Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 718
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Lei 9503/97 (complementado pelo Decreto 6488/08). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São José dos Campos, 20 de maio de 2010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS.
O Doutor DANIEL TOSCANO, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 4ª VARA CRIMINAL da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSP, na forma da lei, faz saber ao réu VALDIR CARDOSO SOARES, denunciado nos autos do processo-crime nº 925/08, como
incurso no artigo 155 caput do Código Penal, que regularmente processado, foi ao final CONDENADO por sentença deste Juízo,
datada de 16/04/2010, a qual segue resumida de acordo com o Prov. IV/64, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura:
“À luz do exposto, julgo procedente a presente ação penal e, por consequência: Condeno, VALDIR CARDOSO SOARES, já
qualificado nos autos, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime
aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na proporção mínima cominada em lei. Preenchidos os requisitos do art. 44,
incisos I, II e III, e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em
prestação de serviços à comunidade em entidade com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução. Concedo ao
acusado o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados. P.R.I. São José
dos Campos, 26 de abril de 2010. Dr. CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, Juiz de Direito. Como não tenha sido
encontrado, conforme certificou o Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital, que vai publicado e afixado na forma da Lei,
com o prazo de 60 (sessenta) dias, por intermédio do qual ficará intimado da sentença condenatória e ciente de que findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a sentença. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dez. Eu, Eliana Célia Goulart Pérez
de la Rosa, escrevente, digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor DANIEL TOSCANO, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 4ª VARA CRIMINAL da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSP, na forma de lei, faz saber ao réu ANTÔNIO PEREIRA LIMA, estado civil casado, denunciado nos autos de número 521/10,
como incurso no artigo 50. parágrafo 2º, do Decreto-Lei 3.688/41, pelo presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, que fica
CITADA para, nos termos do artigo 396-A do CPP, oferecer, através de advogado constituído, por escrito e no prazo de 10
(dez) dias, alegações preliminares bem como acerca da nomeação de defensor público, caso a resposta preliminar não seja
apresentada no prazo assinalado, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Para que tome conhecimento,
segue transcrita a denúncia: Constam dos autos em epígrafe que, por volta das 22h54min, do dia 23.04.2008, no Bar Floripa,
sito na Avenida Andrômeda, 3660, São José dos Campos, ANTÔNIO PEREIRA LIMA, qualificado a fls. 05, participava de jogo
de azar como jogador. Apurou-se que LUIZ ANTÔNIO MORATO mantinha em seu estabelecimento comercial acima destacado,
de livre ingresso ao público, 13 máquinas de jogo, vulgarmente denominada de caça níqueis, nas quais, segundo a sorte do
jogador, recebia-se prêmio conversível em pecúnia em razão da aposta efetuada ou se perdia a quantia apostada. Uma máquina
estava na cozinha do bar e as outras 12 em uma sala, das quais, 11 ligadas. O acusado ANTÔNIO PEREIRA LIMA, no momento
dos fatos, jogava em uma máquina caça-níquel. Ante o exposto, denuncio o autor do fato como incurso da infração do art. 50,
parágrafo 2º, do Decreto-Lei 3.688/41. Requeiro a instauração de processo crime sob o rito da Lei 9.099/05, interrogatório do
autor do fato e final condenação. São José dos Campos, 23 de fevereiro de 2010 (a.) FERNADO ALVAREZ BELAZ Promotor de
Justiça. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Campos, aos
20 de maio de 2010. Eu, Eliana Célia Goulart Pérez de la Rosa, escrevente, digitei.
Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA BEATRIZ AFONSO PASCOAL QUEIROZ, MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES
CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
Faz saber ao sentenciado MARCIO LIMA MORAIS, RG: 39.548.854, filho de José Veríssimo de Morais e Mariua do Socorro
Lima Morais, nascido aos 19/06/1978, natural de Lajedo/PE, execução nº 882669, controle 17545, que foi condenado no
processo criminal n. 285/2008 da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, às penas de 02 anos e 11 meses de reclusão
em regime aberto e 17 dias-multa, por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e II, c.c. artigo 14, inciso II, e 71, todos do CP,
substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e
pagamento de 10 dias-multa. Constando que não foi encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço declinado, a fim de ser
intimado para o cumprimento das penas, estando em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital
com prazo de 20 (vinte) dias para: 1) efetuar, no prazo de 60 dias, o pagamento da multa, no valor de R$ 351,60, em favor da
FUNDESP, sob pena de execução forçada na Vara competente, com penhora de bens; 2) comparecer, com urgência, na Central
de Penas e Medidas Alternativas, localizada na Rua Cel. Moraes, 143, Centro, São José dos Campos, para as providências
necessárias ao início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, sob pena de, não o fazendo, ser a
referida pena convertida em privativa de liberdade, com expedição de mandado de prisão.
Faz saber ao sentenciado TERLEI FARIA, RG: 61.155.102, filho de Fortunato de Faria e Teresinha de Lourdes Sousa Faria,
nascido aos 14/03/1977, natural de Lorena/SP, execução nº 887214, controle 17620, que foi condenado no processo criminal n.
751771/2008 da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão em regime aberto e
290 dias-multa, por infração ao artigo 244, caput, c.c. artigo 71, ambos do CP, substituída a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Constando que não foi encontrado pelo Sr. Oficial de
Justiça no endereço declinado, a fim de ser intimado para o cumprimento das penas, estando em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a expedição do presente edital com prazo de 20 (vinte) dias para: 1) efetuar, no prazo de 60 dias, o pagamento da
multa, no valor de R$ 3.148,24, em favor da FUNDESP, sob pena de execução forçada de bens, na forma da lei; 2) comparecer,
com urgência, na Central de Penas e Medidas Alternativas, localizada na Rua Cel. Moraes, 143, Centro, São José dos Campos,
para as providências necessárias ao início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, sob pena de, não
o fazendo, ser a referida pena convertida em privativa de liberdade, com expedição de mandado de prisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º