUTROS - Autos Em Apenso(Processo nº 1128/10: Medida
Cautelar): R. Despacho de fls 02: D. à 3ª Vara, R.A. apensados, cls c/urg. Sorocaba, 02/08/10. - R. Despacho de fls 62: Vistos.
1. Conclusos comigo ontem, 02.08.2010, data da distribuição. 2. Apensem-se aos autos nº 298/10. 3. Os autores têm em seu
poder documentos que, numa análise preliminar, de início de cognição, em tese são hábeis a dar início a regular processo de
execução (art. 814, I, CPC) e entendimento jurisprudencial de relevo tem abrandado os rigores da lei e permitido a concessão de
arresto até mesmo fora das hipóteses contempladas no artigo 813 do CPC (STJ, Resp nº 123.659-PR, 4ª T. Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo Teixeira, 09.06.98, RT 760/209). Para além disso, há, nos autos, início de prova escrita de que os réus, devedores em
outros processos, em especial os estampados nos prints de fls 42 e 43, pretendem se desfazer de imóvel (fls 39/41) objeto da
transcrição nº 37.332, do 2º Cria de Sorocaba e expressamente referido no contrato de locação do qual são fiadores, restando
caracterizada, assim, igualmente numa análise preliminar, a hipótese prevista no inciso III do artigo 813 do CPC. 4. Com esses
fundamentos, forte, também, no valor significativo do débito, Defiro a liminar, determinando o arresto do imóvel descrito na
inicial, que materializar-se-á com a expedição de certidão para averbação na matrícula respectiva. 5. Expeça-se o necessário.
Efetivada a liminar, citem-se os réus para contestar, em 05 (cinco) dias. Int. Sorocaba, 03/08/10. - ADV RUY MAURICIO DE
MOURA OAB/SP 147074 - ADV WILSON BARABAN OAB/SP 112566
602.01.2010.007544-2/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ANTONIO IVO ROCHA DE CARVALHO JUNIOR - R. Despacho de fls 37: INTIME-SE PESSOALMENTE o(a) devedor(a), para
cumprimento da sentença e da memória discriminada e atualizada do débito apresentada(o) pelo(a) credor(a), a fim de que,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito mediante depósito judicial, advertido-o(a) de que, não sendo
pago tempestivamente, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito e, posteriormente, a requerimento do credor(a), sujeitarse-à à penhora de bens, tantos quantos bastem para integral satisfação do débito. (artigo 475-J do Código de Processo Civil).
Expeça-se o competente manado. Int. Sorocaba, 03/11/10. - Providencie o requerente o necessário, face a certidão da serventia
datada de 30/11/10, às fls 38(que deixo por ora de dar atendimento ao r. despacho de fls 37, tendo em vista que verifiquei o
seguinte: ausência de cópia para contrafé (fls 33/36) e ausência de depósito da diligência do oficial de justiça (conforme o
Provimento da CG 8/85) o depositante deverá apresentar 03 (três) vias desse comprovante junto ao Cartório: 02 vias à guarda
pela administração / oficial de justiça, e uma via ao entranhamento nos autos). - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER
OAB/SP 168616
602.01.2010.011389-5/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA CENCI GUIMARAES
X RAQUEL DE PAULA CORDEIRO BILOTTI - Vistos, etc... Tendo em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, JULGO
EXTINTO o presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo 522/2010 que CLAUDIA CENCI
GUIMARÃES move contra RAQUEL DE PAULA CORDEIRO BILOTTI, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, permanecendo cópia nos autos. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Sor.29/11/10 MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito - ADV
FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP 154147
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º