Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 547
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FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV WILSON JOSE VINCI JUNIOR OAB/SP 247290 - ADV LUCIANA MARIANI
ANDRADE OAB/BA 19741 - ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
003.01.2008.003678-8/000000-000 - nº ordem 1346/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEP BENEF PREV ESP
APOS INV E/OU REST AUX DOENÇA cc P TUT - VERA LUCIA MARCELO FRANÇA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - . (C E R T I D Ã O: os Doutores LUIZ OTÁVIO LAGE DE CARVALHO e MARCOS ROBERTO SGAMBATI
encontram-se cadastrados junto a esta Comarca para realização de perícia previdenciária). Diante da certidão supra, nomeio
o Dr. MARCOS ROBERTO SGAMBATI, expedindo-se o necessário para a realização da perícia. Int. - ADV HELDERSON
RODRIGUES MESSIAS OAB/SP 201027 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARCELO PASSAMANI
MACHADO OAB/SP 281579
003.01.2008.003755-7/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
cc PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NAIR DE ARAUJO OLIVEIRA X MUNICIPIO DE AGUAI E OUTROS - , promova
a subida dos presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, sala. Int. - ADV MARIA
ROSA LAZINHO OAB/SP 113838 - ADV IVAN CELSO VALLIM FREITAS OAB/SP 46404 - ADV JOSE PAULO MARTINS GRULI
OAB/SP 209511
003.01.2008.003758-5/000000-000 - nº ordem 1383/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEP BENEF PREVID
ESP APOS P/ INVAL cc PED TUT ANTEC REST - MARIA DE FATIMA SANTOS CARVALHO X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - (CERTIDÃO: até a presente data, somente o Dr. LUIZ OTÁVIO LAGE DE CARVALHO e o Dr. MARCOS
ROBERTO SGAMBATI, encontram-se cadastrados junto a esta Comarca para a realização de perícia previdenciária). Diante da
certidão supra nomeio perito o Dr. LUIZ OTÁVIO LAGE DE CARVALHO, expedindo-se o necessário para a realização da perícia.
Int. - ADV HELDERSON RODRIGUES MESSIAS OAB/SP 201027 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV
MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
003.01.2008.003804-0/000000-000 - nº ordem 1412/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONV BENEF PREV ESP
AUX DOENÇA P/APOS INVALI cc PED TUT ANT - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos. Em que pese a brilhante argumentação do Procurador Federal, entendo como presente o interesse de agir.
Alega a Autarquia não ter havido pedido administrativo de conversão do benefício. Num primeiro momento, até entendo assistir
razão à requerida, no entanto, analisando mais detidamente os autos, observo que a questão da incapacidade foi submetida à
análise do INSS. Explico: O INSS ao realizar perícia no requerente, teve a oportunidade de analisar sua incapacidade, tendo
entendido pelo auxílio doença no lugar da aposentadoria por invalidez, sendo assim, ainda que indiretamente, o pedido relativo
à aposentadoria por invalidez foi submetido ao crivo administrativo, não havendo que se falar em falta de interesse de agir. Na
ausência de outras preliminares, presentes pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Ao menos
nesse momento, defiro apenas a produção da prova pericial, eis que apenas essa tem pertinência com a solução dos pontos
controvertidos. Nomeio como perito o Dr. Marcos Roberto Sgambati. A prova pericial deverá especificar se a capacidade do autor
é total ou parcial, de forma a esse juízo estar hábil ao julgamento da conversão pretendida. Oficie-se solicitando designação
de dia e hora para o exame médico da autora, fazendo-se consignar a gratuidade de justiça. A partes poderão apresentar
quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. Com a juntada do laudo, vistas as partes. Int. - ADV HELDERSON
RODRIGUES MESSIAS OAB/SP 201027 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARCELO PASSAMANI
MACHADO OAB/SP 281579
003.01.2008.003848-6/000000-000 - nº ordem 1440/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCES BENEF
PREVIDENCIARIO cc PED TUTELA ANTECIPADA - JOSE MEDEIROS DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - (CERTIDÃO: até a presente data, somente os Dr LUIZ OTAVIO LAGE DE CARVALHO e MARCOS ROBERTO
SGAMBATI, encontram-se cadastrados junto a esta Comarca para realização de perícia previdenciária). Diante da certidão
supra, nomeio perito o Dr LUIZ OTAVIO LAGE DE CARVALHO, expedindo-se o necessário para a realização da perícia. Int. ADV MARCOS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 147147 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARCELO
PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
003.01.2008.004316-2/000000-000 - nº ordem 1490/2008 - Separação (Ordinário) - T. G. D. S. P. X T. K. P. - (Republicando
devido a incorreções no despacho anteriormente publicado) - fls. 33: defiro o sobrestamento pelo período solicitado, decorrido
o prazo, sem manifestação, intime-se o autor para promover o regular andamento do feito em 5 dias sob pena de extinção.Int.”
- ADV CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA OAB/SP 127537
003.01.2008.004962-7/000000-000 - nº ordem 1542/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCES BENEF PREVID
cc PEDIDODE TUTELA ANTECIPADA - LENITA PENHA DA SILVA MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
= INSS - Não há preliminares e estão presentes pressupostos processuais e condições da ação, razões pela qual dou o feito
por saneado. Ao menos por enquanto, defiro apenas a produção da prova pericial, eis que apenas essa tem pertinência com a
solução dos pontos controvertidos. Tendo em vista que já fora deferida perícia pelo IMESC no despacho inicial, mais nos termos
do Provimento 1626/2009, nomeio o perito Doutor Luís Otávio Hage de Carvalho. Oficie-se solicitando designação de dia e hora
para o exame médico da autora, fazendo-se consignar a gratuidade de justiça. A partes poderão apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. Com a juntada do laudo, vistas as partes. Int. - ADV MARCOS RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 147147 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP
281579
003.01.2008.005155-0/000000-000 - nº ordem 1555/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA DE MELO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (CERTIDÃO: os Doutores LUIZ OTÁVIO LAGE DE CARVALHO e
MARCOS ROBERTO SGAMBATI encontram-se cadastrados junto a esta Comarca para realização de perícia previdenciária).
Diante da certidão supra, nomeio o Dr. MARCOS ROBERTO SGAMBATI, expedindo-se o necessário para a realização da
perícia. Int. - ADV JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ OAB/SP 85021 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV
MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
003.01.2008.005662-9/000000-000 - nº ordem 1621/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º