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TJSP 18/05/2010 -Pág. 544 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 715

544

certidão do oficial de Justiça- Constatou que a empresa é desconhecida no local , no endereço é um prédio que residem várias
famílias de baixa renda. Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
583.00.2008.172805-4/000000-000 - nº ordem 1248/2008 - Ação Monitória - ARBOL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
X JUSTINIANO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - Fls. 144: Nesta data determinei bloqueio de ativos financeiros do
executado, até o limite do valor exeqüendo, perante o sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Int. Conforme
extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera, assim, requeira o exeqüente em termos
de prosseguimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV WILTON MAGÁRIO JUNIOR
OAB/SP 173699 - ADV ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS OAB/SP 140060
583.00.2008.172805-4/000000-000 - nº ordem 1248/2008 - Ação Monitória - ARBOL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
X JUSTINIANO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - Fls. 144 : Nesta data determinei bloqueio de ativos financeiros do
executado, até o limite do valor exeqüendo, perante o sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Conforme extrato
que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera, assim, requeira o exeqüente em termos de
prosseguimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV WILTON MAGÁRIO JUNIOR
OAB/SP 173699 - ADV ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS OAB/SP 140060
583.00.2008.178422-8/000000-000 - nº ordem 1333/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE MOCO X
BANCO DO BRASIL S/A - Certifico, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto á
publicação: “Providencie(m) o(s) interessado(s) a retirada do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s), em 5 (cinco) dias.
Int”. Nada mais. - ADV APARECIDO INACIO OAB/SP 97365 - ADV MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA OAB/SP 116800
- ADV GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI OAB/SP 163607
583.00.2008.182050-9/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LELIA MENEZES GHERARDI
X DIOGO DE ALENCAR RIGONATO - “ IMP 17/05: Recolher a taxa de desarquivamento R$ 15,00”. Nada mais.” - ADV ANTONIO
GERALDO DE CASTRO E SILVA OAB/SP 26473 - ADV SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 42226 - ADV
MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 257042
583.00.2008.182788-3/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OCRIM S/A PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS X PÃES ITIPÃO LTDA - Fls. 82 - Folhas 81: Primeiramente comprove a autora a distribuição do alvará retirado
em fevereiro último, em dez dias. Com a comprovação, defiro o pedido, aguardando-se respostas por vinte dias. No silêncio,
cumpra-se o disposto no artigo 267, §1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR
OAB/SP 111319 - ADV LUIS LA SALVIA OAB/SP 85087
583.00.2008.197657-9/000000-000 - nº ordem 1665/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EQUIGAS EQUIPAMENTOS
DE GASES LTDA X MÁRCIA ELIZIA DA COSTA MARTINEZ - Fls. 86 - Folhas 85: Aguarde-se manifestação da autora por mais
dez dias. Observo, entretanto, que dos autos não constam folhas 89. Int. - ADV APARECIDO TOSHIAKI SHIMIZU OAB/SP
124787
583.00.2008.200070-1/000000-000 - nº ordem 1713/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A E OUTROS X SERAFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 152 - Folhas 126/ 151: Anotese a substituição do pólo ativo da ação, com exclusão do Banco Nossa Caixa S.A. Aguarde-se, no mais, manifestação do
exequente, por dez dias, para prosseguimento da ação. Int. - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV DANILO
ALEXANDRE MAYRIQUES OAB/SP 241336
583.00.2008.216061-0/000000-000 - nº ordem 1982/2008 - Medida Cautelar (em geral) - WANDER JÚNIOR FERREIRA X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 82/83: Ciência ao exeqüente da declaração de rendimentos do executado, referente ao exercício de
2008, obtida junto ao site da Receita Federal, que se encontra arquivada em cartório e poderá ser consultada no balcão; bem
como da informação de que não consta declaração de rendimentos para o exercício de 2008. Int. - ADV MARIANA ROSA DE
ALMEIDA OAB/SP 84961 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
OAB/SP 182694 - ADV MARIANA DIAS ARELLO OAB/SP 255643
583.00.2008.235941-0/000000-000 - nº ordem 2383/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ZFAC COMERCIAL LTDA
X PROPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E OUTROS - Certidão de fls. 176 .Ciência ao autor do teor do
ofício do Banco Safra S/A às fls. 175 Int.”. - ADV FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES OAB/SP 134514 - ADV ELVIS
RODRIGUES AFONSO OAB/SP 222855
583.00.2008.241873-7/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSPORTADORA
TRANSVS LTDA EPP X BANCO ABN AMRO REAL S.A - Fls. 122: Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 791,
inc. III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/
SP 98473 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
583.00.2008.249461-3/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JJC NEGOCIOS E
PARTICIPAÇÃO S.C LTDA X WILMA MARIA IGNACIO E OUTROS - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de
despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de alugueres e encargos da locação, que JJC NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES S.C. LTDA. promoveu em face de WILMA MARIA IGNÁCIO e de CLAUDIA CARVALHO DE CAMPOS, e em
conseqüência julgo rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, decretando o despejo das rés. Condeno as rés,
ainda, ao pagamento dos alugueres e encargos da locação vencidos e não pagos desde o mês de outubro de 2.008 e vincendos
até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
desde os vencimentos, acrescendo-se sobre o total, ainda, a multa contratual de 10%. Arcarão as requeridas, finalmente, com o
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
total da condenação. (Preparo: R$ 82,10. Porte de Remessa: R$ 25,00). - ADV VALERIA PAVESI OAB/SP 150712

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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