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TJPA 18/06/2021 -Pág. 3166 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

3166

Excelent?ssimo Senhor Juiz de Direito Thiago Vin?cius de Melo Quedas. Curion?polis-PA, 07 de junho de
2021. Bruno da Concei??o dos Santos Chefe Substituto da Unidade de Arrecada??o Judicial. Portaria
07/2021-DF
PROCESSO:
00044893520188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Arrolamento de Bens em: 07/06/2021---REQUERENTE:JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO
Representante(s): OAB 5021 - CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS (ADVOGADO)
ENVOLVIDO:ANTONIO BORGES DO NASCIMENTO. Processo n? 0004489-35.2018.8.14.0018
SENTEN?A Vistos. Trata-se de A??o de Arrolamento de bens em que litigam as partes j? qualificadas nos
autos. A parte autora juntou os documentos h?beis ? propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no
feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifesta??o. O processo ficou, ent?o, paralisado,
sem impulso processual. o breve relat?rio. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular
dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou
interessados, cuja in?rcia enseja a extin??o do processo sem resolu??o de m?rito. Ora, para o processo
ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o (a) interessado (a) n?o
demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao Ju?zo determinar o arquivamento dos
autos. Vejo que, no presente caso, a parte autora foi devidamente intimada (certid?o fls. 11 e 14) para
proceder ?s dilig?ncias determinadas por este Ju?zo; por?m, quedou-se inerte, o que demonstra sua falta
de interesse no prosseguimento da demanda. Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLU??O DO M?RITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Deixo de condenar o
autor em custas processuais, Sem condena??o em custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cientifique-se o Minist?rio P?blico. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Curionópolis, 07 de junho de 2021. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz
de Direito
PROCESSO:
00045312120178140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Procedimento Sum?rio em: 07/06/2021---REQUERENTE:ASTROGILDO RODRIGUES BARBOSA
Representante(s): OAB 20673-A - BRUNO HENRIQUE CASALE (ADVOGADO) OAB 22057 - LUAN
SILVA DE REZENDE (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO PAN SA Representante(s): OAB 23255 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) OAB 23798 - HUGO NEVES DE MORAES
ANDRADE (ADVOGADO) . A??O DE OBRIGA??O DE FAZER C/C REPETI??O DE IND?BITO E DANOS
MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPA??O DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL
PROC n? 0004531-21.2017.8.14.0018 REQUERENTE: ASTROGILDO RODRIGUES BARBOSA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. ? ?? TERMO DE AUDIÊNCIA SEMANA DE CONCILIA??O ? ?? Aos
sete (07) dia do mês de junho (06) de dois mil e vinte e um (2021), ?s 09h00min, na sala de audi?ncia
desta cidade e Comarca de Curion?polis/PA, Estado do Par?. Presente o MM. DR. THIAGO VINICIUS DE
MELO QUEDAS, Juiz de Direito, acompanhado de seu assessor judiciário, Anderson Torres de Sousa.
Feito o pregão, ausente o autor ASTROGILDO RODRIGUES BARBOSA, presente o requerido BANCO
PAN S.A. por do meio do preposto HIPOLITO GOMES DE AMORIM FILHO, RG n? 2192590 SSP/PA,
CPF n? 324.910.263-68, acompanhado do advogado RAFAEL DA SILVA RIBEIRO, OAB/PA 27847-A.
Restou infrutífera a tentativa de conciliação por ausência do requerente. O requerido em audiência, requer
a juntada da carta de prepposição e substabelecimento. Passado a palavra ao requerido por meio do
advogado: REQUER que todas as publicações, intimações e demais notificações de estilo sejam
realizadas, exclusivamente e independente de algum outro caus?dico ter realizado ou vir a realizar algum
ato processual ne0ste caso, em nome do advogado ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, incrito na
OAB/PE n? 23.255 com endere?o profissional na Av. Visconde de Suassuna, n? 639, Boa Vista, Recife/PA
- CEP 50.050-540, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, ?5? do Novo c?dex processual civil e na
conformidade do entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EREsp. n. 812.041. Requer
ainda, a designa??o de audiencia de instru??o e julgamento para ser ouvida a parte autora e pugna pela
determina??o a expedi??o de of?cio ao Banco Bradesco(237), agencia 05732, a fim de que apresente
extrato do m?s de abril de 2016, com o objetivo de demostrar a disponibiliza??o do valor contratado em
favor da parte autora. DESPACHO: Vistos. Defiro as juntadas requeridas pelo advogado do requerente.
INTIMEM-SE as partes para que indiquem se pretendem produzir provas em audi?ncia ou se deseja
produzir outro tipo de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se deseja o julgamento antecipado
da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Ap?s, com ou sem manifesta??o, certificando-se neste caso,

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