Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 514
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forma da lei e em local costumeiro. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bebedouro, aos 16 de julho de 2009.
BOTUCATU
Foro Distrital de Itatinga
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 60 (sessenta) dias, para conhecimento de GILMAR APARECIDO
DIAS, nos autos da ação penal n.º 282.01.2004.001895-0 e controle nº 042/04, em que a Justiça Pública move contra o réu
Gilmar Aparecido Dias
O Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Vara Única de Itatinga:
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante
GILMAR APARECIDO DIAS, RG: 45669763, filho(a) de SILVIO ALVES DIAS e WANDA DE OLIVEIRA DIAS, brasileiro(a),
nascido(a) em 21/08/1982, Casado, sexo Masculino, natural de Itatinga-SP, profissão: Pedreiro, com endereço(s) Residencial:
Rua Pref. Eugênio Santiago, 166 - Itatinga - SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 282.01.2004.001895-0/000000-000, movida pela Justiça Pública,
por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso I do(a) Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada
em 14/04/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Vistos.
Submetido a período de prova em razão da suspensão condicional do processo, o acusado cumpriu regularmente as condições
que lhe foram impostas. Dessa forma, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de Gilmar Aparecido Dias, qualificado nos autos. Providencie-se o necessário. Oportunamente, feitas as necessárias anotações
e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)
(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Itatinga, 15 de julho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento de CELSO CAMARGO BUENO, nos autos da
ação penal nº 282.01.2007.001907-2/000000-000 e controle nº 100/2009, em que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o réu Celso
Camargo Bueno.
O(A) Doutor(a) LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, MM(ª) Juiz de Direito Titular da Vara Única de Itatinga:
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Autor do Fato CELSO
CAMARGO BUENO, RG 327272545 SSP, filho(a) de PEDRO CAMARGO BUENO e MARIA HELENA GONCALVES, brasileiro(a),
nascido(a) em 10/12/1979, Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Ibaiti - PR, profissão: Auxiliar de Produção, por
infração ao(s) artigo(s): Artigo: 129, caput do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 282.01.2007.001907-2/000000-000, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos autos que no dia 11/10/2007, neste município, o réu ofendeu
a integridade física da vítima Jonas Alves Machado, causando-lhe lesões corporais de natureza leves, por razões de somenos
importância, agredindo-a, desferindo-lhe murros e golpes com um pedaço de pau. E como não tenha(m) sido encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itatinga, 15 de julho de
2009.
BRAGANÇA PAULISTA
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal de Bragança
Paulista,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DIEGO
LOPES DE MORAIS, RG 40164706 SSP, filho(a) de SAMUEL ALVES DE MORAIS e DORALICE APARECIDA LOPES DE
MORAIS, brasileiro(a), nascido(a) em 19/11/1988, União Estável, sexo Masculino, cor Branca, natural de Bragança Paulista-SP,
profissão: Ajudante de Pedreiro, com endereço(s) Residencial: BAIRRO DO PIÚCA - PRÓXIMO AO BARA BURRO VELHO PIÚCA - Vargem - SP , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido e Réu IDAILSON SANTANA DE JESUS, RG
45755045 SSP, filho(a) de ADELINO SOARES DE JESUS e DARCY GODOY SANTANA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), nascido(a)
em 27/01/1989, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, com endereço(s) Residencial: R CASPER LIBERO, 64 - VILA APARECIDA
- Bragança Paulista - SP , CEP: 12914310 , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 090.01.2008.012169-1/000000-000(Proc. 831/08), movida pela Justiça
Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 33 “caput”cc 35 “caput” - 11.343/06 do(a) Lei , Artigo: 309 - lei 9503/97 do(a) Lei , e
por sentença deste Juízo, publicada em 08/04/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 386, Inciso: IV do(a) Código Processo Penal : Ante o exposto,
e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para o fim de ABSOLVER DIEGO LOPES DE
MORAES, qualificado nos autos, das imputações dos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006,que lhe foram
feitas, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código Processual Penal. No mais, remanesce a imputação do
artigo 309, caput, da Lei 9503/97, que será alvo de manifestação a seguir. DESCLASSIFICO, ainda, a infração denunciada
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