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TJSP 02/03/2009 -Pág. 1364 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/03/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 424

1364

583.04.2005.101237-7/000000-000 - nº ordem 3106/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO PROJETO
BANDEIRANTE X ANTONIO CARLOS CAVALLARI E OUTROS - Certifico que o processo a que se refere a petição em anexo
encontra-se arquivado. Certifico mais que nos termos da portaria 2850/95, há necessidade do recolhimento do valor de R$
15,00. Certifico mais finalmente que na ausência do recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias, a petição será devolvida ao
subscritor. - ADV GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA OAB/SP 161918
583.04.2006.108193-0/000000-000 - nº ordem 666/2006 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X DANILO DE MENEZES DORIA VIANA - Certifico que o processo a que se refere a petição em anexo encontra-se arquivado.
Certifico mais que nos termos da portaria 2850/95, há necessidade do recolhimento do valor de R$ 7,00 (referente à diferença
das custas de desarquivamento). Certifico mais finalmente que na ausência do recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias, a
petição será devolvida ao subscritor. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV ANDRÉ RICARDO IZEPE OAB/
SP 217.836.
583.04.2006.124477-8/000000-000 - nº ordem 2177/2006 - Declaratória (em geral) - MBM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
X EDITORA MULTI LISTAS EMPRESARIAIS LTDA - Certifico que o processo a que se refere a petição em anexo encontra-se
arquivado. Certifico mais que nos termos da portaria 2850/95, há necessidade do recolhimento do valor de R$ 15,00. Certifico
mais finalmente que na ausência do recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias, a petição será devolvida ao subscritor. - ADV
NOEMIA VIEIRA FONSECA OAB/SP 72094
583.04.2006.133533-8/000000-000 - nº ordem 3108/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO PROJETO
BANDEIRANTE X CARLOS ALEXANDRE FERREIRA - Certifico que o processo a que se refere a petição em anexo encontra-se
arquivado. Certifico mais que nos termos da portaria 2850/95, há necessidade do recolhimento do valor de R$ 15,00. Certifico
mais finalmente que na ausência do recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias, a petição será devolvida ao subscritor. - ADV
GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA OAB/SP 161918
583.04.2006.133537-9/000000-000 - nº ordem 3109/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO PROJETO
BANDEIRANTE X MARCELO GALHARDO - Certifico que o processo a que se refere a petição em anexo encontra-se arquivado.
Certifico mais que nos termos da portaria 2850/95, há necessidade do recolhimento do valor de R$ 15,00. Certifico mais
finalmente que na ausência do recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias, a petição será devolvida ao subscritor. - ADV
GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA OAB/SP 161918
583.04.2007.100202-3/000000-000 - nº ordem 23/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
PROJETO BANDEIRANTE X SUELY GOMES DE LIMA - Certifico que o processo a que se refere a petição em anexo encontrase arquivado. Certifico mais que nos termos da portaria 2850/95, há necessidade do recolhimento do valor de R$ 15,00. Certifico
mais finalmente que na ausência do recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias, a petição será devolvida ao subscritor. - ADV
GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA OAB/SP 161918
583.04.2007.108503-3/000000-000 - nº ordem 917/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
PROJETO BANDEIRANTE X CESAR NAMUR ROSSI - Certifico que o processo a que se refere a petição em anexo encontra-se
arquivado. Certifico mais que nos termos da portaria 2850/95, há necessidade do recolhimento do valor de R$ 15,00. Certifico
mais finalmente que na ausência do recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias, a petição será devolvida ao subscritor. - ADV
GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA OAB/SP 161918
583.04.1998.226142-1 Medida Cautelar Assoc. dos Proprietários da Central Telefônica do Condomínio San Rafael X Telesul
Telecomunicações Ltda - Face a promoção supra, devolva-se a petição ao seu subscritor. ADV. EDUARDO PAULO CSORDAS
OAB/SP 151.641.
1605/2005 - Proc. Sumário (em geral) Sociedade Educacional Soibra X Marcus Luiz Ferreira de Souza - Face a promoção
supra, devolva-se a petição ao seu subscritor. ADV. DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA OAB/SP 155.562.
001.08.608550-7 Impugnação ao Valor da Causa Osmar da Silva Deróbio x Marco Antônio de Barros. - Face a promoção
supra, devolva-se a petição ao seu subscritor. ADV. MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE OAB/SP 82.596.
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
4º OFÍCIO CÍVEL
Foro Regional IV - Lapa - Comarca de São Paulo
JUIZ: CARLOS ROBERTO DE SOUZA
583.04.2007.108561-0/000000-000 - nº ordem 922/2007 - Possessórias em geral - IVONETE GOMES DA SILVA MACIEL E
OUTROS X ISMENIA MACIEL BATISTA - Fls. 74/75 - Vistos estes autos. 01 - Não tendo as partes demonstrado interesse em
realização de audiência de tentativa de conciliação, passo a sanear o feito e a fixar o ponto controvertido da lide. 02 - Defiro
a gratuidade a ambas as partes. Anote-se. 03 - Corrija-se o pólo ativo, composto por IVONETE GOMES DA SILVA MACIEL e
ESPÓLIO DE ANTONIO MIGUEL MACIEL. 04 - Deixo de reconhecer conexão com o feito que corre perante a 1ª. Vara Cível
deste foro regional porque ali já foi proferida sentença. 05 - Afiguram-se presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. 06 - Não há ilegitimidade de parte passiva. A irmã da requerida reside no mesmo imóvel, mas todos os possuidores,
em tese, são sujeitos passivos da ação reintegratória. Além disso, há ação correlata contra a irmã da requerida correndo na 1ª.
Vara Cível do Foro Regional da Lapa, já com sentença, inclusive. 07 - Afasta-se, portanto, a preliminar argüida. 08 - O ponto
controvertido da lide é a natureza da posse da requerida (se comodato ou doação). 09 - Para dirimi-lo, designo audiência de
instrução e julgamento (onde será tentada a conciliação) para o dia 24 de março de 2.009, às 14 horas. 10 - Fixo o prazo de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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