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TJSP 20/05/2009 -Pág. 1553 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 476

1553

FERREIRA X BANCO BRADESCO S/A - O patrono(a) do(a) ré(u) deverá providenciar o recolhimento das custas devidas à
C.P.A., referente ao substabelecimento(s) de fls. 95, conforme determinação contida no artigo 48, da Lei nº 10.394, sob pena
de oficiar-se ao IPESP. Na inércia, será expedido o referido ofício. - ADV EDUARDO CAPELLI ROSA OAB/SP 239375 - ADV
ADRIANA PORTELLA MARON OAB/SP 170123 - ADV RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER OAB/SP 147067
583.04.2008.122197-7/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISABETH ANTUNES
DEFFUNE DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Cite-se. Sem prejuízo do rito, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação
para designação de audiência prévia de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, consignando que o prazo
de quinze (15) dias para apresentação de contestação começará a fluir da data da juntada do mandado. Int. C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que nos termos do r. despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2009, às
15:00 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Fórum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Álvares, nº 120
- 3º andar - Salas 312 e 314. - ADV LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA OAB/SP 232099
583.04.2009.101591-9/000000-000 - nº ordem 188/2009 - (apensado ao processo 583.04.2006.116942-0/000000-000 - nº
ordem 1544/2006) - Embargos de Terceiro - MARILENE PEDROSO SILVA REIS E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A Concedo aos embargantes o derradeiro prazo de 48 horas, para o devido recolhimento da diferença das custas iniciais (Cód.
230-6), sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257 do CPC), bem como das diligências previstas no Prov. CG-8/85.
Decorrido o prazo sem providências, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV MARILENE PEDROSO SILVA REIS
OAB/SP 142464 - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001 - ADV SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA OAB/SP 144668
583.04.2009.101672-9/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X BRUNO JOSE MIGUEL DA CONCEIÇÃO - A experiência mostra que são infrutíferas e custosas para o serviço público
as tentativas de obtenção de endereço nas diversas entidades públicas e privadas. Portanto, indefiro a expedição de ofício aos
demais órgãos, pois a diligência cabe à parte uma vez que seu êxito independe do concurso do Juízo. Outrossim, indefiro a
expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que à parte compete tomar as cautelas necessárias e anotar a alienação fiduciária
no Certificado de Registro do veículo. Sem tal providência, o contrato não prevalece contra terceiros. Assim, defiro apenas a
pesquisa “on line” de endereço através do sistema da RECEITA FEDERAL, uma vez que este último é o único órgão no qual é
obrigatória a atualização anual de dados. Caso não haja resposta em trinta dias, certifique a serventia e tornem conclusos. Int.
- ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
583.04.2009.101672-9/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X BRUNO JOSE MIGUEL DA CONCEIÇÃO - Fls. 32: Ciência sobre o(s) ofício(s) de informações de endereços junto a DRF,
via “on line”. No silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a) pessoalmente para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção (Art. 267, inciso III, do CPC). - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266
583.04.2009.102739-3/000000-000 - nº ordem 304/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA X CARLOS DOS SANTOS - Fls. 41: Defiro o sobrestamento do feito somente pelo
prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (Art. 267, inciso III, do CPC). Int. - ADV DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO OAB/SP 31618
ROGER
583.04.1998.756235-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Ação Monitória - COLÉGIO SÃO JOÃO GUALBERTO S/C LTDA. X
CEZAR PEZENATO - PETIÇÃO EM CARTÓRIO AGUARDANDO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA DESARQUIVAMENTO
NO VALOR DE R$ 8,00 - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479 - ADV FRANCISCO DE TOLEDO
IGLESIAS OAB/SP 183095 - ADV ROBERTO PEDRO CECILIO OAB/SP 115220 - ADV ORNELIO ELPIDIO ROGANO OAB/SP
24246 - ADV ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO OAB/SP 212374
583.04.2000.016939-0/000000-000 - nº ordem 1868/2000 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEK MENEGHIM SILVA
X DARLEI CANDIZANI - O DR. VALDEK MENEGHIM SILVA OAB/SP 78530 DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO PARA
ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 120. - ADV VALDEK MENEGHIM SILVA OAB/SP 78530 - ADV ARTHUR HERMOGENES
SAMPAIO JUNIOR OAB/SP 123927
583.04.2003.020418-5/000000-000 - nº ordem 2888/2003 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X PCM - COMPRESSORES
LTDA. - DIGA O AUTOR. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV MATILDE DUARTE GONÇALVES OAB/
AC 48519 - ADV CARLA CRISTINA LUCAS NAKATSUBO OAB/SP 166009
583.04.2003.033373-1/000000-000 - nº ordem 4768/2003 - Ação Monitória - SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÃO
DE CRÉDITO E SERVIÇOS S/A X CRISTINA HERMANN ROSA - Para expedição do mandado de penhora e avaliação o
exeqüente deverá indicar bens de propriedade do executado bem como cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 dias, no
mesmo prazo recolher custas de prov. CG-08/85. Na inércia, os autos serão arquivados até nova provocação. - ADV HENEDINA
TRABULCI OAB/SP 36077 - ADV AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE OAB/SP 237278 - ADV NAPOLEAO MARTINS DE LIMA
OAB/SP 80402
583.04.2003.034104-5/000000-000 - nº ordem 4858/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAU S.A. X
DROGARIA SILVA OLIVEIRA LTDA. - Fls. 80 - Vistos. O autor, apesar de intimado (fls. 79), abandonou a causa, por prazo
superior a trinta dias, não cumprindo os atos e diligências que lhe competiam (deixou de providenciar a citação da ré). Assim,
com fundamento no inciso III do artigo 267, em especial o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) promovida por BANCO ITAÚ S/A contra DROGARIA SILVA
OLIVEIRA LTDA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/
SP 57957
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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