acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 1503 »
TJSP 04/08/2010 -Pág. 1503 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 768

1503

161.01.2008.019097-3/000000-000 - nº ordem 2563/2008 - Execução de Alimentos - F. C. D. S. O. (. L. C. D. S. X J. S. D.
O. - Fls. 76 - Vistos. As informações retro podem ser prestadas diretamente à autoridade policial. - ADV HELTON DOS SANTOS
SOUZA OAB/SP 163493 - ADV JEAN FRANCO DE MATOS OAB/SP 253310
161.01.2008.019718-9/000000-000 - nº ordem 2649/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSIANE
RITA RODRIGUES X FRANCISCO GONÇALVES (SUCESSÃO EM 16/03/2006) E OUTROS - Fls. 250 - Vistos. Ante o informado
e requerido às fls. 247/249 e da manifestação do representante do MP, com vistas a possível composição amigável, designo
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 33i do cPC., para o dia 07/10/2010,às 16;00 horas. Intimem-se as
partes, por seus patronos, para comparecimento. - ADV LUIS CARLOS DE OLIVEIRA PAULO OAB/SP 185299 - ADV RAIMUNDO
RONAN MACIEL SANTOS OAB/SP 113814
161.01.2008.020589-5/000000-000 - nº ordem 2759/2008 - Inventário - MARIA DE LOURDES SOUZA DANIEL X ANTÔNIO
DANIEL NETTO (SUCESSÃO EM 05/08/2008) - Fls. 109 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais
efeitos a PARTILHA AMIGÁVEL elaborada às folhas 104/129, nestes autos do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento
de ANTONIO DANIEL NETTO, (óbito de 05/08/2.008), atribuindo a cada herdeiro, seu respectivo quinhão, ressalvados eventuais
erros, omissões ou direitos de terceiros e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, I, do C.P.C. Após
o trânsito em julgado, providencie a interessada extração das cópias necessárias e a Serventia expedição da Formal de Partilha
e, se necessário o(s) alvará(s), arquivando-se os autos a seguir. P. R. e Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA OAB/SP 84938
- ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP 51647
161.01.2008.025435-9/000000-000 - nº ordem 3329/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. S. (. M. L. D.
S. X A. S. P. - Fls. 71 - Vistos. Ciência aos interessados do laudo de folhas 63/70 dos autos. Para audiência de Instrução e
Julgamento, designo o próximo dia 16/09 de 2.010, às 15;30 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento
ao ato. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA OAB/SP 44163 ADV SEBASTIÃO DE PÁDUA PINTO CAVALCANTE OAB/SP 207629
161.01.2008.025494-8/000000-000 - nº ordem 3317/2008 - Separação Consensual - A. A. D. S. S. E OUTROS - Fls. 28 Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO
OAB/SP 168108 - ADV GERRY ADRIANO MONTE OAB/SP 231709
161.01.2008.025876-4/000000-000 - nº ordem 3385/2008 - Revisional de Alimentos - E. P. R. X K. D. S. R. (. J. C. D. S. - Fls.
62 - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV CARLOS VICENTE RICETTI
HENRIQUES OAB/SP 24676 - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2008.026415-7/000000-000 - nº ordem 3454/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. O. D. S. (. S. D. G. P. E
OUTROS X I. O. D. S. - Fls. 417 - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV
RAIMUNDO RONAN MACIEL SANTOS OAB/SP 113814
161.01.2008.026725-4/000000-000 - nº ordem 3491/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. D. S. (. C. P. D.
S. X F. B. D. P. - Fls. 86 - Vistos. As partes são legítimas e estão regularmente representadas nos autos. O réu, citado por hora
certa, apresentou defesa (fls. 74/76), por Curador Especial indicado às fls. 69. Afasto a preliminar argüida em contestação, uma
vez que a citação surtiu os efeitos legais, conforme teor de fls. 83, primeiro parágrafo. Processo em ordem. Dou o feito por
saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 do mês de 09 do ano de 2010, às 16;30 horas. Intimemse as partes para comparecimento e dê-se ciência ao M.P. As testemunhas deverão ser arroladas, no prazo de dez (10) dias
a contar a intimação deste despacho, deverão comparecer na audiência supra designada independente de intimação. - ADV
ANTONIO EDISON SEIXAS OAB/SP 23630 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 62129
161.01.2008.027054-6/000000-000 - nº ordem 3534/2008 - Execução de Alimentos - A. K. M. D. S. (. A. P. M. X L. D. S. Fls. 68 - Vistos. Fls. 64: anote-se. Considerando que os depósitos de fls. 65/66 abrangeu a totalidade do débito apontado na
planilha de fls. 59/60, JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, a Ação de Execução de
Alimentos, ajuizada por ANA KAROLINE MIGUEL DOS SANTOS (MRPSM ANGÉLICA PEREIRA MIGUEL) em face de LUCIANO
DOS SANTOS e, em conseqüência REVOGO O DECRETO DA PRISÃO de fls. 51. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA (3º
D.P. de Diadema), providenciando a Serventia o necessário. Inexistindo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Fixo os honorários advocatícios em favor da patrono do exequente em R$356,30 (trezentos e cinqüenta e seis reais e
trinta centavos). Expeça-se a certidão. Ciência ao M.P. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV ANDRE FELIPE SOARES
DE ARRUDA OAB/SP 227780 - ADV CRISTIANO ROSA DOS SANTOS OAB/SP 205433 - ADV ROSANGELA DE LIMA ALVES
OAB/SP 256004
161.01.2008.027430-6/000000-000 - nº ordem 3563/2008 - Execução de Alimentos - A. T. D. S. (. J. T. D. A. X R. F. D. S. Fls. 123 - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 120/121 e suspendo a execução nos termos do artigo 792 do C.P.C. Em
conseqüência, REVOGO O DECRETO DE PRISÃO de fls. 28, e determino a expedição do alvará de soltura ao 3º Distrito Policial
de Diadema, providenciando a Serventia o necessário. Aguarde-se em arquivo o prazo estipulado para pagamento. Decorrido,
deverão as partes se manifestar acerca da quitação. Ciência ao M.P. - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881
161.01.2008.027430-6/000000-000 - nº ordem 3563/2008 - Execução de Alimentos - A. T. D. S. (. J. T. D. A. X R. F. D. S. Fls. 126 - INFORMAÇÃO: Com o devido respeito e consideração venho à presença de Vossa Excelência informar que para o
integral cumprimento do alvará de soltura de fls. 124, verificou constar a divergência na qualificação do executado, diante dos
documentos apresentados no curso do feito. Dando integral cumprimento ao mesmo e visando a baixa no Sistema do IIRGD,
foi requerido pelo Sr. Jair Pereira de Jesus, carcereiro do 3º D.P. de Diadema uma certidão de inteiro teor, constando o ocorrido
nos autos, uma vez que foram expedidos vários mandados de prisão, conforme teor de fls. 36/38, 44/46, 52/54 e 55/57. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.