TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021
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instituição financeira responder objetivamente pelos danos oriundos do mau funcionamento dos serviços.
2. A preliminar de inépcia da inicial por ausência de juntada de documento indispensável ao deslinde da
questão deve rejeitada, a uma porque a relação entre as partes é consumerista pressupondo inversão
do ônus da prova, a outra porque a afirmação da autora/apelada foi de que inexistiu qualquer
contrato de empréstimos; (..). 5. Recurso a que se nega provimento (TJ-PE, Apelação Cível nª 000019929.2016.8.17.0740, 5ª Câmara Cível, Relator: Des. José Fernandes Lemos, p, 23.04.2019)
Portanto, em razão da instituição financeira não ter apresentado nenhuma prova cabal da legalidade do
contrato, não há como se falar de exercício regular do direito. Evidentemente, por esse caminho, a
existência de dano moral in re ipsa ao contrato firmado sem consentimento. Deste mesmo modo,
compreende a jurisprudência do presente Tribunal de Justiça:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRAR O
NOME DOS CADASTRO RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUTORA NEGA QUE FIRMOU CONTRATO
COM A PARTE RÉ. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO
DE QUAISQUER VALORES REFERENTES A TAIS OPERAÇÕES EM SUA CONTA BANCÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TESE RECURSAL DE ERROR IN JUDICANDO. INSUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DO
CONTRATO, COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, DEPÓSITO OU QUALQUER
DOCUMENTO ASSINADO PELA DEMANDANTE, TAMPOUCO ACORDO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO ALEGADO DIREITO DA AUTORA (CPC, ART. 373, II).
CESSÃO DE CRÉDITO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR NÃO NOTIFICADO. INTELIGÊNCIA
DO ART. 290 DO CC/02. CESSÃO DE CRÉDITO IRREGULAR SE O SUPOSTO DÉBITO FOI
DECLARADO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEMANDADO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO (4842066, 4842066, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª Turma de
Direito Privado, Julgado em 2021-03-29, Publicado em 2021-04-05)
Em relação ao dever de indenizar, frente ao dano moral ocorrido em decorrência do ato ilícito praticado
pelo apelante, é necessário observar o patamar referente ao quantum indenizatório.
Vejamos, segundo a jurisprudência do STJ:
a fixação do valor devido à título de indenização por danos morais, deve considerar o método bifásico,
sendo este o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos
extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente
subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano. Nesse sentido, em uma primeira etapa
deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com
base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Após, em um
segundo momento, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor
da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz”. (AgInt no REsp n.
1.719.756/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe
21/05/2018)
Em observância aos critérios para a fixação do quantum referente aos danos morais ao caso, necessário
observar alguns julgados pátrios em situações análogas:
TJSP - Apelação Cível nª 1012145-86.2015.8.26.0506: RECURSO – Apelação – Ação de indenização por
danos materiais e morais – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a demanda –
Inadmissibilidade – Aplicação das regras do CDC – Comprovada ilegitimidade do saque da integralidade
do benefício previdenciário da apelada, através de prova pericial grafotécnica – Valores comprovadamente
sacados por terceiros, que devem ser integralmente restituídos – Evidente existência de culpa corrente do
apelante, que permitiu a realização de saque fraudulento, diretamente no caixa – Falha na prestação dos
serviços bancários que privou a apelada da integralidade de seu benefício previdenciário –