Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 690
1864
placas CWC 3299, estimado em R$40.000,00 (quarenta mil reais) e 01 (um) veículo marca/modelo Chevrolet GM MONTANA
SPORT, ano/fab. 2004/2004, álcool/gasolina, cor vermelha, chassi nº 9BGXF80004C193177, placas CXG 1017, estimado em
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A seguir, pela MM. Juíza foi dito que liberava FELIPPE DE OLIVEIRA GALLE, RG nº
25.046.149-3 e CPF nº 145.795.628-44, do cargo de fiel depositário dos bens supracitados. Ficam intimados os interessados na
pessoa de seu (sua) advogado(a). NADA MAIS. E, para constar foi lavrado o presente termo que segue devidamente assinado.
Conchas, 26 de março de 2010. Eu,___________(Aguinaldo Edson Nascimento)Escrevente,digitei. Eu___________(Valdemir
de Jesus Ferreira)Escrivão-Diretor, subscrevi .
Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV ANA LUZIA
DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV LUIZ HENRIQUE
TOMAZELLA OAB/SP 195226
145.01.2007.000367-3/000000-000 - nº ordem 61/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
FALAG CONFECÇÕES LTDA. ME E OUTROS - Fls. 102 - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CONCHAS/
SP. Processo 61/07 TERMO DE PENHORA Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e dez, nesta cidade e Comarca
de Conchas, Estado de São Paulo, Cartório do 2º Ofício Judicial, comigo escrevente de seu cargo, abaixo assinado, presente
a Exma. Sra. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito, lavrado nos autos da ação de execução de título
extrajudicial, processo nº 61/07, que BANCO DO BRASIL S/A move em face de FALAG CONFECÇÕES LTDA ME, CNPJ/
MF 07.367.620/0001-02; FELIPPE DE OLIVEIRA GALLE , CPF 145.795.628-44; ANA PAULA CARDOZO, CPF 261.320.39864; JOSÉ ANTENOR ROSA, CPF 011.071.098-33; ROSANA APARECIDA GALLE ROSA, CPF 345.914.708-30; LUIZ ANTONIO
GALLE, CPF 301.017.868-91 e ANA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLE, CPF 318.087.208-06, pela MMa. Juíza foi dito que, nos
termos da do artigo 659, parágrafo 5º, do CPC, dava por penhorado, para garantia da execução, o seguinte bem: Uma parte
ideal , equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde a l,50 alqueires, dentro do imóvel “Sítio São Luiz”, situado
no Bairro Moquém, deste município e comarca de Conchas, com a área de 6,00 alqueires, ou l4,52 há, mais ou menos, contendo
quatrocentas braças de arame , confrontando-se: com Benedito Luiz, Juvenal Xavier Miranda, herdeiros de José Miranda,
Agostinho Parise, Lázaro Manoel de Lima e novamente com Juvenal Luiz de Souza, fechando o perímetro, cadastrado no INCRA
sob n nº 629 081 003 646/0, objeto do registro nº 2.466. R.04, ficha 1, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas/
SP. Proprietários: José Antenor Rosa e s/m Rosana Aparecida Galle Rosa, Luiz Antonio Galle e s/m Ana Aparecida de Oliveira
Galle. Pela MM. Juíza, foram nomeados fiéis depositários os proprietários, que não deverão abrir mão, sob as penas da lei, do
depósito, sem prévia autorização deste Juízo. Ficam intimados os executados de que por este ficam constituídos depositários, na
pessoa de seu advogado, nos termos do art.659 do CPC. NADA MAIS. E, para constar, foi lavrado o presente termo que seque
devidamente assinado. Conchas, 26 de março de 2010. Eu_________________(Aguinaldo Edson Nascimento), Escrevente,
digitei. Eu_______________ ( Valdemir de Jesus Ferreira) Escrivão Diretor, subscrevi. ______________________________
Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV
MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
145.01.2007.000824-3/000000-000 - nº ordem 143/2007 - Usucapião - SANDRA DE FÁTIMA SILVA PRADO X ROQUE
ANSELMO E OUTROS - Fls. 284 - Vistos. Compulsando os autos, observo que nem todos os réus mencionados na petição
inicial foram citados. Assim, expeça-se o necessário para encerramento do ciclo citatório, observando que os réus Roque
Anselmo e Cleuza de Fátima Ferreira Anselmo já se manifestaram às fls. 214/218, dando-se, pois, por citados. Sem prejuízo,
providencie-se a juntada da certidão de objeto e pé do processo nº 511/07, da 1ª Vara local. Int. (A autora deverá providenciar o
recolhimento de verba de Oficial de Justiça para citação dos réus bem como fornecer as necessárias cópias). - ADV ANSELMO
ANTONIO DA SILVA OAB/SP 130706 - ADV MARCELO MARCOS ARMELLINI OAB/SP 133060 - ADV GUSTAVO ZANATTO
CRESPILHO OAB/SP 144639 - ADV AIRTON LYRA FRANZOLIN OAB/SP 33065 - ADV TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN
OAB/SP 146294
145.01.2007.001123-4/000000-000 - nº ordem 193/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CAMPOS & CAMPOS COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA E OUTROS - (Foram designadas as datas dos leilões do bem penhorado
nos autos: 1º leilão para o dia 05/07/2010 e o 2º leilão para o dia 19/07/2010, ambos às 13:30 horas). - ADV NEWTON COLENCI
OAB/SP 18576 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV
RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394 - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
145.01.2007.001301-0/000000-000 - nº ordem 223/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
FELIPPE DE OLIVEIRA GALLE CONCHAS ME E OUTROS - Fls. 167 - CONCLUSÃO Em 24 de março de 2.010, faço estes
autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento
Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 223/07 Fls. 166: manifeste-se o exeqüente. Int. C, d. s. Ana Virgínia Mendes Veloso
Cardoso Juíza de Direito - ADV PAULO AFONSO DE MARNO LEITE OAB/SP 36246 - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO
LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP
232951 - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
145.01.2007.002805-0/000000-000 - nº ordem 550/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PETROEXPRESS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X AUTO POSTO NAVEGANTES ANHEMBI S/A - (O
exeqüente deverá fornecer cópia da emenda à inicial de fls. 61/63 a fim de instruir o mandado de citação). - ADV FRANCILIANO
BACCAR OAB/SP 169931
145.01.2007.003234-6/000000-000 - nº ordem 645/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TAISA STELLA MARTINES
LOPES X ADEMIR SIGNORI BORSSATO E OUTROS - Fls. 161 - CONCLUSÃO Em 31 de março de 2.010, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 645/07 Fls. 152/160: neste momento processual não é possível a citação por edital face ao disposto nos arts.
653 e 654 do CPC. Não encontrando o devedor, deverá o Sr. Oficial proceder ao arresto na forma do art. 653, parágrafo único,
do mencionado Estatuto Processual. Int. C, d. s. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV AIRTON LYRA
FRANZOLIN OAB/SP 33065
145.01.2007.003522-0/000000-000 - nº ordem 695/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALIPIO EUGENIO MOREIRA
NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161/163 - Os documentos de fls. 153/155 não são
suficientes para obstar o decreto de procedência, já que não há indicação de empregador na última anotação de fls. 154 e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º