Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 604
332
VINHEDO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE CAMILA FERNANDA ALVES DO AMARAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DE
Nº. 659.01.2009.003677-7 - Ordem nº 902/09 - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, MOVIDA POR MARTA ALVES DOS SANTOS
AMARAL EM FACE DE CAMILA FERNANDA ALVES DO AMARAL..
JUSTIÇA GRATUITA
O DR. HERIVELTO ARAUJO GODOY, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VINHEDO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o(a,s) Suplicado(a,s)
acima nominado(a,s), qual seja, CAMILA FERNANDA ALVES DO AMARAL, brasileira, natural de Vinhedo/SP, filha de Isaías
Felix do Amaral e de Marta Alves dos Santos, com outros dados e endereço desconhecidos, que por este juízo tramita a
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR Nº 659.01.2009.003677-7 - Ordem nº 902/09, proposta por MARTA ALVES DOS SANTOS
AMARAL, através da Assistência Judiciária Gratuita, em face de CAMILA FERNANDA ALVES DO AMARAL, requerendo o(a,s)
autor(a,s,es) a guarda da menor VITOR HENRIQUE ALVES DO AMARAL, alegando, em síntese, o que segue: A requerente é
avó do menino e já possui a guarda dos irmãos deste. O menor vive desde o nascimento com a requerente. Sua filha, a mãe das
crianças é viciada em crack, não tendo a menor condição de dar assistência aos filhos. Em face do exposto, requer a citação
da requerida por edital para responder a presente ação e ao final, a sua procedência com a concessão da guarda definitiva
do menor VITOR HERNRIQUE ALVES DO AMARAL à avó da requerente. Protesta por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente depoimento de testemunhas, as quais comparecerão independente de intimação, dando-se à causa
do valor de R$ 1.000,00. (a) José Geraldo Maccagnan OAB/SP 113.832. E para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro não possam alegar ignorância expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume desse juízo e publicado
na forma da lei, pelo qual fica o(a,s) requerido(a,s) CAMILA FERNANDA ALVES DO AMARAL, devidamente CITADO(A,S) para,
querendo, e no prazo legal que é de 15 (quinze) dias para a ação de GUARDA DE MENOR, contestar(em) esta ação, sob pena
de presumirem como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s) autor(a,s,es) conforme dispõe o art. 285 do Código de Processo
Civil. CUMPRA-SE, e Afixe-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Vinhedo, 2ª Vara, aos 23 de novembro de 2009.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DE PRISCILA BRAGA SANCHES EPP, NOS AUTOS DE
Nº. 659.01.2006.005518-0, Ordem nº 1488/2006 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, MOVIDA POR PRISCILA BRAGA
SANCHES - EPP EM FACE DE FÁTIMA VARGAS DE MORAES e SILVANO DE ARRUDA CARVALHO.
O DR. HERIVELTO ARAUJO GODOY, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VINHEDO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juízo e cartório respectivo, é promovida uma AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 659.01.2006.005518-0,
Ordem nº 1488/2006, proposta por PRISCILA BRAGA SANCHES - EPP em face de FÁTIMA VARGAS DE MORAES e SILVANO
DE ARRUDA CARVALHO que, não tendo o(a,s) requerente(s) PRISCILA BRAGA SANCHES EPP se manifestado nos autos
com relação ao r. despacho de fls. 142, fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) INTIMADO(A,S), na pessoa de seu representante legal, para
dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do C.P.C., conforme
o(s) r. despacho(s) a seguir transcrito(s): FLS 146 - Intime-se a autora para dar andamento ao feito em 48 horas, por edital com
prazo de 30 dias, observadas as formalidades legais. Int. (a) Herivelto Araujo Godoy - Juiz de Direito. CUMPRA-SE, publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Vinhedo, 2ª Vara, aos 20 de novembro de 2009.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DE ELIETE DE OLIVEIRA NOS AUTOS DE Nº.
659.01.2006.001886-1, Ordem nº 531/2006 - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (em geral), MOVIDA POR ELIETE DE
OLIVEIRA EM FACE DE N. L. INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.
DR. HERIVELTO ARAUJO GODOY, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VINHEDO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este juízo e cartório respectivo, é promovida uma AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (em geral) Nº
659.01.2006.001886-1, Ordem nº 531/2006, proposta por ELIETE DE OLIVEIRA em face de N. L. INTERMEDIAÇÕES DE
NEGÓCIOS LTDA que, não tendo o(a,s) requerente(s) ELIETE DE OLIVEIRA, se manifestado nos autos com relação ao r.
despacho de fls. 94, fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) INTIMADO(A,S), para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do C.P.C., conforme o(s) r. despacho(s) a seguir transcrito(s): FLS 98 - Vistos.
Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 97vº, intime-se a autora por edital, com prazo de validade de trinta dias. Int.
Vinhedo, data supra. (a) Herivelto Araújo Godoy - Juiz de Direito.. CUMPRA-SE, publicado e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Vinhedo, 2ª Vara, aos 20 de novembro de 2009.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DE VALÉRIA RACHID OTÁVIO NOS AUTOS DE Nº.
659.01.2008.000502-9, Ordem nº 151/2008 - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, MOVIDA POR VALÉRIA RACHID OTÁVIO
EM FACE DE DIRETOR(A) DA EE “PATRIARCA DA INDEPENDÊNCIA”.
O DR. HERIVELTO ARAUJO GODOY, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VINHEDO, ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º