Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 829
1105
090.01.2009.016991-7/000000-000 - nº ordem 2023/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTRO
AUTOMOTIVO CORUJA LTDA X JOSÉ BEZERRA GOMES - Fls. 32 - Tendo em vista a petição de fls. 31, na qual o exeqüente
informa quitação do debito, julgo EXTINTO o processo em que CENTRO AUTOMOTIVO CORUJA LTDA move em face de JOSE
BEZERRA GOMES, nos termos do art. 794-I-CPC. ARQUIVEM-SE a presente ação com as formalidades de praxe; ficando
as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram a inicial; os quais serão destruídos após 90 dias do trânsito em
julgado da sentença; ou extinção da execução. PRI. Bragança Paulista, 1 de outubro de 2010. - ADV RICARDO LUIS CARDOSO
DE MELLO OAB/SP 244020
090.01.2009.018505-8/000000-000 - nº ordem 2193/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PEOCELE MORAIS
REIS X LUCIANO APARECIDO ALVES EVANGELISTA - Fls. 53 - Tendo em vista a petição do exeqüente de fl.49/52, proceda-se
a intimação do requerido, para o pagamento nos termos do art.475-J do CPC. (cálculo de fls. 54 - 07.10.10 - valor R$ 2.193,10)
Restando infrutífero, acrescente-se ao montante da condenação a multa de 10% e proceda-se penhora. - ADV ÁLVARO REIS
NETO OAB/SP 277401 - ADV GUSTAVO ADOLPHO RODRIGUES REIS OAB/SP 279562 - ADV LEILA MARIA DOS SANTOS
OAB/SP 79303
090.01.2009.018608-0/000000-000 - nº ordem 2195/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
AILSON ANDRADE X ALEXANDRE SAVIOLI - Nos termos do Comunicado 455/06 da CGJ - A(o) requerente para manifestar-se,
no prazo legal, quanto ao prosseguimento do processo, tendo em vista a carta precatória devolvida juntada a fls. 27/31. - ADV
KATIA LOBO DE OLIVEIRA OAB/SP 265548
090.01.2009.018882-2/000000-000 - nº ordem 2217/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDSON
APARECIDO CUSTODIO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 261 - Fl.260: defiro o levantamento do valor depositado em favor do
exequente. Expeça-se o competente mandado, intimando o para retirada e para manifestação quanto a satisfação do crédito. ADV VERA LUCIA MARCOTTI OAB/SP 121263 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
090.01.2010.000298-3/000000-000 - nº ordem 43/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTRO
AUTOMOTIVO BRAGANÇA LTDA MER X REGINALDO DE TOLEDO LEME - Fls. 35 - Tendo em vista a petição de fls. 34, na
qual o exeqüente informa quitação do debito, julgo EXTINTO o processo em que CENTRO AUTOMOTIVO CORUJA LTDA ME
move em face de REGINALDO DE TOLEDO LEME, nos termos do art. 794-I-CPC. ARQUIVEM-SE a presente ação com as
formalidades de praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram a inicial; os quais serão destruídos
após 90 dias do trânsito em julgado da sentença; ou extinção da execução. PRI. Bragança Paulista, 1 de outubro de 2010. - ADV
RICARDO LUIS CARDOSO DE MELLO OAB/SP 244020
090.01.2010.000346-4/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE COMPRA E
VENDA - MARCELO ANTONIO CARDOSO DE LIMA X VIVO S/A E OUTROS - Fls. 127 - Tendo em vista o levantamento dos
valores a cada um de direito, satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO o presente processo em que MARCELO ANTONIO CARDOSO
DE LIMA move contra VIVO S/A e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. nos termos do art. 794-I-CPC. ARQUIVEMSE os presentes autos, com as formalidades de praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram o
presente processo, os quais serão destruídos após 90 dias do Trânsito em Julgado da sentença; ou extinção da execução. P.R.I.
Bragança Paulista, 05 de Outubro de 2010. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO
OAB/SP 179209
090.01.2010.001411-0/000000-000 - nº ordem 177/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE COMPRA E
VENDA - ITALO GONÇALVES X CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Sentença nº 1510/2010
registrada em 28/09/2010 no livro nº 49 às Fls. 241: Tendo em vista a certidão retro, na qual o exeqüente informa o cumprimento
do acordo, julgo EXTINTO o processo em que ITALO GONÇALVES move em face de CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA e PHILIPS DO BRASIL LTDA, nos termos do art. 794-I-CPC. ARQUIVEM-SE a presente ação com as formalidades de
praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram a inicial; os quais serão destruídos após 90 dias do
trânsito em julgado da sentença; ou extinção da execução. PRI. Bragança Paulista, 14 de Setembro de 2010. - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV GIOVANA PASQUOTTO OAB/SP 150837
090.01.2010.002172-6/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADILSON
OCTAVIANO X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 68 - Diante da certidão supra (não houve noticias nos autos sobre o pagamento
do débito, nem mesmo qualquer manifestação do requerente quanto ao prosseguimento do feito), aguarde-se manifestação da
parte interessada. Decorrido e no silencio, voltem cls.para extinção. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
090.01.2010.002270-5/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
- ÉRICA DOS SANTOS CARVALHO X MICHEL ASSIS MENDES OLIVEIRA -ME (EURODATA) - Fls. 79 - Tendo em vista o
requerimento da exeqüente de fl.77, ao contador para atualização do débito; após, proceda-se a intimação da requerida, para o
pagamento nos termos do art.475-J do CPC. (cálculo de fls. 80 - 18.10.10 - valor R$ 761,94). Restando infrutífero, acrescentese ao montante da condenação a multa de 10%; e após, proceda-se penhora. - ADV FLÁVIA DE SOUZA LIMA OAB/SP 230524
090.01.2010.002911-8/000000-000 - nº ordem 327/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - NELSON
ALKIRA KOJITANI X TALLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A - Fls. 131 - Diante das
petições de fl.211/113 e 126/129 da requerida, a qual informa que os pagamentos se referem à quitação do débito, e, tendo em
vista o pedido do exequente às fl.130; JULGO EXTINTO o presente processo em que NELSON ALKIRA KOJITANI move contra
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A, nos termos do art. 794-I-CPC.; expeçam-se os
mandados de levantamento em favor do exequente. ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as formalidades de praxe; ficando
as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram o presente processo, os quais serão destruídos após 90 dias
do Trânsito em Julgado da sentença; ou extinção da execução. P.R.I. Bragança Paulista, 19 de Outubro de 2010. Nos termos
do Comunicado 455/06 da CGJ Ao(À) exeqüente para retirar mandado de levantamento, no prazo legal. - ADV ELOISA DE
OLIVEIRA ZAGO OAB/SP 104639 - ADV FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO OAB/SP 100068 - ADV GUILHERME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º