Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
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426.01.2008.002391-3/000000-000 - nº ordem 476/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA RITA POGETTI
JUNQUEIRA ME X FLAVIANA MARTINS DOS REIS - Processo n. 476/2008 Vistos. Fls. 19: Defiro o sobrestamento do processo
até o dia 30 de julho de 2009. Após, manifeste-se o(a) exeqüente, requerendo o que de direito. Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 247695
426.01.2008.002584-7/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - RAFAEL DE OLIVEIRA ME
X SÉRGIO ADRIANO FERREIRA - Processo n. 501/2008 Vistos. 1.Nos termos do art. 652 do CPC cite-se o(a) executado(a)
para pagamento do débito em 03 (três) dias. 2.Expeça-se mandado de citação em duas vias. Não pago o débito no prazo legal,
ato contínuo deverá o Oficial de Justiça, na segunda via, proceder a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para
satisfação do crédito (observada eventual indicação de bem penhorável constante da petição inicial), bem como efetuar a
intimação do(a) executado(a) da penhora havida. 3.Alerte-se o(a) devedor(a) que: a)o prazo para eventuais embargos se dará
na audiência de conciliação, que só será designada se bens forem penhorados; b)poderá, até a realização da audiência citada
acima, optar por pagar parceladamente o valor total da dívida, comprovando entrada de 30% do valor exigido, e o restante em
até 06 (seis) parcelas mensais corrigidas (art. 745-A do CPC). Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695
426.01.2008.002630-2/000000-000 - nº ordem 502/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IZILDA
DAS GRAÇAS DE FIGUEIREDO LÉO ROCHA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Processo. n.º 502/2008 IZILDA DAS GRAÇAS DE
FIGUEIREDO LÉO ROCHA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Designo audiência de
conciliação para o próximo dia 04 de março de 2009, às 14:10 horas. 3.Cite-se e intime-se, com as advertências do artigo 20,
da Lei 9099/95. 4.Defiro o constante no artigo 172, § 2º do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. Int. - ADV
BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2008.002631-5/000000-000 - nº ordem 503/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDRO
FRANCISCO DOMINGOS FILHO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Processo. n.º 503/2008 PEDRO FRANCISCO DOMINGOS
FILHO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Designo audiência de conciliação para o
próximo dia 04 de março de 2009, às 14:30 horas. 3.Cite-se e intime-se, com as advertências do artigo 20, da Lei 9099/95.
4.Defiro o constante no artigo 172, § 2º do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. Int. - ADV BRUNO DO COUTO
ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2008.002632-8/000000-000 - nº ordem 504/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IVONE
PEREIRA DAL SASSO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Processo. n.º 504/2008 IVONE PEREIRA DAL SASSO X BANCO NOSSA
CAIXA S.A. Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Designo audiência de conciliação para o próximo dia 04 de março de
2009, às 14:50 horas. 3.Cite-se e intime-se, com as advertências do artigo 20, da Lei 9099/95. 4.Defiro o constante no artigo
172, § 2º do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. Int. - ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E
CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2008.002633-0/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IVONE
PEREIRA DAL SASSO E OUTROS X BANCO BANESPA SANTANDER S/A - Processo. n.º 505/2008 IVONE PEREIRA DAL
SASSO E JOSÉ ANTONIO DAL SASSO X BANCO BANESPA SANTANDER S.A. Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual.
2.Designo audiência de conciliação para o próximo dia 04 de março de 2009, às 15:10 horas. 3.Cite-se e intime-se, com as
advertências do artigo 20, da Lei 9099/95. 4.Defiro o constante no artigo 172, § 2º do CPC, se a diligência for realizada por
oficial de justiça. Int. - ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2008.002635-6/000000-000 - nº ordem 506/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
JOAQUIM TEIXEIRA E OUTROS X BANCO BANESPA SANTANDER S.A. - Processo. n.º 506/2008 JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA
E OLÍVIA APARECIDA DE LIMA X BANCO BANESPA SANTANDER S.A. Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Designo
audiência de conciliação para o próximo dia 04 de março de 2009, às 15:30 horas. 3.Cite-se e intime-se, com as advertências
do artigo 20, da Lei 9099/95. 4.Defiro o constante no artigo 172, § 2º do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça.
Int. - ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2008.002636-9/000000-000 - nº ordem 507/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ERMANTINA PEDRA DE JESUS PIMENTA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Processo. n.º 507/2008 ERMANTINA PEDRA DE
JESUS PIMENTA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. Vistos. 1.Designo audiência de conciliação para o próximo dia 04 de março
de 2009, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intime-se, com as advertências do artigo 20, da Lei 9099/95. 3.Defiro o constante no
artigo 172, § 2º do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Sem prejuízo, oficie-se à instituição bancária
para encaminhamento de extratos bancários dos períodos mencionados às fls. 15. Int. - ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE
ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2008.002637-1/000000-000 - nº ordem 508/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA DECORRENTE
DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FA - VALQUÍRIA E CESINHA LANCHONETE LTDA ME X BCP TELECOMUNICAÇÕES
SA - Processo n. 508/2008 Vistos. 1. Presentes os requisitos do art. 798 do CPC, DEFIRO, com fundamento no art. 273, § 7º,
do CPC, o pleito liminar, para o fim de determinar a exclusão temporária do nome do pólo ativo do cadastro de maus pagadores,
obviamente por conta do apontamento comprovado às fls. 31. Assim o faço porque há relatos concretos, comprovado por
reclamação junto ao PROCON (fls. 29/30) de que o negócio referente à aquisição de celulares foi desfeito por culpa do pólo
passivo, de modo que não poderia mesmo ter havido a inscrição. Oficie-se. 2.Oficie-se ao SERASA/SPC para que informe:
a)data da inscrição do nome do autor no cadastro de maus pagadores, por ordem da requerida. b)data em que foi retirada a
inscrição; c)qual o valor da inscrição; d)se, quando da inscrição, havia outros apontamentos em nome do pólo ativo; e)se ainda
hoje há outros apontamentos em nome do pólo ativo e quem são os apontadores. 3.No mais, designo audiência de conciliação
para o dia 02 de março de 2009, às 15:50 horas. Int. - ADV MARIA MIRANDA ARRAES OAB/SP 273635
Centimetragem justiça
PAULO DE FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º