Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 389
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O(A) Doutor(a) GUSTAVO SCAF DE MOLON, MM. Juiz(a) de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a SEBASTIAO NEVES DE BRITO, natural de Carinhanha/BA , filho(a) de Joaquim Rodrigues de Brito e de
Antonia Neves de Brito, que lhe foi proposta uma ação de ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR,
requerida por A.M. A. S. M. E OUTRO, constando da inicial que a criança tem como mãe biológica V.A. e S.N.B. o qual há
tempos ninguém sabe o paradeiro, tendo destino totalmente ignorado, estando em local incerto e não sabido. Ocorre que
desde o nascimento, L. não conviveu com a mãe biológica, uma vez havê-la deixado sob a guarda de uma tia da criança, sra.
Z. Inesperadamente, a sra. Z. teve seu corpo acometido pela incurável doença da diabete, que lhe proporcionou o derrame,
problemas circulatórios tornando-se um ser dependente daqueles que a rodeia. E diante disso não podia mais cuidar da criança.
Porém, não houvera qualquer outra pessoa que pudesse amparar a criança L. Sabendo e presenciando os requerentes da
desgraça social que vitimava a criança e mediante o real consenso da mãe biológica da criança, é que os requerentes lhe
tiveram a posse e guarda de fato, desde então. Disso puderam continuar e lhe oferecer e exteriorizar de forma mais próxima o
sentimento de amizade amor e dedicação uma vez estarem sob o mesmo teto, junto com os outros dois filhos dos requerentes.
E, como os requerentes visam à futura adoção da menor L.V.A.. e para tal vem requerer o aditamento da inicial para acrescentar
o requerimento, bem como a guarda provisória. E ainda, atendendo a cota ministerial vem aditar a inicial para indicar que além
da documentacão colacionada aos autos, também pretende produzir prova testemunhal, estudo social além de outras provas
documentais que se fizerem necessárias. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, conforme consta a fls. 03, foi
determinada a sua CITAÇÃO por edital a fim de que, querendo, compareça ao Cartório da Infância e da Juventude, situado a
Rua 28 de Outubro, nº 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, para que, após decorrido o prazo do edital, nos termos do artigo 158
da Lei 8069/90, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo
desde logo o rol de testemunhas e documentos, podendo ainda requerer a nomeação de advogado dativo, nos termos do artigo
159, da Lei 8069/90, caso não possa constituir defensor sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias. E para que chegue
ao conhecimento dos mesmos e que ignorância no futuro não possam alegar é expedido o presente edital de citação, que será
publicado no Diário Oficial e afixado no lugar de costume pelo prazo de 30 (trinta) dias e. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Sorocaba, 06 de janeiro de 2009.
2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA 01
COMARCA DE SOROCABA/SP
17/11/08
Edital de INTIMAÇÃO de RUBIA CRISTINA FERNANDES LIMA, CPF nº 217.220.008-56, RG 29.627.345-4, expedido com
o prazo de vinte (20) dias, nos autos da Ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA, processo nº 602.01.2004.028797-7 e nº de Ordem
2242/04, requerida por FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE em face de RUBIA CRISTINA FERNANDES LIMA.
A Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Sorocaba, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a RUBIA CRISTINA FERNANDES LIMA, que está INTIMADO para, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, efetuar
o pagamento do débito, no valor de R$ 7.114,98 (Sete mil, cento e quatorze reais e noventa e oito centavos setembro/2008),
devidamente atualizado, SOB PENA DE MULTA DE 10%, CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO
SUPRA. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado no prazo máximo de 15 dias, uma vez no órgão oficial, pelo menos duas vezes em jornal local
e afixada uma via no Átrio do Fórum, no lugar de costume, conforme incisos II e III do artigo 232 do CPC. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Sorocaba, aos 17 de novembro de 2008.
________________________
ANA MARIA ALONSO BALDY
Juíza de Direito
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA 01
COMARCA DE SOROCABA/SP
16/12/08
Edital de INTIMAÇÃO de VERA LÚCIA MENEZES SILVA RODRIGUES, RG 9.260.802-4, CPF 780.946.748-49 e seu esposo
GUILHERMINO RODRIGUES NETO, RG 629.517-9, CPF 127.827.778-15, expedido com o prazo de vinte (20) dias, nos autos
da Ação de EXECUÇÃO DE ALUGUEL, processo nº 602.01.2005.008756-5 e nº de ordem 838/05, requerida por VERA LÚCIA
MENEZES SILVA RODRIGUES e GUILHERMINO RODRIGUES NETO em face de CLARA FERNANDES DOS REIS.
A Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Sorocaba, na
forma da lei, etc.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
FAZ SABER a VERA LÚCIA MENEZES SILVA RODRIGUES e GUILHERMINO RODRIGUES NETO e , que estão INTIMADOS
da r.Sentença de fls. 102 a seguir transcrita: Intimados os autores através de edital a darem andamento ao feito, mantiveram-se
inertes. Assim sendo, julgo extinto os presentes autos da ação Execução de Aluguel, nº 838/05, que VERA LUCIA MENEZES
SILVA RODRIGUES E OUTRO move contra CLARA FERNANDES DOS REIS, nos termos do art. 267, inciso III do C.P.C. Custas
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