Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 590
1260
588.01.2006.001587-8/000000-000 - nº ordem 1068/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - BANCO DO BRASIL SA X TONISTONIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 274 - Sentença
nº 1317/2009 registrada em 23/10/2009 no livro nº 152 às Fls. 147: Tendo em vista a petição de fls. 270/271, homologo por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV JORGE MICHEL
ACKEL OAB/SP 128927 - ADV ALINE BRAZ LUIZ MELCHIORI OAB/SP 265206
588.01.2006.001743-1/000000-000 - nº ordem 1177/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AGROTÉCNICA VERRONE
COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA X MANOEL RAMOS CORREIA NETO - Aguarde-se por trinta dias, no silêncio, aguarde-se
no arquivo. Int. - ADV FERNANDO PINHEIRO PASSOS OAB/SP 186735 - ADV JULIANA FERNANDES DE MARCO OAB/SP
184399
588.01.2006.001846-4/000000-000 - nº ordem 1236/2006 - Ação Monitória - MALAGUTTI & MARTINS LTDA X FERNANDA
DE MELLO SCARABELLI BRANDI - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV RAFAEL DE CAMARGO
OAB/SP 218809 - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
588.01.2006.002109-1/000000-000 - nº ordem 1339/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO - TRANSPORTE E COMÉRCIO BRECCI LTDA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 160 - Sentença nº
1320/2009 registrada em 23/10/2009 no livro nº 152 às Fls. 150: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto válido e regular para seu desenvolvimento.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4o, do Código de Processo Civil. P.R.I.. - ADV HELDER JOSE FALCI FERREIRA OAB/
SP 87561 - ADV MARIÂNGELA DE AGUIAR OAB/SP 186870 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV ALEXANDRE
COLUCCI OAB/SP 184273
588.01.2006.002117-0/000000-000 - nº ordem 1346/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AGROSEMA INSUMOS
PARA CULTIVOS LTDA X JOSÉ HENRIQUE BARZAGLI - Diante da inércia da exeqüente, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV
CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP 231885 - ADV LUIZ ANTONIO DE SORDI OAB/
SP 97630 - ADV ANTONIO JOAO CHAGAS OAB/SP 42279
588.01.2007.000187-2/000000-000 - nº ordem 155/2007 - Declaratória (em geral) - ESPÓLIO DE APARECIDO MARQUES
DA SILVA E OUTROS X JOÃO MARQUES SOBRINHO - Fls. 153vº - Fls. 143: Vistas aos autores e conclusos. Int. - ADV
ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI OAB/SP 164695 - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV MARCOS
VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723
588.01.2007.000238-1/000000-000 - nº ordem 192/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - OJC EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X JAIR MANCINI DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 51 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180
dias. Int. - ADV MARCIA CHRISTINA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 193949
588.01.2007.000347-7/000000-000 - nº ordem 273/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL PÉRICO LTDA
X EDSON BRAZ S. S. DA GRAMA ME - Fls. 60 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV PATRICIA
DANIELE SIQUEIRA OAB/SP 215099 - ADV JOSE LUIZ MOLINA OAB/SP 29737
588.01.2007.000406-4/000000-000 - nº ordem 319/2007 - Depósito - BANCO SANTANDER BANESPA SA X MARCO
ANTONIO CAMILO - Fls. 108/117 - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 108/117. - ADV JOSE
ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369 - ADV JULIANA FERNANDES DE MARCO OAB/SP 184399
588.01.2007.000758-1/000000-000 - nº ordem 577/2007 - Arrolamento - DIRCE FELTRAN RECHE X BELMIRO FELTRAN
E OUTROS - Concedo o prazo de 30 dias requerido a fl. 50, para que a requerente compareça em cartório para assinatura
do termo de renúncia. Int. - ADV CLEBERSON CORRÊA OAB/SP 198391 - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP
98241
588.01.2007.000761-6/000000-000 - nº ordem 579/2007 - Indenização (Ordinária) - ARIOSTO AUGUSTO RABELLO DE
ANDRADE X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 265/270 - Sentença nº 1298/2009 registrada em 23/10/2009 no livro nº
152 às Fls. 84/89: Diante desse quadro: a)- julgo extinta a lide principal, sem resolução de mérito, em relação aos co-requeridos
Companhia de Seguros Aliança do Brasil e BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A, por ilegitimidade passiva,
nos termos do art. 267, VI, do CPC; b)- julgo improcedente o pedido formulado na lide principal, em relação ao Banco do Brasil
S/A, nos termos do art. 269, inciso I, do mesmo Código; c)- julgo extinta a lide secundária, sem resolução de mérito, por perda
superveniente de interesse de agir, na modalidade utilidade, nos termos do art. 267, VI, do mesmo diploma legal. Em razão da
sucumbência operada condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais tanto na lide principal, quanto na
lide secundária, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos co-requeridos Banco do Brasil S/A e
Companhia de Seguros Aliança do Brasil, os quais fixo em R$1.500,00 (um e quinhentos reais) para cada co-réu, nos termos
do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, observada a disciplina da Lei n.º 1.060/50. Deixo de condená-lo ao pagamento de
honorários advocatícios à co-requerida BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A por não ter oferecido contestação.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios na lide secundária, em razão das peculiaridades do caso. P.R.I.C.
- ADV PATRICIA VIVEIROS PEREIRA OAB/SP 222962 - ADV EMERSON GOMES PAIÃO OAB/SP 228024 - ADV DEBORA
SCHALCH OAB/SP 113514 - ADV DAVID DA SILVA OAB/SP 118426 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
588.01.2007.000840-0/000000-000 - nº ordem 643/2007 - Indenização (Ordinária) - CÉLIA ABBÁ DE SÁ E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 188 - Sentença nº 1214/2009 registrada em 20/10/2009 no livro nº 151 às Fls. 238: Em
conseqüência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º