Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 821
4199
ADV CLICIA EDMEIA PEROZIM DA SILVA OAB/SP 223938
664.01.2010.006091-0/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISELE BELINI E SILVA X
LOJAS RENNER - Fls. 117 - Vistos. I - Recebo o recurso de fls. 102/116, em ambos os efeitos, por ser tempestivo. II - Vista à
parte contrária (ré), para apresentação das contrarrazões. III - Oportunamente, subam os autos à Egrégia Instância Superior,
com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV FERNANDO CLEBER DE SOUZA GIMENEZ OAB/SP 222752 - ADV
JOÃO PAULO BELINI E SILVA OAB/SP 221224 - ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224
664.01.2010.006687-0/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR FELISBERTO BATISTA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 86 - Recebo o recurso de fls. 78/85, interposto pela ré, por ser
tempestivo, no efeito devolutivo. Vista a parte contrária para apresentação das contra-razões. Decorrido o prazo e cumpridas
as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI OAB/SP 278116 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA OAB/SP 197585
664.01.2010.007511-0/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Indenização (Ordinária) - SÔNIA REGINA VIEIRA NEVES E
OUTROS X SILVIA MARA DO CARMO ALMEIDA - Fls. 126 - Vistos. 1. Defiro a produção de prova testemunhal. 2. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de dezembro p.f., às 14:00 horas. 3. O rol de
testemunhas deverá ser depositado no máximo 10 dias após a publicação desta decisão. Int. - ADV JOSE ANTONIO CARVALHO
DA SILVA OAB/SP 97178 - ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566 - ADV ELIAS LUIZ LENTE NETO OAB/SP
130264
664.01.2010.007511-1/000001-000 - nº ordem 752/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - SONIA REGINA VIEIRA NEVES E OUTROS X SILVIA MARA DO CARMO ALMEIDA - Fls. 14/15 - Vistos. SÔNIA
REGINA VIEIRA NEVES e DANITIELLE VIEIRA NEVES apresentaram impugnação ao pedido de justiça gratuita nos autos
da Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais proposta contra SÍLVIA MARA DO CARMO ALMEIDA, alegando que esta
não provou seu estado de pobreza. A impugnada se manifestou a fls. 11/13. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não assiste razão
aos impugnantes. Diz o artigo 4º da Lei 1060/50, na redação dada pela Lei 7510/86: “Art. 4º - A parte gozará dos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. §1º Presume-se pobre, até prova em
contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”. (grifos
nossos) E ainda o artigo 7º dispõe que a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios
de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Pois bem, no
caso dos autos a ré firmou declaração de pobreza e a partir de então passou para o abrigo da presunção legal, razão pela qual
o benefício foi deferido. Trata-se, é claro, de presunção juris tantum, destrutível por prova em contrário. No caso em tela, os
impugnantes formularam apenas alegações, mas não as comprovaram como exige a lei. Diante do exposto rejeito a impugnação,
sem prejuízo de futuramente ser cassado o benefício, nos termos do artigo 12 na mencionada Lei. Certifique-se nos principais
com cópia. Int. - ADV JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA OAB/SP 97178 - ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP
274566 - ADV ELIAS LUIZ LENTE NETO OAB/SP 130264
664.01.2010.008344-5/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Declaratória (em geral) - VALCIR FILÓ - ME X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 175 - Em atenção ao princípio da Isonomia entre as partes, dê-se vista à autora dos
documentos juntados a fls.170/174. Após, retornem conclusos para a prolação da sentença. Int. [OBS: 1) Certidão da serventia:
certifico e dou fé haver decorrido em 05.10.2010 o prazo para a autora especificar provas a produzir; 2) fls. 170/174 referemse a documentos juntados aos autos pela ré] - ADV VÂNIA DE CÁSSIA VAZARIN ENDO OAB/SP 290366 - ADV FREDERICO
AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
664.01.2010.008946-8/000000-000 - nº ordem 911/2010 - (apensado ao processo 664.01.1999.007542-2/000000-000 - nº
ordem 532/1999) - Execução de Alimentos - F. J. D. S. X J. S. D. S. - Fls. 35 - Intimem-se os exeqüentes pessoalmente, na
pessoa de seu Representante Legal, para manifestar nos autos, através de sua advogada, sobre a justificativa apresentada pelo
executado (fls. 18/21). Int. - ADV FABIANA BALDISSERA MARAO DUARTE OAB/SP 139375
664.01.2010.009003-0/000000-000 - nº ordem 916/2010 - (apensado ao processo 664.01.2008.009424-1/000000-000 - nº
ordem 1021/2008) - Execução de Alimentos - J. M. D. S. S. E OUTROS X T. K. D. S. - Fls. 45 - I - Tendo em vista que a petição
de fls. 43, intime-o novamente para, no prazo de três (03) dias, a executada efetuar o pagamento das pensões alimentícias em
atraso, devidamente atualizado, bem como as que vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão
civil (CPC, art. 733). II - Intimem-se. - ADV RODNEY CAMILO BORDINI OAB/SP 243591 - ADV CARLOS ROBERTO GARCIA
ROSA OAB/SP 236740
664.01.2010.009003-0/000000-000 - nº ordem 916/2010 - (apensado ao processo 664.01.2008.009424-1/000000-000 - nº
ordem 1021/2008) - Execução de Alimentos - J. M. D. S. S. E OUTROS X T. K. D. S. - Fls. 49 - Sobre o depósito judicial efetuado
pela executada (fls. 48), manifestem-se os exeqüentes. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV RODNEY CAMILO BORDINI
OAB/SP 243591 - ADV CARLOS ROBERTO GARCIA ROSA OAB/SP 236740
664.01.2010.009322-8/000000-000 - nº ordem 942/2010 - Ação Monitória - NOÉ SILVA X LUCIANO ADOLFO - Fls. 23 - I
-Intime-se pessoalmente o devedor para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa
que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo exeqüente, importa em R$ 440,40 (quatrocentos e quarenta reais e
quarenta centavos), sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento (10%) e expedição de mandado de penhora
e avaliação, caso haja requerimento por parte do exeqüente. III - Fixo honorários advocatícios nesta fase de execução em 10%
(dez por cento) do valor do débito. IV - Int. - ADV ANA LUCIA DE GODOI MOURA OAB/SP 269161 - ADV RITA AMÉLIA DE
PAULA OAB/SP 272194
664.01.2010.009838-0/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAZARO MODESTO DE
OLIVEIRA X JAIR JOSÉ DE SOUZA - Fls. 31 - Vistos. Fls. 27/28: Primeiramente, intime-se pessoalmente o devedor Jair José de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º