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TJSP 09/06/2009 -Pág. 255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 490

255

memória de cálculo atualizada que acompanhará a petição inicial” (Joel Dias Figueira Júnior. Ação de Busca e Apreensão em
Propriedade Fiduciária. São Paulo: RT, 2005. p. 150). Pois bem, no caso, foi o próprio autor que afirmou que a dívida alcançava
o montante de R$4.934,49 (fls. 3 e 15). Por tal razão, foi essa a quantia depositada (fls. 27 e 28). Não pode, portanto, o credor
dizer, agora, que a dívida não foi integralmente quitada. Isto posto, indefiro o requerimento de fls. 36/37. Em nada mais sendo
requerido, voltem os autos conclusos para extinção em razão do pagamento. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV GERSON PEREIRA AMARAL OAB/SP 181788
030.01.2008.003093-7/000000-000 - nº ordem 1592/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - KELLY
CRISTINA RODRIGUES DE FREITAS X FÁBIO OLIVEIRA ROSA - Fls. 21. Diga sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV
MARIA INES R ALVES DE CRISTO LEITE OAB/SP 123456
030.01.2008.003236-2/000000-000 - nº ordem 1670/2008 - Separação (Ordinário) - C. A. D. O. X J. A. D. O. - Fls. 24.
1. Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação retro, no prazo legal. 2. Concedo à (ao) contestante os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 3. Anote-se na contracapa dos autos o nome do defensor do(a) requerido(a). 4. Int. - ADV LEVI
HARZKE OAB/SP 215041 - ADV KELI REGINA GOMES DO AMARAL OAB/SP 240833
030.01.2009.000253-3/000000-000 - nº ordem 116/2009 - Aposentadoria Rural - SILVINA DA LUZ OLIVEIRA BRUNO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 28. Vistos, etc... 1. Homologo a desistência da ação Declaratória em
epígrafe requerida por Silvina da Luiz Oliveira Bruno em face de I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e
julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 2. Prejudicada a audiência designada.
Dê-se baixa na pauta e recolha-se o mandado e precatória independentemente de cumprimento. 3. Feitas as comunicações e
anotações de estilo e pagas eventuais custas em aberto, arquive-se. 4. P.R.I. - ADV CIRINEU NUNES BUENO OAB/SP 75501
030.01.2009.000856-9/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Usucapião - ANGELINA DA SILVA SOUZA E OUTROS - Fls. 15.
Providencie o(a) autor(a) juntada da matricula atualizada do imóvel usucapiendo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Após, ao Oficial do SRI para informar, objetivamente, se há algum óbice para o registro. Int. - ADV TAÍS HELENA DE
CAMPOS MACHADO GROSS STECCA OAB/SP 174623
030.01.2009.000881-6/000000-000 - nº ordem 428/2009 - Ação Monitória - LUCIA FIGUEREDO CONFECÇÕES LTDA. X
EDIRLEIA APARECIDA AMARAL - Fls. 21. Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei nº
11.608/2003 de 19/12/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JULIANA CRISTINA LAGO
OAB/PR 32445
030.01.2009.001223-8/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Precatória Inquiritória - CALORINDA DELGADO SIQUEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 16. 1. Cumpra-se. 2. Para audiência designo o dia 23 de Julho p.f., às 14:40
horas. 3. Intime-se a(s) testemunha(s) e comunique-se o D. Juízo Deprecante. - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP
147401 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
Centimetragem justiça

VARA CUMULATIVA - CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Apiaí - Comarca de Apiaí
JUIZ: GILBERTO DE AZEVEDO MORAES COSTA
030.01.2001.000253-8/000000-000 - nº ordem 587/2001 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. S. R. X S. R. - fls.
213- Aguarde-se como requerido pelo Dr. Promotor. Int. - ADV LUIZ ANTONIO BELUZZI OAB/SP 70069 - ADV SEBASTIAO
BERNABEL MENDES OAB/SP 145042 - ADV ROSANIA APARECIDA CHAVES OAB/MG 80651 - ADV LUIZ ANTONIO BELUZZI
OAB/SP 70069
030.01.2003.001459-5/000000-000 - nº ordem 1391/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ANUL. ASSENTO NASCIM.
CC CANC.REG. CIVIL - ADAUTO MACIEL DOS SANTOS X A. P. D. S. - fls. 133- Arquive-se. - ADV JUBERVEI NUNES BUENO
OAB/SP 90297
030.01.2005.002664-6/000000-000 - nº ordem 1253/2005 - Declaratória (em geral) - LIVINA GONÇALVES DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - fls. 93- 1. Coloque-se tarja amarela na autuação. 2. Cumpra-se o V. Acórdão.
3. Diga o(a) requerente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. 4. No silencio, pagas ou inscritas eventuais
custas em aberto, que será certificado nos autos, arquivem-se. 5. Antes porem, observe a Serventia se a sentença e o transito
em julgado estão devidamente cadastradas no sistema da Sidap. 6. Em caso negativo regularize-se. 7. Int. - ADV CIRINEU
NUNES BUENO OAB/SP 75501
030.01.2006.001910-3/000000-000 - nº ordem 1035/2006 - Indenização (Ordinária) - ZILDA RIBEIRO BARRETO X
CRISTIANO GOMES OLIVEIRA - fls. 90- Defiro o pedido retro. Aguarde-se por trinta dias. Decorridos, sem manifestação, abrase nova vista ao requerente. Int. - ADV LUIZ ANTONIO BELUZZI OAB/SP 70069 - ADV JUBERVEI NUNES BUENO OAB/SP
90297
030.01.2007.003368-5/000000-000 - nº ordem 1559/2007 - Declaratória (em geral) - BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - fls. 50- Se interposta dentro do prazo legal recebo a apelação retro, em
seus regulares efeitos. Abra-se vista para o(a) autor(a), no prazo legal. Int. - ADV CIRINEU NUNES BUENO OAB/SP 75501
030.01.2007.003372-2/000000-000 - nº ordem 1563/2007 - Declaratória (em geral) - ZILDO EUDES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - fls. 51- Defiro o pedido de fls. 46 e determino o desentranhamento
requerido, mediante a substituição por cópia. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV CIRINEU NUNES BUENO OAB/SP 75501 ADV LUCIANE DE LIMA OAB/SP 219373 - ADV PAULO MEDEIROS ANDRE OAB/SP 39498
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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