Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 697
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CARRIJO E OUTROS X UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 48 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver
registrado o presente feito no Livro de nº _____, sob nº 10040/2009. V. Deverá o(a) requerente no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, apresentar atestado de óbito da titular das citadas contas, atestado de óbito do cônjuge da
titular, bem como procuração dos demais requerentes constantes da petição inicial. Int. - ADV JULIANA CROCE MEGNA OAB/
SP 213225
071.01.2010.000237-0/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Condenação em Dinheiro - - JHIMMY RICHARD ESCARELI X
CRAL COBRANÇAS E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 48 - Sentença nº 1536/2010 registrada em 02/03/2010 no
livro nº 673 às Fls. 199: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para declarar a inexigibilidade do débito, tornar definitiva a liminar de fls. 02, determinar o cancelamento do protesto,
oficiando-se com os benefícios da assistência judiciária e condenar a Requerida CRAL COBRANÇAS E RECUPERAÇÃO DE
ATIVOS LTDA a pagar, a importância de R$ 1000,00 (mil reais), para JHIMMY RICHARD ESCARELI, a ser corrigida desde o
ajuizamento da ação, utilizando a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1,0% a contar da
citação. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº
9.099/95, artigo 55, “caput”). (custas de preparo para eventual recurso - R$ 224,00) - ADV JOSÉ MARCOS MARINHEIRO OAB/
SP 250851
071.01.2010.000868-1/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DOUGLAS NAPOLEONE
SOUZA X RICARDO DE FREITAS MARTINS - Fls. 08 - V. Sobre a certidão do oficial de justiça lançada nos autos, manifeste(m)se o(a)(s) exeqüente(s). Int. - ADV DARCY BERNARDI JUNIOR OAB/SP 56402
071.01.2010.000871-6/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - APARECIDO VALENTIM
IURCONVITE X MARCOS ANTONIO CAPASSO DE ALMEIDA - Fls. 11 - V. Sobre a certidão do oficial de justiça lançada nos
autos, manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s). Int. - ADV TERTULIANO PAULO OAB/SP 121530 - ADV MARCELO RODRIGUES
MADUREIRA OAB/SP 119938 - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP 121620 - ADV ADRIANO DOS SANTOS
IURCONVITE OAB/SP 216464
071.01.2010.001536-7/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA - MARCELO RODRIGUES MADUREIRA X GILSON CAMARGO DE JESUS - Fls. 11 - V. Sobre a certidão do
oficial de justiça lançada nos autos, manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s). Int. - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA
OAB/SP 119938
071.01.2010.003481-8/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - FERNANDA PRADO E
OUTROS X EDNEI JOSÉ MACHADO - Fls. 14 - (C E R T I D Ã O Certifico e dou fé o presente feito foi registrado em livro próprio,
sob nº 0617/2010.) V. 1.Entendo que a questão na qual gravita a discussão, depende de produção de prova. 2.Neste contexto,
deverão os exeqüentes, no prazo de dez(10) dias, adequar sua pretensão em procedimento próprio(cobrança), com cópia para
instruir futuro mandado, sob as penas da lei. 3.Sem prejuízo, deverá ser apresentada cópia da petição de fls.13. Int. - ADV
FERNANDA PRADO OAB/SP 233723 - ADV MARINA SALZEDAS GIAFFERI OAB/SP 271804
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
BAURU
COLÉGIO RECURSAL DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA-BAURU
Juiz Presidente - Dr. GILMAR FERRAZ GARMES
Rec. nº 17307 proc nº 10939/07 BAURU -SP
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: HIDEO KOIKE
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: NEIDE S.GIRALDI OAB 165.231, WAGNER TRENTIN PREVIDELO OAB 128886.
Rec. nº 14997 proc nº 10286/07 BAURU-SP
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Recorrido: GUSTAVO SILVA SIECOLA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO OAB 26.726. WANDO DIOMEDES OAB 118.512
Rec. nº 17816 proc nº 5257/07 BAURU-SP
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: JOSE CARLOS KOBASHIGAWA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: NEIDE S. GIRALDI OAB 165.231, ANGELA ANTONIA GREGORIO OAB 74.199.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º