Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 781
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as custas processuais- Ao Estado R$ 164,20- cód. 230-6 - ADV PAULA OLIVEIRA LEMOS OAB/SP 199229 - ADV MARCELO
ALEX TONIATO PULS OAB/SP 161612
066.01.2000.013503-8/000000-000 - nº ordem 1963/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BARRETOS X COHAB BAURU - Expediente Administrativo: 03/2010. Vistos, etc... JULGO EXTINTAS, em lote, as Execuções
Fiscais relacionadas neste expediente, ajuizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, nos termos do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo custas processuais em aberto, penhora registrada e depósito judicial, expeçase a Serventia o necessário. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de cada execução. Transitada esta em julgado,
comunique-se e arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do
arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de
Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. Btos., 02/08/2010. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, haver registrado a decisão retro no Livro de nº 250, às fls. 138/165, sob o nº 1212/2010, no processo
piloto de nº 292/1995. Barretos, 03 de agosto de 2010. Escrevente, ______________ (Patrícia Paula Silva de Oliveira). Recolher
para o Estado- R$ 164,20- cód. 230-6 - ADV DIMER DE TOLEDO RIBEIRO OAB/SP 164990 - ADV MARCELO ALEX TONIATO
PULS OAB/SP 161612
066.01.2000.013512-9/000000-000 - nº ordem 1972/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BARRETOS X COHAB BAURU - Expediente Administrativo: 03/2010. Vistos, etc... JULGO EXTINTAS, em lote, as Execuções
Fiscais relacionadas neste expediente, ajuizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, nos termos do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo custas processuais em aberto, penhora registrada e depósito judicial, expeçase a Serventia o necessário. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de cada execução. Transitada esta em julgado,
comunique-se e arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do
arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de
Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. Btos., 02/08/2010. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, haver registrado a decisão retro no Livro de nº 250, às fls. 138/165, sob o nº 1212/2010, no processo
piloto de nº 292/1995. Barretos, 03 de agosto de 2010. Escrevente, ______________ (Patrícia Paula Silva de Oliveira). Ao
Estado- R$ 164,20- cód. 230-6 - ADV CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI OAB/SP 203838 - ADV MARCELO ALEX TONIATO
PULS OAB/SP 161612
066.01.2000.013533-9/000000-000 - nº ordem 1993/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BARRETOS X CDHU - Expediente Administrativo: 03/2010. Vistos, etc... JULGO EXTINTAS, em lote, as Execuções Fiscais
relacionadas neste expediente, ajuizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, nos termos do art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Havendo custas processuais em aberto, penhora registrada e depósito judicial, expeça-se a Serventia
o necessário. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de cada execução. Transitada esta em julgado, comunique-se e
arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este
será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral
de Justiça. P.R.I. Btos., 02/08/2010. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO E DOU
FÉ, haver registrado a decisão retro no Livro de nº 250, às fls. 138/165, sob o nº 1212/2010, no processo piloto de nº 292/1995.
Barretos, 03 de agosto de 2010. Escrevente, ______________ (Patrícia Paula Silva de Oliveira). - ADV DIMER DE TOLEDO
RIBEIRO OAB/SP 164990 - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151
066.01.2000.013538-2/000000-000 - nº ordem 1998/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BARRETOS X CDHU - Expediente Administrativo: 03/2010. Vistos, etc... JULGO EXTINTAS, em lote, as Execuções Fiscais
relacionadas neste expediente, ajuizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, nos termos do art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Havendo custas processuais em aberto, penhora registrada e depósito judicial, expeça-se a Serventia
o necessário. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de cada execução. Transitada esta em julgado, comunique-se e
arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento,
este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria
Geral de Justiça. P.R.I. Btos., 02/08/2010. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO
E DOU FÉ, haver registrado a decisão retro no Livro de nº 250, às fls. 138/165, sob o nº 1212/2010, no processo piloto de nº
292/1995. Barretos, 03 de agosto de 2010. Escrevente, ______________ (Patrícia Paula Silva de Oliveira). Recolher as custas
processuais- R$ 164,20- cód. 230-6 - ADV ELISA MARIA ROCHA OAB/SP 91449 - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI OAB/SP 203838 - ADV
PAULA OLIVEIRA LEMOS OAB/SP 199229 - ADV RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO OAB/SP 200724 - ADV ADEMIR MARIN
OAB/SP 84137
066.01.2000.013591-5/000000-000 - nº ordem 2051/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BARRETOS X CDHU - Expediente Administrativo: 03/2010. Vistos, etc... JULGO EXTINTAS, em lote, as Execuções Fiscais
relacionadas neste expediente, ajuizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, nos termos do art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Havendo custas processuais em aberto, penhora registrada e depósito judicial, expeça-se a Serventia
o necessário. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de cada execução. Transitada esta em julgado, comunique-se e
arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento,
este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria
Geral de Justiça. P.R.I. Btos., 02/08/2010. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO
E DOU FÉ, haver registrado a decisão retro no Livro de nº 250, às fls. 138/165, sob o nº 1212/2010, no processo piloto de nº
292/1995. Barretos, 03 de agosto de 2010. Escrevente, ______________ (Patrícia Paula Silva de Oliveira). Recolher as custas
processuais- Ao Estado- R$ 164,20- cód. 230-6 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151
066.01.2000.013883-0/000000-000 - nº ordem 2343/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BARRETOS X COHAB BAURU - Expediente Administrativo: 03/2010. Vistos, etc... JULGO EXTINTAS, em lote, as Execuções
Fiscais relacionadas neste expediente, ajuizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, nos termos do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo custas processuais em aberto, penhora registrada e depósito judicial, expeçase a Serventia o necessário. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de cada execução. Transitada esta em julgado,
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