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TJSP 12/11/2009 -Pág. 2697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 594

2697

OLIVEIRA NETO - OAB/SP 255.727. Valor do preparo: R$ 158,50
Valor do porte de remessa: R$ 20,96
PROC. Nº 1160/08 COBRANÇA EDVALDO GOMES X SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA E OUTRO r. sentença
de fls. 35: V. Diante da não localização dos requeridos, JULGO EXTINTA a ação de COBRANÇA ajuizada por EDVALDO GOMES
contra SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA E VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 267,
IV do CPC, restituindo-se ao autor os documentos que instruíram a inicial, cientificando-o de que os mesmos serão preservados
por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e arquive-se. Int. Adv: FERNANDO AMERICO DE M. BONADIO OAB/SP
127.879.
PROC. Nº 498/09 COBRANÇA BRITO PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA ME X MARCOS JOAQUIM SANTOS - r.
sentença de fl.22: V. Diante da não localização do requerido, JULGO EXTINTA a ação de COBRANÇA ajuizada por BRITO
PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA ME contra MARCOS JOAQUIM SANTOS, o que faço com fundamento no art. 267, IV do
CPC, restituindo-se ao autor os documentos que instruíram a inicial, cientificando-o de que os mesmos serão preservados por
180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e arquive-se. Int. . ADV: LUIZ GUALBERTO MISSI - OAB/SP 62.732.
PROC. Nº 086/09 COBRANÇA FRANCISCO DOURADO E OUTROS X HILDO DOMINGUES DA SILVA despacho de fl.
19: V. Intime-se o exequente a informar se houve o pagamento do débito executado. Em caso negativo, deverá indicar bens
penhoráveis de propriedade do executado, no prazo de 10 dias. Int. . ADV: MARCIA CRISTINA ZANUTO OAB/SP 167.099.
PROC. Nº 002/06 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL JOÃO DOMINGUES GOMES X JOILSON DA SILVA RAMALHO
E OUTROS despacho de fls. 111: V. 1 Fl. 102: Expeça-se o mandado de constatação dos bens conforme requerido. 2 Traga o
exequente a memória atualizada do débito. Com a providência, providencie a Diretora de Serviço a minuta de bloqueio e tornem
para protocolamento e consulta ao Infojud. 3 O convênio Renajud não se encontra instalado. Int. Adv: IVAN MENDES PARRA
OAB/SP 95.431.
PROC. Nº 828/09 COBRANÇA THOMAZ MERCADO GARCIA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A tópico final da r. sentença de
fls. 49/53: V. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil, para condenar o BANCO ITAÚ S/A a pagar aos autores THOMAZ MERCADO GARCIA E CLAUDIA MERCADO SCHEIBE
as diferenças de remuneração em decorrência dos índices diversos praticados, no montante de R$ 18.606,16, bem como seus
reflexos, mais o acréscimo remuneratório do capital de 0,5% ao mês, devido em face do contrato de poupança. O valor devido
deverá ser atualizado monetariamente, desde quando devido até a data do pagamento, e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês (art. 406 do novo Código Civil), a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Int. ADV: RODRIGO
LUCIANO SOUZA ZANUTO OAB/SP 198.855, MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150.183. Valor do preparo: R$ 558,18
Valor do porte de remessa: R$ 20,96
PROC. Nº 1070/08 COBRANÇA MAURO LUCHIARI X BANCO ITAÚ S/A despacho de fls. 51: V. Em cumprimento ao Prov.
CSM nº 1.670/2009, itens 117 e 118, não satisfeita a condenação, expeça-se mandado de penhora na boca do caixa no valor
do débito, acrescido da multa de 10 %. Efetivada a penhora, intime-se o executado do prazo legal para impugnação. Int. Adv
: JOSE CARLOS GOMES DA SILVA - OAB/SP 200.345, MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150.163, CARLOS EDUARDO
COLENCI OAB/SP 119.682.
PROC. Nº 852/09 DECLARATÓRIA - EDMERSON MANSANO DE OLIVEIRA X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
E DIREITOS CREDITÍCIOS E OUTRO tópico final da r. sentença de fls. 99/104: V. Ante ao exposto, com fundamento no art.
269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de reparação de danos proposta por EDMERSON
MANSADO DE OLIVEIRA para o fim de condenar a ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO E DIREITOS CREDITÍCIOS e a
TELECOMUNIÇÕES DE SÃO PAULO ao pagamento de R$ 4.216,08 (quatro mil e duzentos e dezesseis reais e oito centavos)
ao autor, acrescidos de juros de 1 % ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Int. Adv : RODRIGO
LUCIANO SOUZA ZANUTO OAB/SP 198.855, DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140.613, GEORGE WASHINGTON T.
MARCELINO OAB/SP 25.685. Valor do preparo: R$ 339,70
Valor do porte de remessa: R$ 20,96.
PROC. Nº 568/09 OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA ANT. JOSÉ MORO X VALCIR SERON E OUTRO - Ato de fls.
35: V. Intime-se a advogada do requerente da designação da data de oitiva da testemunha arrolada, GILBBERTO CASTILLA
GONÇALVES. A audiência será realizada, no dia 24 de novembro de 2009, às 13 h, no Edifício do Fórum, situado na Av.
Gonçalves da Silva, 1276, José Bonifácio/SP. Int. Adv : ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264.392.
PROC. Nº 654/08 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL MARIA SUELI RODRIGUES RIGATTI ME X MARIA JOSÉ
GOMES SANTOS r. sentença de fls. 19: V. Diante da não localização da executada, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MARIA SUELI RODRIGUES RIGATTI ME contra MARIA JOSÉ GOMES SANTOS, o
que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, restituindo-se à exeqüente os documentos que instruíram a inicial,
cientificando-a de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a
extinção do feito à Serasa. Int. . ADV: ADRIANO CAZZOLI OAB/SP 178.542.
PROC. Nº 816/08 COBRANÇA REMOPROM RETIFICAS DE MOTORES PROMISSÃO LTDA ME X ANA MARIA NUNES
PEREIRA - despacho de fls. 39: V. Intime-se a exequente a informar se houve o pagamento do débito executado. Em caso
negativo, deverá indicar bens penhoráveis de propriedade da executada, no prazo de 10 dias. Int. ADV: RONALDO TOLEDO
OAB/SP 181.813.
PROC. Nº 1002/08 COBRANÇA MARIA SUELI RODRIGUES RIGATTI ME X PRISCILA RODRIGUES DELARTI despacho
de fls. 28: V. Intime-se a exequente a informar se houve o pagamento do débito executado. Em caso negativo, deverá indicar
bens penhoráveis de propriedade da executada, no prazo de 10 dias. Int. . ADV: ADRIANO CAZZOLI OAB/SP 178.542.
PROC. Nº 068/09 COBRANÇA DARCY SANCHES X BANCO DO BRASIL S/A despacho de fls. 49: V. Nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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