acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 638 »
TJSP 16/06/2010 -Pág. 638 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 734

638

Recorrente DIVA MACHADO PONCE
Recorrido:BANCO SANTANDER S/A
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv:JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 VALERIA BAN NAVARRO BERGAMASCHI OAB/SP
137.533
Recurso nº 25053 proc 539/08 BAURU
Recorrente: OLGA ALVES DA SILVA
Recorrido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv: WANDO DIOMEDES OAB 118.512 OLYMPIO JOSÉ DE MORAES OAB/SP 74.209
Recurso nº13007 proc 7500/07 BAURU
Recorrente: MIKIO KIZAMA
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv: OLYMPIO JOSÉ DE MORAES OAB/SP 74.209 NEIDE SALVATO SILVA OAB/SP 165.231
Recurso nº 904/09 proc 889/08 BAURU
Recorrente: BANCO REAL S/A
Recorrido: ADIRSON BASTAZINE
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv: CARLA BASTAZINI OAB/SP 136.099 WANDO DIOMEDES OAB 118.512
Recurso nº 637/09 proc 4965/07 BAURU
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido: DORIVAL ANTONIO GOMES
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv: RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179.093 JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9.447
Recurso nº 1289/09 proc 4477/08 BAURU
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido: KIYOE KIKUTI
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv: JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9.447 RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179.093
Recurso nº 907/09 proc 10879/07 BAURU
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: LUIZ CARLOS MOREIRA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv: FABIANA FABRICIO PEREIRA OAB/SP 171.569 NEIDE SALVATO SILVA OAB/SP 165.231
Recurso nº 24968 proc 1183/06 BAURU
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido: ARISTOTELES DE A SAMPAIO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal
Adv: MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP 192.928 LARISSA NOGUEIRA G. CATALANO OAB/SP 128.522
Recurso nº 1516/09 proc 3408/08 BAURU
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.