Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXV - EDIÇÃO 7108
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Ministério Público
Boa Vista, 14 de março de 2022
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUERITO CIVIL Nº 023/19
COMARCA: BOA VISTA
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE.
PESSOA CIENTIFICADA: SESAU e CRM/RR
A pessoa identificada no presente edital fica, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10
(dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,
devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a
decisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO:
Trata-se de Inquérito Civil instaurado com o fito de verificar possível falta de oferta de exame de
cateterismo.
Ocorre que, após instada pelo Órgão Ministerial, foi informado pela SESAU/RR, através dos OFÍCIOS
4005/2021/SESAU/CGAN e 2207/2021/SESAU/CGAN, que está normalizada a oferta dos exames de
cateterismo, o que fora confirmado pela Coordenadora da CGRAC, conforme certidão de nº
0475826(anexo) através de contato telefônico na data de 09 de março de 2022.
Assim, entendo não haver, no presente feito, providências adicionais a serem adotadas por esta Promotoria
de Justiça, razão pela qual, não subsistindo motivos para a continuidade da presente investigação,
PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.
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Ante o exposto, nos termos do art. 9º e seus parágrafos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da Resolução
CPJ/MP/RR n°004 de 17 de maio de 2016, faço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento.
Membro do Ministério Público: IGOR NAVES – Promotor de Justiça
Data: 10 de março de 2022.
SICOJURR - 00078188