TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
DAL
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a
sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de
Belém.
Número do processo: 0826797-51.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: JUVENAL ALVES
HAICK Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome: MARIA DO CARMO FIGUEIREDO HAICK
OAB: null Participação: ADVOGADO Nome: JOSE ALYRIO WANZELER SABBA OAB: 6012/PA
Participação: AUTORIDADE Nome: Ministério Público do Estado do Pará
RH.
1. Verifique a UPJ se foram recolhidas as custas do processo. Caso negativo, providencie-se.
2. Considerando que já fora juntado aos autos, a sentença de interdição definitiva, entendo desnecessário
o desarquivamento da ação de interdição.
3. Cumprido o item I. Vistas ao MP para requerer o que entender de direito, ou, emitir parecer conclusivo.
VALDEISE BASTOS
JUIZA DE DIREITO